Ex-deputado foi condenado por articular tarifaço dos EUA contra Brasil
Agência BrasilO ex-deputado Eduardo Bolsonaro – Foto: Lula Marques/Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade o recurso do ex-deputado Eduardo Bolsonaro contra a condenação a quatro anos e dois meses anos de prisão no processo do tarifaço.
O placar da votação foi de 4 votos a 0. Os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, além do relator, Alexandre de Moraes.
O julgamento virtual do caso começou na semana passada e foi finalizado nesta sexta-feira (18).
Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
A líder quilombola Tainara dos Santos – Foto: Reprodução/Redes Sociais
O homem acusado de matar a líder quilombola Tainara dos Santos foi condenado a 59 anos, 11 meses e 24 dias de prisão pelo Tribunal do Júri de Cachoeira, no Recôncavo da Bahia. O julgamento de George Anderson Santos da Silva, conhecido como “Dandan”, começou na quarta-feira (19) e terminou na madrugada desta quinta (20).
Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apresentou a denúncia, os jurados consideraram o réu culpado pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça, extorsão e porte ilegal de arma e munição. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 300 mil para reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares de Tainara.
De acordo com o MP-BA, o feminicídio foi cometido de forma que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também reconheceram que as ameaças contra Tainara foram motivadas por ciúme e pelo sentimento de posse do acusado. Tainara dos Santos desapareceu em 9 de outubro de 2024, em Cachoeira. Ela era líder quilombola e mãe de duas crianças.
O Juizado Especial Criminal da Comarca de Livramento de Nossa Senhora condenou Leandro José Santos Cruz pelo crime de ameaça cometido contra o Secretário Municipal de Infraestrutura de Rio de Contas, Paulo Roberto dos Santos Moura. A decisão, proferida pelo juiz Fábio Marx Saramago Pinheiro, publicada na última terça-feira (04), fixou a pena em um mês de detenção em regime inicial aberto, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos.
O caso ocorreu no dia 15 de abril de 2025, na Praça do Rosário, após o gestor público apreender 11 bovinos que estavam soltos em vias públicas e os conduzir ao pátio da prefeitura. Irritado com a retenção dos animais, o réu invadiu o local, proferiu palavras intimidadoras contra o servidor e, em seguida, o perseguiu em via pública no momento em que a vítima se deslocava para a delegacia, lançando o carro duas vezes contra o veículo do secretário.
Em sua defesa, o réu alegou legítima defesa do patrimônio, ausência de dolo e contradição nos depoimentos prestados por testemunhas. O magistrado rejeitou os argumentos defensivos, destacando que a apreensão do gado solto configurou ato regular do poder de polícia e que a exaltação não afasta a gravidade da intimidação física e verbal. Por envolver grave ameaça à pessoa, a pena privativa de liberdade não pôde ser substituída por restritivas de direitos, e o pedido de reparação por danos morais foi negado na esfera criminal, cabendo discussão na via cível.
Pedido faz parte das alegações finais enviadas ao STF
Agência BrasilEx-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) – Foto: Lula Marques/Agência Brasil
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.
O pedido faz parte das alegações finais enviadas ao Supremo pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da PGR no inquérito que apurou a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte.
Nas alegações, Gonet disse que Eduardo apresentou condutas criminosas ao realizar postagens nas redes sociais e conceder entrevistas à imprensa com objetivo de ameaçar a obtenção de sanções estrangeiras contra ministros da Corte e o país para “livrar” Jair Bolsonaro da condenação no processo da trama golpista.
“Comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP 2.668, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal”, afirmou o procurador.
A acusação da PGR também ressaltou que as ameaças do ex-deputado foram concretizadas e trouxeram prejuízos para o Brasil.
“A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados”, completou Gonet.
Desde o ano passado, Eduardo está nos Estados Unidos. Ele perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Defesa
Durante a tramitação do processo, Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado e foi defendido pela Defensoria Pública da União (DPU). O órgão alegou que as declarações do ex-deputado estão acobertadas pela imunidade parlamentar.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17) dois deputados federais e um suplente do PL pelo crime de corrupção passiva.
