Categoria: TCM

TCM adverte gestores de Boninal, Contendas do Sincorá e Lençóis por falhas na transparência

TCM adverte gestores de Boninal, Contendas do Sincorá e Lençóis por falhas na transparência
Foto: Divulgação/TCM

Na sessão realizada nesta quarta-feira (16), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência parcial de três Termos de Ocorrência lavrados nos municípios de Boninal, Contendas do Sincorá e Lençóis, em razão de omissões nos Portais da Transparência, nos exercícios de 2024 e 2025. Pelas irregularidades, a relatora dos processos, conselheira Aline Peixoto, aplicou advertência aos gestores.

De acordo com a análise realizada pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), no exercício financeiro de 2024, os Portais da Transparência das Prefeituras de Lençóis, sob a administração da prefeita Vanessa dos Anjos Teles Senna e Contendas do Sincorá, da ex-prefeita Margareth Pina Souza, tinham omissões em mais de 10 grupos de dados essenciais. Em especial, falhas em informações institucionais, acessibilidade, ouvidoria, licitações e receita financeira. A conselheira-relatora, em sua decisão, determinou que os responsáveis pelos portais adotem as medidas necessárias para regularizar as informações pendentes.

Já no caso da Câmara de Boninal, sob responsabilidade de Valmir Alves da Silva no exercício financeiro de 2025, havia falhas em diversas categorias no Portal da Transparência da instituição. Foi constatada ausência de informações institucionais, contratos, licitações e despesas. O gestor apresentou defesa afirmando que foram tomadas providências para sanar as irregularidades, mas, segundo a relatoria, ainda há omissões.

TCM aponta 244 contratos irregulares e suspende admissões sem seleção em Pedro Alexandre

TCM aponta 244 contratos irregulares e suspende admissões sem seleção em Pedro Alexandre
Foto: Divulgação/PMPA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar que proíbe a Prefeitura de Pedro Alexandre de realizar novas contratações temporárias sem a devida realização de processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, desta terça-feira (01) e publicada nesta quarta-feira (02), foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel após a constatação de indícios de irregularidades em admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com decisão, a apuração teve início a partir de um Termo de Ocorrência formulado pela Diretoria de Assistência e Pesquisa (DAP), que identificou 244 contratações temporárias realizadas no município sem edital de seleção pública ou observância aos critérios constitucionais de impessoalidade, publicidade e isonomia. As informações foram extraídas do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) da Corte de Contas.

Na defesa prévia, a gestão do prefeito Yuri Cesar de Andrade Menezes apresentou documentos referentes à contratação de empresas para apoio administrativo e cadastros de profissionais. No entanto, a análise técnica do tribunal concluiu que tais instrumentos não substituem o devido processo seletivo e não justificam a falta de critérios objetivos para a escolha dos trabalhadores temporários.

Ao conceder a liminar, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência para evitar a continuidade das irregularidades no exercício financeiro. Contudo, em respeito aos artigos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o conselheiro modulou os efeitos da decisão para não interromper os serviços essenciais à população. Com isso, os 244 contratos já vigentes foram mantidos temporariamente até o julgamento de mérito do processo, ficando vedadas apenas novas aditamentos ou contratações sem seleção.

O gestor municipal foi notificado com urgência para cumprir a determinação do órgão de controle sob pena de multa, representação ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento ao erário em caso de descumprimento.

TCM investiga suspeitas em contratos e na folha da Câmara Municipal de Riacho de Santana

TCM investiga suspeitas em contratos e na folha da Câmara Municipal de Riacho de Santana

Uma denúncia enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aponta suspeitas de irregularidades em licitações, contratações diretas e na gestão da folha de pagamento da Câmara Municipal de Riacho de Santana. De acordo com documentos recebidos neste domingo (30), o levantamento técnico fundamenta-se no cruzamento de dados do Portal da Transparência, edições do Diário Oficial Municipal, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e cadastros da Receita Federal, cobrindo despesas efetuadas entre março de 2024 e junho de 2026 que ultrapassam R$ 11,9 milhões.

