Categoria: Condenação

PGR pede ao Supremo condenação de Eduardo Bolsonaro por coação

Pedido faz parte das alegações finais enviadas ao STF

Agência BrasilBrasília (DF) 19/11/2024 Deputado Eduardo Bolsonaro durante entrevista a imprensa. Foto Lula Marques/ Agência BrasilEx-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) – Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.

O pedido faz parte das alegações finais enviadas ao Supremo pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da PGR no inquérito que apurou a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte. 

Nas alegações, Gonet disse que Eduardo apresentou condutas criminosas ao realizar postagens nas redes sociais e conceder entrevistas à imprensa com objetivo de ameaçar a obtenção de sanções estrangeiras contra ministros da Corte e o país para “livrar” Jair Bolsonaro da condenação no processo da trama golpista.

“Comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP 2.668, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal”, afirmou o procurador.

A acusação da PGR também ressaltou que as ameaças do ex-deputado foram concretizadas e trouxeram prejuízos para o Brasil.

“A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados”, completou Gonet.

 Desde o ano passado, Eduardo está nos Estados Unidos. Ele perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Defesa

Durante a tramitação do processo, Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado e foi defendido pela Defensoria Pública da União (DPU). O órgão alegou que as declarações do ex-deputado estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

Supremo condena deputados do PL por corrupção passiva

Por 4 votos a 0, colegiado formou placar unânime para aceitar acusação

Agência BrasilFachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano.© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17) dois deputados federais e um suplente do PL pelo crime de corrupção passiva.

Por 4 votos a 0, o colegiado formou placar unânime para aceitar a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), por cobrança de propina para a liberação de emendas parlamentares.

Conforme a acusação, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).

O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, prevaleceu no julgamento. Zanin disse que há provas robustas de que os acusados cometeram crime de corrupção passiva ao solicitarem o pagamento de propina ao então prefeito do município José Eudes, que denunciou o caso.

O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

O colegiado também decidiu absolver os réus da acusação de organização criminosa.

A sessão de julgamento prossegue para a definição das penas dos condenados.

Justiça do Rio condena assassinos de Marielle Franco a indenizar viúva

Ronnie e Élcio terão que pagar danos morais e pensão
Agência Brasil

 Mônica Benício, viúva da vereadora Marielle Franco, recebe a Medalha Mietta Santiago, condecoração que visa valorizar iniciativas relacionadas aos direitos das mulheres
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou os assassinos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, Ronnie Lessa e Élcio Vieira de Queiroz, ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal à vereadora Mônica Benício, viúva de Marielle.

Marielle e Anderson foram assassinados em março de 2018, na região central do Rio de Janeiro, em uma emboscada pela qual Ronnie e Élcio foram condenados em outubro de 2024.

O juízo julgou procedente o pedido de reparação e fixou R$ 200 mil por danos morais reflexos, a serem pagos solidariamente pelos réus.

A decisão também determinou pensão de dois terços dos rendimentos de Marielle, com 13º salário e férias acrescidas de um terço, desde a data do crime até o limite da expectativa de vida da vítima (76 anos) ou até o falecimento da beneficiária. Marielle tinha 38 anos quando foi assassinada.

O juízo ainda assegurou reembolso e custeio de despesas médicas, psicológicas e psiquiátricas, a serem apuradas em liquidação.

Em nota, Mônica Benício afirmou que a decisão tem caráter simbólico:

“Essa é uma vitória simbólica, que reconhece a interrupção da história que construíamos juntas e o futuro que nos foi negado. A luta por Justiça por Marielle e Anderson não é sobre dinheiro”, disse.

Segundo ela, “a responsabilização dos mandantes é condição fundamental para que a democracia brasileira dê uma resposta à altura do que foi o assassinato de Marielle e Anderson”.

Julgamento dos mandantes

As investigações indicaram que os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão encomendaram o assassinato da vereadora a matadores de aluguel, e que o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, planejou o ato, além de ter atrapalhado a investigação, chefiada pelo próprio, antes de o caso ter sido elevado à esfera federal. 

Os três são réus em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal, com sessão marcada para 24 de fevereiro, uma terça-feira. Também responderão ao crime na Suprema Corte o major da Policia Militar Ronald Alves de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto, assessor de Domingos. Todos estão presos preventivamente.

Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como mandantes do crime e Rivaldo Barbosa teria participado dos preparativos da execução.

Ronald é acusado de realizar o monitoramento da rotina da vereadora e repassar as informações para o grupo. Robson Calixto teria entregue a arma utilizada no crime para Lessa. 

De acordo com a investigação realizada pela Polícia Federal, o assassinato de Marielle está relacionado ao posicionamento contrário da parlamentar aos interesses do grupo político liderado pelos irmãos Brazão, que têm ligação com questões fundiárias em áreas controladas por milícias no Rio.

