Categoria: TCM

Riacho de Santana suspende concurso público barrado pela Justiça e pelo TCM

Riacho de Santana suspende concurso público barrado pela Justiça e pelo TCM

O prefeito em exercício na cidade de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos), garantiu que não houve intenção de favorecer ou excluir candidatos na formulação do edital ao anunciar a decisão de acatar a decisão judicial que suspendeu as provas do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

A medida foi tomada em cumprimento a uma liminar da Justiça, atendendo a Mandado de Segurança Coletivo impetrado por nove vereadores apontando irregularidades no edital do Processo Seletivo. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) também suspendeu o certame.

O gestor esclareceu que os termos questionados foram elaborados diante da urgência em atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação, especialmente pela proximidade do início do ano letivo.

Ele destacou que a decisão judicial foi cumprida imediatamente, em respeito ao Princípio da Legalidade, ainda que reconheça possíveis impactos na organização das atividades escolares.

Tito Eugênio disse que, apesar da suspensão, o funcionamento das escolas não será comprometido e que alternativas estão sendo estudadas para garantir não só o início das aulas, mas o cumprimento da carga horária prevista. “Estamos trabalhando para que os estudantes não sejam prejudicados. O cumprimento da Medida Liminar expedida pela Justiça foi necessário, mas já buscamos soluções para suprir a demanda de professores e servidores”, ressaltou.  

Macaúbas: TCM nega recurso de ex-prefeito após irregularidades na Educação

Macaúbas: TCM nega recurso de ex-prefeito após irregularidades na Educação
Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, ex-prefeito de Macaúbas

 Durante sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) negaram provimento ao recurso ordinário apresentado por Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, ex-prefeito de Macaúbas contra as conclusões do relatório de Auditória Temática na Educação do Município, realizado em 2020, que apontou deficiências e irregularidades na prestação do serviço à população.

Na ocasião, o conselheiro substituto, Alex Aleluia, julgou procedente as irregularidades apontadas no relatório, com aplicação de multa de R$ 2 mil ao gestor pelos achados, entre eles, o descumprimento da meta 18.1, prevista no Plano da Educação.

Isto porque, no município, havia menos de 90% dos profissionais do magistério ocupando o cargo efetivo; contratação temporária de professores em afronta ao art. 37 da CF; e pagamento efetuado a uma parte dos profissionais da educação básica, em valores inferiores ao piso salarial – descumprindo a meta 18 do PNE.

No recurso, o gestor, sem apresentar qualquer documento novo, alegou que a situação do município e as dificuldades financeiras justificam as contratações temporárias.

Além disso, destacou a necessidade de responder rapidamente às demandas educacionais e a flexibilidades orçamentárias, de modo a justificar a contratação.

Contudo, sem novas provas, os conselheiros mantiveram a decisão inicial, com imputação de multa no valor de R$ 2 mil e cumprimento de todas as recomendações iniciais.

Prefeita de Aracatu terá de devolver R$ 54 mil ao Fundeb

Prefeita de Aracatu terá de devolver R$ 54 mil ao Fundeb
Prefeita de Aracatu Braulina Lima Silva (Republicanos)

Em decisão divulgada na última quinta-feira (30), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Aracatu, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade da prefeita Braulina Lima Silva (Republicanos).

Segundo o TCM, a prefeita terá de restituir R$ 54.691,69 aos cofres do Fundeb, com recursos próprios do Município, em razão de despesas consideradas irregulares. Além da devolução, a gestora foi multada em R$ 1 mil.

A aprovação com ressalvas indica que, embora o órgão não tenha identificado irregularidades graves capazes de reprovar as contas, foram constatadas falhas administrativas e uso inadequado de recursos que exigem correção e responsabilização. A decisão ainda cabe recurso.

O processo teve relatoria da conselheira Aline Peixoto e a sessão foi presidida pelo conselheiro Nelson Pellegrino.

TCM vai entregar ao governador lista tríplice para escolha de novo conselheiro

TCM vai entregar ao governador lista tríplice para escolha de novo conselheiro
Foto – Divulgação
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram na sessão desta quinta-feira (14/08) a lista tríplice, elaborada pelo critério de antiguidade, com os nomes dos procuradores de contas junto ao TCM a ser encaminhada ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, para a escolha do novo conselheiro que ocupara a vaga aberta no colegiado com a aposentadoria de Mário Negromonte, no último dia 10 de julho.
A lista é composta pelo procurador Guilherme Costa Macêdo e pelas procuradoras Camila Vasquez Gomes Negromonte e Aline Paim Monteiro do Rego. O conselheiro presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, irá agora solicitar audiência ao governador para formalizar a entrega da lista.
O processo de indicação – afirmou – “foi devidamente instruído com a atuação conjunta da Corregedoria do TCM com a Procuradoria-Geral de Contas, que analisaram os requisitos legais e regimentais aplicáveis, confirmando que a competência para a indicação cabe ao Poder Executivo do Estado, por se trartar de vaga destinada a membro do Ministério Público de Contas, preservando-se, assim, a proporcionalidade estabelecida na Constituição”, esclareceu.
Ressaltou que a Procuradoria-Geral de Contas, em consonância com o trabalho de acompanhamento realizado pela Corregedoria, “observou de forma rigorosa o critério de antiguidade previsto no Regimento Interno desta Corte, na Resolução TCM nº 1.392/2019 e na Súmula nº 653 do Supremo Tribunal Federal”.