Um dos principais apontamentos do documento refere-se ao crescimento do quadro de pessoal e das despesas com funcionalismo. Entre janeiro de 2024 e abril de 2026, o número de servidores da Casa Legislativa saltou de 29 para 51, representando uma alta de 76%, enquanto o custo total bruto da folha mensal teve uma variação de 82%. A representação destaca ainda variações atípicas no subsídio dos vereadores durante os primeiros meses de 2026, além de um padrão recorrente de exonerações e renomeações em cargos de chefia no início de cada exercício.

O relatório técnico aponta também indícios de fracionamento sistemático de despesas e burla aos limites legais de dispensa de licitação. Segundo o levantamento, compras de suprimentos de cantina, alimentos e materiais de limpeza vinham sendo divididas em processos consecutivos que alternavam anualmente dois fornecedores específicos. Em 2025, a soma desses contratos de suprimentos ultrapassou o teto de dispensa vigente. Prática semelhante é atribuída à aquisição de equipamentos de tecnologia e mobiliário, realizada por meio de quatro dispensas assinadas no mesmo dia.

A denúncia levanta questionamentos sobre a concentração de despesas operacionais em consultorias, serviços de TI, assessorias e escritórios de advocacia, que teriam consumido cerca de 38% dos gastos do legislativo. Foram identificadas contratações diretas por inexigibilidade para empresas com pouco tempo de fundação, bem como sobreposição de objetos e substituições anuais de fornecedores com reajustes expressivos nos valores mensais. A representação assinala ainda a contratação de postos de combustível e prestadores com vínculos a redes familiares presentes em outros órgãos municipais.

Diante do quadro apresentado, a representação requer que o TCM-BA instaure procedimentos de auditoria para apurar a materialidade das ocorrências, intime a Câmara a apresentar os processos administrativos na íntegra e adote medidas cautelares, se julgar necessário. Todos os fatos e indícios narrados integram o documento protocolado junto ao órgão de fiscalização, cabendo ao tribunal assegurar o contraditório e o amplo direito de defesa às partes citadas antes de qualquer manifestação definitiva.

Conselheiro Paulo Rangel assume vice-presidência do TCM-BA

Conselheiro Paulo Rangel assume vice-presidência do TCM-BA
O conselheiro Paulo Rangel assumiu a vice-presidência do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – Foto: Divulgação

O conselheiro Paulo Rangel assumiu a vice-presidência do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia por designação dos demais conselheiros, aprovada na sessão plenária desta terça-feira (18/08). Ele substitui no cargo o conselheiro Nelson Pellegrino, que assumiu a presidência da Corte com a aposentadoria do conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, no último dia 9 de agosto, ao completar 75 anos de idade.

O agora vice-presidente, conselheiro Paulo Rangel, irá acumular as funções com a presidência da 1ª Câmara do TCM-BA até a nomeação, pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, do substituto do conselheiro Francisco Netto na Corte. Para o cargo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa, o nome do atual deputado Adolfo Menezes – mas não há prazo para o ato de nomeação pelo governador.

Riacho de Santana suspende concurso público barrado pela Justiça e pelo TCM

Riacho de Santana suspende concurso público barrado pela Justiça e pelo TCM

O prefeito em exercício na cidade de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos), garantiu que não houve intenção de favorecer ou excluir candidatos na formulação do edital ao anunciar a decisão de acatar a decisão judicial que suspendeu as provas do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

A medida foi tomada em cumprimento a uma liminar da Justiça, atendendo a Mandado de Segurança Coletivo impetrado por nove vereadores apontando irregularidades no edital do Processo Seletivo. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) também suspendeu o certame.

O gestor esclareceu que os termos questionados foram elaborados diante da urgência em atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação, especialmente pela proximidade do início do ano letivo.

Ele destacou que a decisão judicial foi cumprida imediatamente, em respeito ao Princípio da Legalidade, ainda que reconheça possíveis impactos na organização das atividades escolares.

Tito Eugênio disse que, apesar da suspensão, o funcionamento das escolas não será comprometido e que alternativas estão sendo estudadas para garantir não só o início das aulas, mas o cumprimento da carga horária prevista. “Estamos trabalhando para que os estudantes não sejam prejudicados. O cumprimento da Medida Liminar expedida pela Justiça foi necessário, mas já buscamos soluções para suprir a demanda de professores e servidores”, ressaltou.  