Carinhanha: Homem foi condenado a 24 anos de prisão por homicídio ocorrido em 2014

Carinhanha: Homem é condenado a 24 anos de prisão por homicídio ocorrido em 2014
O Tribunal do Júri realizado na última segunda-feira (10), na Comarca de Guanambi, condenou Gonçalo Oliveira Costa a 24 anos de prisão por homicídio ocorrido em 2014 no Município de Carinhanha. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Michely Queiroz de Oliveira.

O julgamento foi retomado nesta segunda-feira após ter sido interrompido em abril deste ano, quando a mãe da vítima, Maria de Lourdes Moreira Dias, faleceu durante a primeira sessão, ao passar mal ao ver as imagens do filho no plenário. O processo foi transferido de Carinhanha para Guanambi a pedido da acusação e da família, por entenderem que a influência de parentes do réu no município de origem poderia interferir no julgamento.

O crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2014, por volta das 2h da madrugada, na localidade de Riacho do Capinão, no Município de Carinhanha. De acordo com a denúncia, a vítima tentou entrar em um bar onde estava sendo realizada uma festa, mas foi impedido por um dos porteiros, que alegou que o ingresso apresentado não havia sido vendido para ele. Na ocasião, antes de o organizador do evento aparecer, o réu, que havia sido informado do fato e tomado para si a resolução do problema, simplesmente foi até o local e, sem manter qualquer diálogo com a vítima, desferiu contra ele um tiro que causou sua morte.

Gonçalo Oliveira foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele cumprirá a pena em regime fechado.

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Colegiado rejeitou os chamados embargos de declaração
Agência Brasil

Brasília (DF) 14/09/2025 O ex-presidente Jair Bolsonaro, acompanhado de seu filho, Jair Renan, deixa hospital sob forte esquema de segurança, após passar por procedimentos. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O ex-presidente Jair Bolsonaro – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis réus na ação penal da trama golpista.

Com placar de 4 votos a 0, o colegiado rejeitou os chamados embargos de declaração, recursos que foram protocolados pelas defesas dos condenados para evitar a execução das penas em regime fechado. 

Os votos foram proferidos pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. 

Luiz Fux não votou. No mês passado, o ministro mudou para a Segunda Turma da Corte após votar pela absolvição de Bolsonaro. 

Com os quatro votos proferidos, o julgamento virtual está encerrado. 

Prisão

A partir de agora, caberá a Alexandre de Moraes decidir quando Bolsonaro e os demais réus serão presos. 

A medida deverá ocorrer após o ministro declarar o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, o fim do processo e da possibilidade de recorrer. Não há prazo para a decisão. 

A princípio, Bolsonaro e outros réus não têm direito a um novo recurso para levar o caso para o plenário. Contudo, as defesas podem insistir na tentativa de apresentá-lo. 

Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão.  No dia 11 de setembro, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1. 

Atualmente, o ex-presidente está em prisão domiciliar em função das investigações do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.

Se a prisão for decretada por Moraes, o ex-presidente iniciará o cumprimento da pena definitiva pela ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal

Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.

Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor. 

Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde. 

Condenados

Além de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, também tiveram os recursos negados:

Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022;

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; 

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; 

Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); 

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e 

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). 

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.  

Relacionadas
Brasília (DF), 21/10/2025 - Ministro Cristiano Zanin durante sessão no STF de julgamento da Ação Penal 2694 - Núcleo 4 da trama golpista. Foto: Rosinei Coutinho/STF
STF forma maioria para manter condenação de Bolsonaro e aliados
Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília
GDF pede a Moraes laudo médico antes de eventual prisão de Bolsonaro

Prefeito de Anagé deve ressarcir mais de R$ 3 milhões aos cofres municipais

Prefeito de Anagé deve ressarcir mais de R$3 milhões aos cofres municipais

Na sessão desta quarta-feira (22/10), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram representação apresentada contra o prefeito de Anagé, Rogério Soares Bonfim, em razão de uma série de irregularidades cometidas durante os exercícios de 2021 e 2022.
A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades. Segundo o TCM, foi determinado também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 3.794.286,01, com recursos pessoais do prefeito.