Por 4 votos a 0, o colegiado formou placar unânime para aceitar a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), por cobrança de propina para a liberação de emendas parlamentares.
Conforme a acusação, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).
O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, prevaleceu no julgamento. Zanin disse que há provas robustas de que os acusados cometeram crime de corrupção passiva ao solicitarem o pagamento de propina ao então prefeito do município José Eudes, que denunciou o caso.
O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
O colegiado também decidiu absolver os réus da acusação de organização criminosa.
A sessão de julgamento prossegue para a definição das penas dos condenados.
Ronnie e Élcio terão que pagar danos morais e pensão
Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou os assassinos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, Ronnie Lessa e Élcio Vieira de Queiroz, ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal à vereadora Mônica Benício, viúva de Marielle.
O juízo julgou procedente o pedido de reparação e fixou R$ 200 mil por danos morais reflexos, a serem pagos solidariamente pelos réus.
A decisão também determinou pensão de dois terços dos rendimentos de Marielle, com 13º salário e férias acrescidas de um terço, desde a data do crime até o limite da expectativa de vida da vítima (76 anos) ou até o falecimento da beneficiária. Marielle tinha 38 anos quando foi assassinada.
O juízo ainda assegurou reembolso e custeio de despesas médicas, psicológicas e psiquiátricas, a serem apuradas em liquidação.
Em nota, Mônica Benício afirmou que a decisão tem caráter simbólico:
“Essa é uma vitória simbólica, que reconhece a interrupção da história que construíamos juntas e o futuro que nos foi negado. A luta por Justiça por Marielle e Anderson não é sobre dinheiro”, disse.
Segundo ela, “a responsabilização dos mandantes é condição fundamental para que a democracia brasileira dê uma resposta à altura do que foi o assassinato de Marielle e Anderson”.
Julgamento dos mandantes
As investigações indicaram que os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão encomendaram o assassinato da vereadora a matadores de aluguel, e que o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, planejou o ato, além de ter atrapalhado a investigação, chefiada pelo próprio, antes de o caso ter sido elevado à esfera federal.
Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como mandantes do crime e Rivaldo Barbosa teria participado dos preparativos da execução.
Ronald é acusado de realizar o monitoramento da rotina da vereadora e repassar as informações para o grupo. Robson Calixto teria entregue a arma utilizada no crime para Lessa.
De acordo com a investigação realizada pela Polícia Federal, o assassinato de Marielle está relacionado ao posicionamento contrário da parlamentar aos interesses do grupo político liderado pelos irmãos Brazão, que têm ligação com questões fundiárias em áreas controladas por milícias no Rio.
O Tribunal do Júri realizado na última segunda-feira (10), na Comarca de Guanambi, condenou Gonçalo Oliveira Costa a 24 anos de prisão por homicídio ocorrido em 2014 no Município de Carinhanha. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Michely Queiroz de Oliveira.
O julgamento foi retomado nesta segunda-feira após ter sido interrompido em abril deste ano, quando a mãe da vítima, Maria de Lourdes Moreira Dias, faleceu durante a primeira sessão, ao passar mal ao ver as imagens do filho no plenário. O processo foi transferido de Carinhanha para Guanambi a pedido da acusação e da família, por entenderem que a influência de parentes do réu no município de origem poderia interferir no julgamento.
O crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2014, por volta das 2h da madrugada, na localidade de Riacho do Capinão, no Município de Carinhanha. De acordo com a denúncia, a vítima tentou entrar em um bar onde estava sendo realizada uma festa, mas foi impedido por um dos porteiros, que alegou que o ingresso apresentado não havia sido vendido para ele. Na ocasião, antes de o organizador do evento aparecer, o réu, que havia sido informado do fato e tomado para si a resolução do problema, simplesmente foi até o local e, sem manter qualquer diálogo com a vítima, desferiu contra ele um tiro que causou sua morte.
Gonçalo Oliveira foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele cumprirá a pena em regime fechado.
Colegiado rejeitou os chamados embargos de declaração
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O ex-presidente Jair Bolsonaro – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis réus na ação penal da trama golpista.
