Lei garante que idosos com 60 anos ou mais fiquem livres de dívidas, tenham proteção do salário e renegociem débitos com bancos
Idosos com dívidas ganharam proteção legal para preservar a renda essencial e buscar renegociação mais justa com bancos

A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa para prevenir e tratar o superendividamento. Um dos principais avanços foi a preservação do chamado mínimo existencial, parcela da renda que deve ser resguardada para gastos essenciais, como alimentação, moradia, saúde e contas do dia a dia.
A lei não extingue automaticamente os débitos, mas garante instrumentos para impedir que o consumidor de boa-fé fique sem recursos para despesas básicas.
A legislação também fortaleceu o dever de crédito responsável. Bancos e financeiras devem informar com clareza juros, encargos, prazos e consequências do atraso. Além disso, práticas como assédio, pressão ou ofertas agressivas de crédito ao idoso passaram a ser combatidas com mais rigor.
Entram nesse grupo empréstimos pessoais, cartões de crédito, financiamentos e contas de serviços essenciais. Ficam fora obrigações sem natureza de consumo, como tributos, pensão alimentícia, crédito rural e financiamento imobiliário.