Esse valor é referente ao pagamento realizado à empresa “FR Transporte”, que superou o valor estabelecido em contrato (R$ 3.065.673,18); às quantias pagas a escritórios de advocacia acima do estabelecido contratualmente, sem apresentação de qualquer fundamentação (R$ 314.000,00); a valores oriundo de pagamentos à “One Consultoria Empresarial”, que ultrapassaram o estabelecido inicialmente (R$ 224.349,03); à despesa ilegítima, vez que a nota fiscal apresentada não foi reconhecida pela Autoridade Fazendária (R$ 140.700,00); às diárias pagas a agentes públicos sem comprovação do interesse público justificando seus deslocamentos (R$ 32.500,00); aos valores pagos à “Metha Consultoria e Assessoria Municipal” acima do estabelecido contratualmente (R$ 10.000,00); e à quantia paga a acima do valor estabelecido na Dispensa de Licitação de nº 005/2021, sem a devida fundamentação (R$ 7.063,80).

Entre as irregularidades consideradas procedentes pela relatoria estão as contratações de assessorias e consultorias jurídicas com indícios de conluio entre empresas e pagamentos acima dos valores contratados; locações de veículos e máquinas pesadas com fortes indícios de irregularidades, incluindo pagamentos por serviços não comprovados, notas fiscais inconsistentes e ausência de planilhas de medição; o pagamento de diárias sem comprovação das finalidades que deram causa a tais gastos; além da prática de nepotismo diante da nomeação da esposa, filho, irmãs, nora do prefeito sem que tenha sido apresentadas as qualificações técnicas exigidas para os cargos.

Cabe recurso da decisão.

Barra da Estiva: Mãe de Beatriz é abraçada por promotoras após condenação de ex-vereador

Barra da Estiva: Mãe de Beatriz é abraçada por promotoras após condenação de ex-vereador

Entre lágrimas e muita emoção, Célia Pires, mãe de Beatriz Pires, falou após a condenação do ex-vereador Valdinei Caires, acusado de matar sua filha, na cidade de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina.

O julgamento, que aconteceu no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado, nesta quinta-feira (16) e terminou com a sentença de mais de 34 anos de prisão para o ex-vereador.

Em entrevista, Célia falou sobre o sentimento de justiça após anos de espera por um desfecho do caso. “Está sendo tudo o que eu pedi, que é justiça, que é o que eu quero”, disse emocionada.

A mãe também afirmou acreditar na decisão dos jurados. “Eu acredito que foi um júri certo, tudo certo. Agradeço muito a eles, a todos os jurados e a todos os que trabalharam nesse caso”, completou. Célia recebeu um abraço das promotoras Daniela de Almeida e Suilane Novaes.

O caso ganhou grande repercussão pela brutalidade do crime. Beatriz, que estava grávida de seis meses, desapareceu em 2023, e até hoje seus restos mortais não foram encontrados. Além da condenação pelo crime, o ex-vereador terá que pagar o equivalente a 100 salários mínimos desde a data do crime.

Ex-governadores Cabral e Pezão são condenados em mais de R$ 4 bilhões

Justiça do Rio reconheceu atos de improbidade administrativa
Agência Brasil

Rio de Janeiro - Posse de Luiz Fernando Pezão como governador do Rio com mandato até 1º de janeiro de 2015. Pezão assume o lugar de Sérgio Cabral, que concorre ao Senado nas próximas eleições (Tomaz Silva/Agência Brasil)
Os ex-governadores do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão e Sérgio Cabral
A Justiça do Rio condenou os ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, além do ex-secretário Hudson Braga, por atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Os réus ainda podem apresentar recurso contra a decisão.

A 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital julgou parcialmente procedentes os pedidos e reconheceu a prática de corrupção envolvendo esquemas de concessão ilegal de benefícios fiscais em troca de doações eleitorais não contabilizadas, os chamados caixas 2 e 3. 

Cabral foi condenado ao pagamento de mais de R$ 2,5 bilhões a título de perda de valores acrescidos ao patrimônio, reparação de dano e multa; Pezão, a mais de R$ 1,4 bilhão; e Hudson Braga, a mais de R$ 35 milhões, além da suspensão dos direitos políticos. 

A ação civil pública, ajuizada em 2018 pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) , demonstrou, com base em documentos, depoimentos e colaborações premiadas, a existência de esquemas complexos de favorecimento empresarial e de financiamento ilícito da campanha eleitoral de 2014, com desvio de finalidade da política de fomento estadual e abuso de poder político. 

Condenações

Pelo recebimento de propina dissimulada em doações eleitorais e pela priorização de interesses do grupo J&F, Pezão foi condenado ao pagamento de R$ 15 milhões. Cabral foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões. Hudson Braga, na qualidade de operador financeiro do esquema, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 milhões.

Em relação à prática de improbidade administrativa pela concessão de financiamento irregular ao Grupo Petrópolis, via Funds, tendo recebido como contrapartida, doações não contabilizadas operacionalizadas ilicitamente pela empresa Odebrecht (caixa 3), Pezão foi condenado a ressarcir os cofres públicos e ao pagamento de multa de R$ 1,3 bilhão.

