Categoria: MPBA

Ministério Público fiscaliza rede de proteção à infância e juventude

Ministério Público fiscaliza rede de proteção à infância e juventude em Brumado

A 5ª Promotoria de Justiça de Brumado instaurou uma série de procedimentos administrativos para acompanhar, fiscalizar e garantir os direitos fundamentais de jovens em situação de vulnerabilidade e risco no município. As medidas, formalizadas pelo promotor de Justiça substituto Victor de Araújo Fagundes, buscam assegurar a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com as publicações realizadas nesta sexta-feira (28), entre as ações instauradas, o Ministério Público da Bahia (MPBA) determinou a implementação de um Plano de Intervenção intersetorial focado na garantia dos direitos à saúde mental, convivência familiar, assistência social e educação de um jovem do município. Outro procedimento instaurado visa acompanhar de perto a convivência escolar e a frequência letiva de dois estudantes, avaliando a eficácia das providências adotadas pela rede de proteção e zelando pela integridade física e psicológica de ambos durante o ano letivo.

A atuação do órgão ministerial também abrange a apuração de denúncias sobre supostas violações de direitos fundamentais vivenciadas por outro adolescente. Paralelamente, a promotoria instaurou apuração específica para monitorar a tutela dos direitos individuais indisponíveis de uma jovem, com atenção voltada à sua segurança, suporte psicossocial e preservação da integridade física e psíquica.

Todas as portarias foram oficializadas e passam a integrar os registros de fiscalização do Ministério Público na comarca de Brumado, que continuará acompanhando os desdobramentos e a atuação dos órgãos municipais de assistência e proteção.

MP recomenda adequações em abrigo de idosos sem alvará sanitário e de bombeiros em São Felipe

MP recomenda adequações em abrigo de idosos sem alvará sanitário e de bombeiros em São Felipe
Foto: Divulgação/PMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de São Felipe, expediu uma recomendação direcionada ao Abrigo Recanto da Terceira Idade, situado no município de São Felipe. O documento, assinado pela promotora de Justiça Sônia Regina Orlandini Suga, nesta quinta-feira (16), e recebido pelo site Achei Sudoeste aponta uma série de irregularidades na instituição de longa permanência para idosos (ILPI), incluindo a falta de alvará sanitário definitivo e do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.

Durante inspeção realizada no local, a fiscalização identificou que a entidade abrigava 23 residentes, sendo que 16 deles possuem Grau II de dependência e três apresentam Grau III. O perfil dos idosos exige um acompanhamento contínuo e especializado, mas a instituição declarou que não possuía um responsável técnico e que não dispunha de um Plano de Atenção Integral à Saúde dos Residentes (PAIS).

Diante do cenário, o MP-BA determinou prazos específicos para que a representante legal do abrigo, Maria de Fátima das Virgens Santos, adote providências. Em até 30 dias, a direção deve formalizar um sistema para registrar visitas e atendimentos de profissionais de saúde, além de apresentar a comprovação de registros nos conselhos municipais do idoso e de assistência social. No prazo de 60 dias, a instituição terá de contratar ou vincular formalmente um enfermeiro registrado no Coren para atuar como responsável técnico e apresentar um relatório completo da equipe necessária.

A regularização sanitária junto à Vigilância Sanitária e a obtenção do certificado do Corpo de Bombeiros devem ocorrer em até 90 dias. No mesmo período, o abrigo precisa elaborar e implementar o plano de saúde integral para os idosos acolhidos. O Ministério Público adverte que o descumprimento das medidas recomendadas evidenciará a ciência das irregularidades por parte dos gestores e poderá motivar a adoção de medidas judiciais nas esferas cível e criminal.

MP-BA instaura procedimento contra aumento na taxa de iluminação

MP-BA instaura procedimento contra aumento na taxa de iluminação em Brumado

Uma representação foi registrada junto à 1ª Promotoria de Justiça de Brumado pelo cidadão Antônio de Pádua Araújo Ferreira no dia 22 de abril de 2026. Na oportunidade, o noticiante formalizou um Termo de Informação para denunciar o que classifica como uma majoração exorbitante e abusiva nos valores da contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), cobrado pelo Município de Brumado, com reflexos imediatos e severos em suas faturas de energia elétrica emitidas no mês de abril de 2026.

De acordo com o relato, o expressivo aumento tributário decorre da entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 17, de 22 de dezembro de 2025, que alterou diversos dispositivos do Código Tributário Municipal e modificou a sistemática de cálculo da exação. O noticiante, que é titular de dois contratos de fornecimento de energia junto à Neoenergia Coelba, apresentou documentação robusta para demonstrar a variação desproporcional da carga tributária ocorrida de um mês para o outro, destacando que não houve qualquer alteração no seu perfil de consumo que justificasse tamanha elevação financeira.

As provas documentais acostadas ao procedimento revelam dados alarmantes quanto à evolução dos valores cobrados. Na unidade consumidora residencial, o valor destinado à CIP saltou de R$ 8,00 na fatura de março de 2026 para R$ 27,64 na conta referente ao mês de abril de 2026, configurando um incremento de aproximadamente 245%. Em cenário ainda mais gravoso, o noticiante apresentou a fatura de uma segunda unidade de consumo, referente a uma residência em construção. Neste imóvel, a contribuição de iluminação pública passou de R$ 3,00 no mês de março para R$ 27,54 em abril, o que representa uma elevação superior a 800%, a despeito de o consumo de energia ter permanecido estagnado no patamar mínimo de 30 kW/h.

O noticiante sustenta que a nova política tributária implementada pelo poder público local ignora os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva, impondo ônus excessivo aos contribuintes brumadenses. Por tal razão, solicitou a intervenção do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de fiscalizar a legalidade e a proporcionalidade da referida majoração.

Segundo documento recebido pela imprensa local na última sexta-feira (08), o Promotor de Justiça, Gustavo Pereira, instaurou procedimento administrativo e determinou que o prefeito seja oficiado, requisitando, no prazo dez dias úteis, o envio de minuciosa justificativa técnica e financeira que fundamente a necessidade de majoração da contribuição para o CIP nos patamares aplicados pela Lei Complementar nº 17, bem como o impacto arrecadatório estimado com a nova sistemática de cálculo.

Ao Presidente da Câmara Municipal de Brumado foi solicitado o envio de cópia integral do processo legislativo que culminou na aprovação da referida Lei; e à concessionária Neoenergia Coelba foi solicitado o esclarecimento da metodologia aplicada para o cálculo da CIP nas faturas emitidas a partir de abril de 2026.

NOTA NEOENERGIA COELBA
Taxa de iluminação pública é definida pelas prefeituras
15/05

Sobre requerimento do Ministério Público da Bahia acerca de possível alteração na taxa de iluminação pública no município de Brumado, a Neoenergia Coelba esclarece que a definição da contribuição é de responsabilidade do Município. A distribuidora atua, apenas, como agente arrecadador e repassa o valor à administração municipal. A concessionária está à disposição para prestar esclarecimentos ao Ministério Público Estadual.