Categoria: Contas aprovadas

Ibipitanga: TCM reduz multa imputada a ex-prefeito

TCM reduz multa imputada a ex-prefeito de Ibipitanga

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (30), deram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Ibipitanga, Edilson Santos Souza, e reformaram parcialmente a decisão que havia julgado procedente termo de ocorrência relacionado à contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação, nos exercícios de 2017 e 2018. A relatoria do recurso foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

O processo analisou 13 procedimentos de inexigibilidade de licitação para contratação de assessorias e consultorias jurídicas, que somaram R$ 622.266,66. Na decisão original, haviam sido apontadas irregularidades como ausência de comprovação da natureza singular dos serviços, falta de demonstração da notória especialização de parte dos contratados, inexistência de pesquisa prévia de preços, excesso de contratações simultâneas na área jurídica e prestação de assistência judiciária gratuita à população.

Ao apreciar o recurso, o relator reconheceu que, com a edição da Lei nº 14.039/2020, os serviços jurídicos passaram a ser considerados, por presunção legal, como técnicos e singulares por natureza, dispensando a demonstração individualizada desse requisito nos processos administrativos de inexigibilidade. Assim, foi afastada a irregularidade relativa à ausência de comprovação da singularidade dos serviços, em aplicação do princípio da retroatividade benéfica da norma.

Permaneceu, no entanto, o entendimento de que a notória especialização dos profissionais contratados continua sendo requisito indispensável e deve estar devidamente comprovada no processo administrativo. Também foram mantidas as irregularidades relacionadas à ausência de pesquisa de preços e ao excesso de contratações simultâneas ou sobrepostas na área jurídica, sem demonstração suficiente da necessidade e da economicidade dessas despesas para a administração municipal.

Com a reforma parcial da decisão anterior, foi reduzida a penalidade aplicada ao ex-gestor, passando de R$ 7 mil para R$ 3,5 mil, mantendo-se a responsabilização pelas falhas remanescentes e a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade, economicidade e legalidade nas futuras contratações de serviços técnicos especializados pela administração municipal.

Contas de 2024 da Câmara de Malhada de Pedras são consideradas regulares

Contas de 2024 da Câmara de Malhada de Pedras são consideradas regulares

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (15), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Malhada de Pedras, na gestão de Adriano Pereira Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.588.448,89 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.588.419,61, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$966.625,35, que correspondeu ao percentual de 1,52% da receita corrente líquida de R$63.613.536,49, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 de Cordeiros têm parecer prévio pela aprovação

Contas de 2024 de Cordeiros têm parecer prévio pela aprovação

Durante a sessão desta quinta-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Cordeiros, da responsabilidade de Delci Alves Luz, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Paulo Rangel imputou ao gestor multa de R$3 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a não comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas para elaboração dos instrumentos de planejamento; ausência da relação dos bens móveis e imóveis adquiridos no exercício; falhas no parecer do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb; e não encaminhamento do parecer do conselho de Saúde.

No exercício, a Prefeitura de Cordeiros teve uma receita de R$ 44.096.473,27 e uma despesa executada de R$46.511.977,68, o que gerou um déficit orçamentário de execução de R$ 2.415.504,41. Os recursos deixados em caixa (R$ 1.799.519,88) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 76,42% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,26% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,63% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 da Câmara de Pindaí são consideradas regulares

Contas de 2024 da Câmara de Pindaí são consideradas regulares

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na tarde desta quarta-feira (11), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Vereadores de Pindaí, na gestão de Luiz Carlos Martinho, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.208.650,91 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.589.985,57, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.709.939,27, que correspondeu ao percentual de 1,67% da receita corrente líquida de R$102.312.233,38, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 de Presidente Jânio Quadros são aprovadas

Contas de 2024 de Presidente Jânio Quadros são aprovadas
Foto: Lay Amorim

Durante a sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Presidente Jânio Quadros, da responsabilidade de Lelio Alves Brito (PT), relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

No exercício, a Prefeitura de Presidente Jânio Quadros teve uma receita de R$78.908.617,85 e uma despesa executada de R$72.430.597,90, o que resultou em um superávit de R$6.478.019,95. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,06% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,29% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,27% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a classificação contábil inadequada de parcelas da dívida, decorrente do registro, no passivo permanente, de débitos que não apresentavam exigibilidade de longo prazo; ausência de comprovação da cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e a realização de despesas com pessoal mediante contratação de pessoas físicas e terceirização de mão de obra para o exercício de atividades de natureza permanente. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 de Licínio de Almeida têm parecer prévio pela aprovação

Contas de 2024 de Licínio de Almeida têm parecer prévio pela aprovação
Foto: WhatsApp

Durante a sessão desta terça-feira (03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Licínio de Almeida, sob gestão de Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o doutor Fred, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, foi imputada multa de R$3 mil ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência da comprovação da participação dos representantes da gestão eleita na elaboração do relatório de transmissão de governo e a reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimento imputados a agentes políticos.