No esquema de concessão de benefícios irregulares à Federação de Transportes do Rio (Fetranspor), Cabral foi condenado a pagar mais de R$ 2,5 bilhões a título de reparação dos danos causados em razão da renúncia fiscal e de multas. Pezão foi condenado ao pagamento de R$ 1,2 milhão. 

Já no caso do recebimento de propina por meio de doações irregulares da Odebrecht, tanto Cabral quanto Pezão foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 15,6 milhões cada.

Os ex-governadores também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos: Cabral, no valor de R$ 25 milhões, e Pezão, de R$ 10 milhões. Além disso, Cabral teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos, Pezão por 9 anos e Hudson Braga por 8 anos, conforme a decisão judicial.

STF mantém decisão que torna Moro réu por calúnia contra Gilmar Mendes

Denúncia foi aceita pela mesma turma em junho de 2024
Agência Brasil

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano.
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu em ação penal por calúnia contra o ministro da corte, Gilmar Mendes. A denúncia foi aceita pela mesma turma em junho de 2024 que, agora, julga um recurso de Moro contra a decisão.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) atende às prescrições formais. Além disso, ela esclarece que o recurso de embargo declaratório visa sanar alguma omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade do pedido e não modificar decisão.

“Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida a denúncia contra o embargante”, diz o voto da ministra.

“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”, acrescenta.

Cármen Lúcia ainda completa: “Inexiste omissão a ser sanada no acórdão embargado, pois, diferente do alegado pelo embargante, o juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, jamais de cognição exauriente. Não se pode, portanto, confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal”.

O recurso está sendo julgado em sessão do plenário virtual, de 3 a 10 de outubro. Os ministros Alexandre de Moares e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora, formando a maioria para manter Moro réu. Ainda faltam votar os outros dois ministros da turma, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Mas, com o recurso rejeitado, a ação penal contra o parlamentar continua.

Ato de calúnia

Em abril de 2023, Sergio Moro foi denunciado pela então vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, após o surgimento de um vídeo nas redes sociais. Na gravação, Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, que teria ocorrido em 2022, Moro afirmou: “Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

Na ocasião, por unanimidade, o colegiado decidiu que há indícios de fato delituoso para justificar abertura de uma ação penal contra o senador.

“A conduta dolosa do denunciado consistiu em expor sua vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva”, afirmou a relatora e seguida por seus pares.

Durante o julgamento, o advogado Luiz Felipe Cunha, representante de Moro, defendeu a rejeição da denúncia e disse que o parlamentar se retratou publicamente. Para o advogado, Moro usou uma expressão infeliz.

“Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, num ambiente de festa junina, em data incerta, meu cliente fez uma brincadeira falando sobre a eventual compra da liberdade dele, caso ele fosse preso naquela circunstância de brincadeira de festa junina”, afirmou o advogado.

Ex-prefeito de Bom Jesus da Serra perde os direitos políticos por 8 anos

Ex-prefeito de Bom Jesus da Serra perde os direitos políticos por 8 anos
O ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, o Jornandinho

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, o Jornandinho, e de Emanuel Vitorino Vilasboas Alves, Maria de Lourdes Carvalho de Andrade, Iésio Mendes de Souza e Wanderley Dantas da Silva, todos qualificados nos autos.

O MP-BA alega que os réus teriam praticado atos de improbidade administrativa em razão da contratação da empresa Maria de Lourdes Carvalho de Andrade, com nome fantasia de Terral Terraplanagem e Mecanização do Solo, pelo Executivo Municipal, na gestão de 1997/2000.

Foram firmados dois contratos: o primeiro, assinado em 01/10/1999, para construção de “aguadas”, no valor de R$ 24 mil; e o segundo contrato, datado de 01/12/1999, também para construção de aguadas, no valor total de R$ 45 mil.

De acordo com o apurado, os referidos serviços eram realizados pelos tratores e funcionários do Município de Bom Jesus da Serra e não pela empresa contratada, já que está sequer de fato existiu, tendo em vista que a sede da empresa se tratava de “um terreno baldio, sem construção alguma”. Tratava-se de esquema “entre amigos” para desviar dinheiro público.

Em decisão publicada no último dia 18 e obtida pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (29), o juiz Ricardo Frederico Campos julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, condenando o ex-prefeito Jornando Vilasboas pela prática de ato de improbidade administrativa.

Jornando também foi condenado ao ressarcimento integral dos valores pagos em decorrência dos citados contratos, no valor de R$ 69 mil, e ao pagamento, de forma solidária, de multa civil equivalente ao valor do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, com atualização monetária nos moldes acima explicitados. Ele teve ainda os direitos políticos cassados pelo período de 8 anos.