Macaúbas: TCM nega recurso de ex-prefeito após irregularidades na Educação

Macaúbas: TCM nega recurso de ex-prefeito após irregularidades na Educação
Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, ex-prefeito de Macaúbas

 Durante sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) negaram provimento ao recurso ordinário apresentado por Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, ex-prefeito de Macaúbas contra as conclusões do relatório de Auditória Temática na Educação do Município, realizado em 2020, que apontou deficiências e irregularidades na prestação do serviço à população.

Na ocasião, o conselheiro substituto, Alex Aleluia, julgou procedente as irregularidades apontadas no relatório, com aplicação de multa de R$ 2 mil ao gestor pelos achados, entre eles, o descumprimento da meta 18.1, prevista no Plano da Educação.

Isto porque, no município, havia menos de 90% dos profissionais do magistério ocupando o cargo efetivo; contratação temporária de professores em afronta ao art. 37 da CF; e pagamento efetuado a uma parte dos profissionais da educação básica, em valores inferiores ao piso salarial – descumprindo a meta 18 do PNE.

No recurso, o gestor, sem apresentar qualquer documento novo, alegou que a situação do município e as dificuldades financeiras justificam as contratações temporárias.

Além disso, destacou a necessidade de responder rapidamente às demandas educacionais e a flexibilidades orçamentárias, de modo a justificar a contratação.

Contudo, sem novas provas, os conselheiros mantiveram a decisão inicial, com imputação de multa no valor de R$ 2 mil e cumprimento de todas as recomendações iniciais.

Prefeita de Aracatu terá de devolver R$ 54 mil ao Fundeb

Prefeita de Aracatu terá de devolver R$ 54 mil ao Fundeb
Prefeita de Aracatu Braulina Lima Silva (Republicanos)

Em decisão divulgada na última quinta-feira (30), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Aracatu, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade da prefeita Braulina Lima Silva (Republicanos).

Segundo o TCM, a prefeita terá de restituir R$ 54.691,69 aos cofres do Fundeb, com recursos próprios do Município, em razão de despesas consideradas irregulares. Além da devolução, a gestora foi multada em R$ 1 mil.

A aprovação com ressalvas indica que, embora o órgão não tenha identificado irregularidades graves capazes de reprovar as contas, foram constatadas falhas administrativas e uso inadequado de recursos que exigem correção e responsabilização. A decisão ainda cabe recurso.

O processo teve relatoria da conselheira Aline Peixoto e a sessão foi presidida pelo conselheiro Nelson Pellegrino.

TCM vai entregar ao governador lista tríplice para escolha de novo conselheiro

TCM vai entregar ao governador lista tríplice para escolha de novo conselheiro
Foto – Divulgação
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram na sessão desta quinta-feira (14/08) a lista tríplice, elaborada pelo critério de antiguidade, com os nomes dos procuradores de contas junto ao TCM a ser encaminhada ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, para a escolha do novo conselheiro que ocupara a vaga aberta no colegiado com a aposentadoria de Mário Negromonte, no último dia 10 de julho.
A lista é composta pelo procurador Guilherme Costa Macêdo e pelas procuradoras Camila Vasquez Gomes Negromonte e Aline Paim Monteiro do Rego. O conselheiro presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, irá agora solicitar audiência ao governador para formalizar a entrega da lista.
O processo de indicação – afirmou – “foi devidamente instruído com a atuação conjunta da Corregedoria do TCM com a Procuradoria-Geral de Contas, que analisaram os requisitos legais e regimentais aplicáveis, confirmando que a competência para a indicação cabe ao Poder Executivo do Estado, por se trartar de vaga destinada a membro do Ministério Público de Contas, preservando-se, assim, a proporcionalidade estabelecida na Constituição”, esclareceu.
Ressaltou que a Procuradoria-Geral de Contas, em consonância com o trabalho de acompanhamento realizado pela Corregedoria, “observou de forma rigorosa o critério de antiguidade previsto no Regimento Interno desta Corte, na Resolução TCM nº 1.392/2019 e na Súmula nº 653 do Supremo Tribunal Federal”.