Ainda dá tempo de aderir ao Refis do IPVA, com desconto de 95% e parcelamento

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), as condições são válidas para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.
A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Ao todo, as condições especiais do Refis alcançam mais de 500 mil proprietários de veículos em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas, explica o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem.