No exercício, a Prefeitura Licínio de Almeida teve uma receita de R$62.376.883,74 e uma despesa executada de R$70.402.687,77, o que gerou um déficit de R$8.025.804,03. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,34% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 25,83% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,19% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 da Câmara de Piripá são consideradas regulares

Contas de 2024 da Câmara de Piripá são consideradas regulares

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta quarta-feira (10), os conselheiros julgaram regular– sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Piripá, na gestão de Amarildo Almeida Franco, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$ 1.897.170,72 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$ 1.793.387,56, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 1.125.539,19, que correspondeu ao percentual de 2,01% da receita corrente líquida de R$ 56.094.629,31, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Câmara de Pindaí são aprovadas

Contas de 2023 da Câmara de Pindaí são aprovadas

Na sessão desta quarta-feira (03), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – na íntegra – as contas da Câmara de Pindaí, na gestão de Luiz Carlos Martinho, referentes ao ano de 2023.

Foi repassado à Câmara, no exercício, R$ 3.262.203,06, a título de duodécimo. A despesa total não ultrapassou o valor estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal, totalizando R$ 3.129.587,16.

As despesas com o pessoal alcançaram R$ 1.711.546,19, correspondendo a 2,65% da receita corrente líquida municipal, em obediência ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A 1ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Paulo Rangel e Nelson Pellegrino, pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e pelo auditor Cláudio Ventin. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura de Candiba têm parecer prévio de aprovação

Contas de 2023 da Prefeitura de Candiba têm parecer prévio de aprovação

Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram a aprovação com ressalvas, à Câmara de vereadores, das contas da Prefeitura de Candiba, referentes ao ano de 2023. Pelas ressalvas, o gestor das contas, Reginaldo Martins Prado (PSD), foi multado em R$ 1 mil.

Entre as irregularidades encontradas se destacam a elaboração do orçamento sem desacordo com os critérios de planejamento; documentos de planejamento apresentados sem a comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas; baixa arrecadação da dívida ativa; e irregularidades no acompanhamento da execução orçamentária.

O município apresentou uma receita de R$ 53.556.683,27 e uma despesa de R$ 57.776.384,74, o que resultou em um déficit orçamentário de R$ 4.219.701,47. No âmbito das obrigações constitucionais, a gestão investiu 25,65% das receitas de impostos e transferências constitucionais na educação, cumprindo o limite de 25% estabelecido em lei.

Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados 101,77% na remuneração dos profissionais da educação, em cumprimento ao limite de aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram feitos investimentos no montante de R$ 6.047.411,53, correspondente a 18,27% da arrecadação de impostos, superando o mínimo exigido de 15%. A despesa com pessoal da prefeitura totalizou R$ 23.031.062,53, correspondendo a 44,05% da receita corrente líquida de R$ 52.288.520,92, em observância ao limite definido na LRF. Cabe recurso da decisão.

TCE/BA propõe proposta de contas do governador, com ressalvas e recomendações

TCE/BA propõe proposta de contas do governador, com ressalvas e recomendações
Governador da Bahia Jerônimo Rodrigues PT
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta quinta-feira (17.07), decidiu pela emissão de parecer aviso sobre as contas do chefe do Poder Executivo, relativa ao exercício de 2024, segundo ano da gestão do governador Jerônimo Rodrigues, propondo a aprovação (à unanimidade), com três ressalvas (por maioria de votos), 112 recomendações (também por maioria de votos), além de cinco ações (à unanimidade).
Também por unanimidade foi aprovada a proposta para que o Poder Executivo elabore um Plano de Ação, num prazo de até 120 dias, contendo as medidas fáceis para o saneamento das fragilidades apontadas pelo Relatório de Auditoria, com a indicação dos prazos e com os nomes dos responsáveis pela implementação das mesmas.
A sessão plenária, conduzida pelo conselheiro-presidente do TCE/BA, Marcus Presidio, foi bastante concorrida, com a presença de autoridades vinculadas à administração estadual e foi marcada ainda pelas homenagens ao conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, que vai se aposentar no próximo dia 27.
Ao abrir a sessão, o presidente do TCE/BA salientou a importância do trabalho realizado pelos auditores nas análises das contas do governo, afirmando ser este um dos trabalhos mais importantes realizados pela Corte de Contas, “tanto para o estado como para a sociedade baiana, por se tratar de um instrumento de fiscalização da gestão pública e do fortalecimento da cidadania”.
A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do TCE no Youtube, com 518 visualizações. A procuradora-geral do Estado, Bárbara Camardelli, participou da sessão e fez uso da palavra logo após a apresentação do voto do relator, fazendo a defesa das ações e posições da administração estadual, além de dar explicação a respeito de itens que foram ressalvados ou integraram as recomendações.
Também estiveram presentes à sessão, entre outras autoridades da administração estadual, Afonso Florence, secretário da Casa Civil do Governo, Marcelo Werner, secretário da Segurança Pública; Luís Augusto Peixoto Rocha, advogado-geral do Estado; José Trindade, presidente da Conder (Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia).