Tabela de Classificação após a 5ª Rodada da Copa Master da Cachoeira




Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil


O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de ônibus de transporte interestadual em todo o país. A sentença trata exclusivamente do modal rodoviário, sem citar viagens interestaduais de trem ou embarcações.
O decreto presidencial nº 5.934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação usada para transportar passageiros.
Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira prevê o direito dos idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com 50% de desconto. Têm direito à gratuidade e ao desconto as pessoas com 60 anos de idade ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 3.242.
Para o MPF, a imposição de uma limitação temporal para a compra, por idosos, de passagens de transporte rodoviário interestadual com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições à aquisição dos bilhetes. Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concorda com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições.
“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, conclui o desembargador.
Responsável por regular a prestação de serviços de transporte rodoviário e ferroviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou, em nota, que além de confirmar os direitos dos idosos, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência dos interessados adquirirem as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros de distância, e de 12 horas de antecedência para os roteiros com mais de 500 quilômetros.
“[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a Antt, destacando que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos.
Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. Já as empresas estão obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem fornecer ao interessado um documento explicando a razão de não cumprir a legislação. Se quiser, a pessoa que se sentir prejudicada poderá registrar uma denúncia contra a empresa junto a ANTT, pelo telefone 166; pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou no Fale Conosco.
Consultada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) assegurou que suas associadas já cumprem adequadamente à legislação, uma vez que normas recentes já tinham estabelecido “dinâmicas e prazos” semelhantes à decisão da Justiça Federal em Rondônia.
“A Abrati aproveita o momento para reafirmar o compromisso histórico de suas associadas com as políticas públicas de inclusão social no transporte interestadual”, destacou a entidade, informando que suas associadas já concederam mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência, “cumprindo rigorosamente as obrigações previstas” na legislação.
“Esse volume demonstra a adesão efetiva e cotidiana do setor ao princípio constitucional de proteção à pessoa idosa, apesar de não haver qualquer subsídio ou contraprestação para tais benefícios”, concluiu a associação.

Um acidente de trânsito envolvendo três veículos foi registrado na noite deste domingo (23), na BA-026, no trecho entre o Distrito de Tauape, em Licínio de Almeida, e o município de Caculé. Várias pessoas ficaram feridas em decorrência do acidente.
De acordo com informações colhidas no local, a colisão envolveu dois veículos Volkswagen Gol e um Fiat Uno. Um dos automóveis trafegava em sentido contrário realizando manobras em zigue-zague quando invadiu a faixa oposta, colidindo frontalmente com um dos veículos e, em seguida, atingindo o terceiro automóvel.
Uma guarnição da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada e realizou o controle e a organização do tráfego, garantindo a segurança das equipes de socorro e dos demais usuários da rodovia.
As vítimas receberam atendimento médico e foram encaminhadas ao Hospital Municipal de Licínio de Almeida. Um dos condutores confessou ter consumido bebida alcoólica e causado o sinistro. Ele foi conduzido à Delegacia Territorial de Guanambi para adoção das medidas legais cabíveis.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão de recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à presidência Pablo Marçal e, portanto, manteve sua inelegibilidade até 2032.
A decisão, proferida na última sexta-feira (21), manteve também a multa de R$ 420 mil. Ex-candidato a prefeito de São Paulo, Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
Na mesma decisão, o TRE-SP negou ainda um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), referente à parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação do candidato por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.
“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu o magistrado, ao citar decisão já proferida pelo tribunal.

Um homem foi contido e levado para a delegacia na noite deste domingo (23), por volta das 21h45, após causar confusão em família e desacatar policiais militares na zona urbana de Mortugaba. A ação foi realizada por uma guarnição da 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM).
A equipe foi acionada inicialmente para checar uma denúncia de agressão no âmbito familiar. Ao chegar ao local, os militares encontraram o suspeito visivelmente alterado, no momento em que provocava danos materiais no veículo de um parente.
Para garantir a integridade física dos presentes, os policiais intervieram no ato. Durante a abordagem, o homem reagiu proferindo ameaças e desacatando a guarnição presente na ocorrência.
Diante do comportamento ostensivo, o indivíduo foi contido e conduzido ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep), em Vitória da Conquista, acompanhado das demais partes envolvidas. Ele foi apresentado à autoridade policial para a adoção das medidas legais cabíveis e permanece à disposição da Justiça.

Um homem, de 36 anos, investigado pelo crime de importunação sexual, foi preso pela Polícia Civil da Bahia na manhã desta segunda-feira (24), no Centro de Carinhanha. Conforme as investigações, o suspeito realizou abordagens contra cinco vítimas, com idades entre 10 e 16 anos, enquanto elas se deslocavam para instituições de ensino da cidade. Os fatos foram registrados em diferentes boletins de ocorrência entre 2024 e 2026.
Após o cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido pelo Juízo da Vara Criminal do município, o investigado foi encaminhado à unidade policial, onde passou pelos procedimentos legais de praxe e permanece custodiado, à disposição da Justiça.
A prisão foi realizada pela Delegacia Territorial (DT/Carinhanha), unidade vinculada à 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (22ª COORPIN/Guanambi), no âmbito da Operação Malhas da Lei.

Duas pessoas morreram após uma grave colisão envolvendo um caminhão e um carro, registrada no fim da tarde desta segunda-feira (24), no trecho que liga os municípios de Anagé e Tanhaçu, no sudoeste da Bahia.
As primeiras informações apontam que os veículos se envolveram em uma batida de forte impacto. Equipes de emergência e órgãos de segurança foram mobilizados para atender a ocorrência, mas duas vítimas morreram em decorrência dos ferimentos.
As identidades das pessoas que perderam a vida não foram oficialmente divulgadas. Também não foram esclarecidas as circunstâncias que provocaram a colisão, nem há confirmação sobre a existência de outras vítimas ou pessoas feridas no acidente.
A área passou por procedimentos de perícia para auxiliar na apuração das circunstâncias da ocorrência. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) também realizou os trabalhos necessários e providenciou a remoção dos corpos para o Instituto Médico Legal (IML).
As circunstâncias do acidente vão ser investigadas pelas autoridades competentes.
Agência Brasil
Foto: REUTERS/Jorge Silva
O governo federal definiu como serão aplicados os R$ 13,5 bilhões em linhas de crédito do Plano Brasil Soberano destinados a empresas afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos e pelos impactos de conflitos e da instabilidade internacional.

A resolução que detalha a distribuição dos recursos foi publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU) pelo Conselho Interministerial do Plano Brasil Soberano. O pacote havia sido anunciado pelo governo em julho e dependia da regulamentação para avançar.
A maior parte do dinheiro, R$ 5 bilhões, será direcionada a exportadores e fornecedores atingidos pelo aumento das tarifas comerciais aplicadas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.
Outros R$ 3,5 bilhões serão destinados a empresas que exportam para países do Golfo Pérsico, região afetada pelo conflito no Oriente Médio.
Os R$ 5 bilhões restantes serão distribuídos entre três áreas consideradas estratégicas pelo governo:
No caso dos minerais, o crédito poderá financiar atividades de lavra, etapa de extração do minério. As atividades deverão estar associadas ao beneficiamento, refino ou transformação da matéria-prima.
A estratégia amplia o alcance do programa para além das empresas diretamente atingidas pelo tarifaço. O governo também pretende fortalecer setores considerados importantes para a segurança das cadeias produtivas e para o comércio exterior.
As linhas de financiamento poderão ser contratadas por diferentes tipos de empresas e organizações ligadas à atividade exportadora.
Entre os beneficiários estão:
A medida, portanto, não se restringe às companhias que vendem diretamente para o mercado externo. Fornecedores das cadeias afetadas também poderão acessar os recursos, desde que se enquadrem nas regras do programa.
O dinheiro poderá ser empregado tanto para despesas de curto prazo quanto para investimentos.
Entre as finalidades previstas estão capital de giro, compra de máquinas e equipamentos e adaptação da atividade produtiva. Também poderão ser financiados projetos para aumentar a capacidade de produção e fortalecer cadeias produtivas.
O programa prevê ainda crédito para inovação tecnológica e para a adaptação de produtos, serviços e processos às novas condições de mercado.
Outras possibilidades de financiamento poderão ser definidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Ministério da Fazenda.
A parcela de R$ 5 bilhões destinada aos exportadores foi criada em meio ao aumento das tarifas estadunidenses sobre produtos brasileiros.
Segundo as informações apresentadas pelo governo, as sobretaxas aplicadas pelos Estados Unidos elevaram os custos de acesso ao mercado estadunidense e aumentaram a pressão sobre empresas brasileiras que dependem das exportações.
O crédito do Plano Brasil Soberano busca dar fôlego financeiro a essas empresas e às cadeias de fornecedores relacionadas às exportações.
O programa também direciona recursos para empresas que negociam com países do Golfo Pérsico, diante dos possíveis impactos econômicos provocados pelo conflito no Oriente Médio.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ficará responsável pelo acompanhamento das operações.
O banco deverá enviar mensalmente ao Conselho Interministerial do Plano Brasil Soberano informações sobre as operações aprovadas e contratadas, além dos valores efetivamente desembolsados.
A distribuição dos R$ 13,5 bilhões também poderá ser alterada. A resolução permite que o Conselho Interministerial revise a alocação dos recursos conforme o ritmo de execução do programa e as prioridades da política pública.