Com placar de 4 votos a 0, o colegiado rejeitou os chamados embargos de declaração, recursos que foram protocolados pelas defesas dos condenados para evitar a execução das penas em regime fechado.
Os votos foram proferidos pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Luiz Fux não votou. No mês passado, o ministro mudou para a Segunda Turma da Corte após votar pela absolvição de Bolsonaro.
Com os quatro votos proferidos, o julgamento virtual está encerrado.
Prisão
A partir de agora, caberá a Alexandre de Moraes decidir quando Bolsonaro e os demais réus serão presos.
A medida deverá ocorrer após o ministro declarar o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, o fim do processo e da possibilidade de recorrer. Não há prazo para a decisão.
A princípio, Bolsonaro e outros réus não têm direito a um novo recurso para levar o caso para o plenário. Contudo, as defesas podem insistir na tentativa de apresentá-lo.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão. No dia 11 de setembro, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.
Atualmente, o ex-presidente está em prisão domiciliar em função das investigações do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.
Se a prisão for decretada por Moraes, o ex-presidente iniciará o cumprimento da pena definitiva pela ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal.
Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.
Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.
Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.
Condenados
Além de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, também tiveram os recursos negados:
Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.
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Na sessão desta quarta-feira (22/10), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram representação apresentada contra o prefeito de Anagé, Rogério Soares Bonfim, em razão de uma série de irregularidades cometidas durante os exercícios de 2021 e 2022.
A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades. Segundo o TCM, foi determinado também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 3.794.286,01, com recursos pessoais do prefeito.
Esse valor é referente ao pagamento realizado à empresa “FR Transporte”, que superou o valor estabelecido em contrato (R$ 3.065.673,18); às quantias pagas a escritórios de advocacia acima do estabelecido contratualmente, sem apresentação de qualquer fundamentação (R$ 314.000,00); a valores oriundo de pagamentos à “One Consultoria Empresarial”, que ultrapassaram o estabelecido inicialmente (R$ 224.349,03); à despesa ilegítima, vez que a nota fiscal apresentada não foi reconhecida pela Autoridade Fazendária (R$ 140.700,00); às diárias pagas a agentes públicos sem comprovação do interesse público justificando seus deslocamentos (R$ 32.500,00); aos valores pagos à “Metha Consultoria e Assessoria Municipal” acima do estabelecido contratualmente (R$ 10.000,00); e à quantia paga a acima do valor estabelecido na Dispensa de Licitação de nº 005/2021, sem a devida fundamentação (R$ 7.063,80).
Entre as irregularidades consideradas procedentes pela relatoria estão as contratações de assessorias e consultorias jurídicas com indícios de conluio entre empresas e pagamentos acima dos valores contratados; locações de veículos e máquinas pesadas com fortes indícios de irregularidades, incluindo pagamentos por serviços não comprovados, notas fiscais inconsistentes e ausência de planilhas de medição; o pagamento de diárias sem comprovação das finalidades que deram causa a tais gastos; além da prática de nepotismo diante da nomeação da esposa, filho, irmãs, nora do prefeito sem que tenha sido apresentadas as qualificações técnicas exigidas para os cargos.
O julgamento, que aconteceu no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado, nesta quinta-feira (16) e terminou com a sentença de mais de 34 anos de prisão para o ex-vereador.
Em entrevista, Célia falou sobre o sentimento de justiça após anos de espera por um desfecho do caso. “Está sendo tudo o que eu pedi, que é justiça, que é o que eu quero”, disse emocionada.
A mãe também afirmou acreditar na decisão dos jurados. “Eu acredito que foi um júri certo, tudo certo. Agradeço muito a eles, a todos os jurados e a todos os que trabalharam nesse caso”, completou. Célia recebeu um abraço das promotoras Daniela de Almeida e Suilane Novaes.
O caso ganhou grande repercussão pela brutalidade do crime. Beatriz, que estava grávida de seis meses, desapareceu em 2023, e até hoje seus restos mortais não foram encontrados. Além da condenação pelo crime, o ex-vereador terá que pagar o equivalente a 100 salários mínimos desde a data do crime.