Categoria: Idoso

Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais

Desconto de 50% tem abrangência nacional

Agência BrasilIDOSOSFoto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários.

O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de ônibus de transporte interestadual em todo o país. A sentença trata exclusivamente do modal rodoviário, sem citar viagens interestaduais de trem ou embarcações.

O decreto presidencial nº 5.934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação usada para transportar passageiros.

Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira prevê o direito dos idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com 50% de desconto. Têm direito à gratuidade e ao desconto as pessoas com 60 anos de idade ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 3.242. 

Para o MPF, a imposição de uma limitação temporal para a compra, por idosos, de passagens de transporte rodoviário interestadual com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições à aquisição dos bilhetes. Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concorda com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições.

“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, conclui o desembargador.

Responsável por regular a prestação de serviços de transporte rodoviário e ferroviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou, em nota, que além de confirmar os direitos dos idosos, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência dos interessados adquirirem as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros de distância, e de 12 horas de antecedência para os roteiros com mais de 500 quilômetros.

“[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a Antt, destacando que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos.

Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. Já as empresas estão obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem fornecer ao interessado um documento explicando a razão de não cumprir a legislação. Se quiser, a pessoa que se sentir prejudicada poderá registrar uma denúncia contra a empresa junto a ANTT, pelo telefone 166; pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou no Fale Conosco.

Consultada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) assegurou que suas associadas já cumprem adequadamente à legislação, uma vez que normas recentes já tinham estabelecido “dinâmicas e prazos” semelhantes à decisão da Justiça Federal em Rondônia.

“A Abrati aproveita o momento para reafirmar o compromisso histórico de suas associadas com as políticas públicas de inclusão social no transporte interestadual”, destacou a entidade, informando que suas associadas já concederam mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência, “cumprindo rigorosamente as obrigações previstas” na legislação.

 “Esse volume demonstra a adesão efetiva e cotidiana do setor ao princípio constitucional de proteção à pessoa idosa, apesar de não haver qualquer subsídio ou contraprestação para tais benefícios”, concluiu a associação.

Lei garante que idosos com 60 anos ou mais fiquem livres de dívidas, tenham proteção do salário e renegociem débitos com bancos

Idosos com dívidas ganharam proteção legal para preservar a renda essencial e buscar renegociação mais justa com bancos

Lei garante que idosos com 60 anos ou mais fiquem livres de dívidas, tenham proteção do salário e renegociem débitos com bancos
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Esta lei em específico abriu uma nova frente de proteção para idosos que enfrentam dificuldades para manter as contas em dia. Em vigor desde 2021, tal norma reforçou o direito à informação clara, criou barreiras contra abusos na oferta de crédito e passou a permitir renegociações mais equilibradas, sem comprometer integralmente a renda necessária à sobrevivência.

A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa para prevenir e tratar o superendividamento. Um dos principais avanços foi a preservação do chamado mínimo existencial, parcela da renda que deve ser resguardada para gastos essenciais, como alimentação, moradia, saúde e contas do dia a dia.

A lei não extingue automaticamente os débitos, mas garante instrumentos para impedir que o consumidor de boa-fé fique sem recursos para despesas básicas.

A legislação também fortaleceu o dever de crédito responsável. Bancos e financeiras devem informar com clareza juros, encargos, prazos e consequências do atraso. Além disso, práticas como assédio, pressão ou ofertas agressivas de crédito ao idoso passaram a ser combatidas com mais rigor.

Entram nesse grupo empréstimos pessoais, cartões de crédito, financiamentos e contas de serviços essenciais. Ficam fora obrigações sem natureza de consumo, como tributos, pensão alimentícia, crédito rural e financiamento imobiliário.

Livramento de Nossa Senhora vai ampliar custeio e suporte à Casa do Idoso

Livramento de Nossa Senhora vai ampliar custeio e suporte à Casa do Idoso

Na tarde desta quarta-feira (11), o Município de Livramento de Nossa Senhora e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou um Termo de Compromisso para fortalecer e ampliar o suporte à Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI Casa do Idoso Dom Hélio Paschoal.

O ato, mediado pela promotora de Justiça Ana Luíza de Oliveira, contou com a presença da prefeita Joanina Sampaio, da gestora da Casa do Idoso, Telma Pereira de Souza, do advogado Isaac Carvalho e de secretários administrativos.

O Termo está vinculado a Procedimento Administrativo instaurado para acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no município.

Livramento de Nossa Senhora vai ampliar custeio e suporte à Casa do Idoso
A Casa do Idoso Dom Hélio Paschoal desempenha papel fundamental no acolhimento e cuidado contínuo de idosos em situação de vulnerabilidade, sendo mantida com o apoio da sociedade civil e com a contribuição dos próprios residentes. Com a formalização do compromisso, o Município amplia sua participação no custeio e suporte à instituição.

Além dos dois vigilantes e de uma técnica em enfermagem já disponibilizados pela prefeitura, a gestão passa a assegurar também um profissional de serviços gerais e três cuidadores, totalizando sete servidores municipais atuando diretamente na unidade. O Município compromete-se ainda com o fornecimento regular de insumos hospitalares e materiais de uso contínuo necessários ao atendimento dos idosos.

A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a política de proteção à pessoa idosa, garantindo melhores condições estruturais e assistenciais à instituição.

CIENTIFICAMENTE COMPROVADO: Os idosos devem falar mais para reativar suas memórias

Os idosos são ridicularizados quando falam demais, mas os médicos veem isso como uma bênção, dizendo que os idosos aposentados deveriam falar mais porque atualmente não há como prevenir a perda de memória. A única maneira é falar e falar, cada vez mais. Existem pelo menos três benefícios para os idosos que falam mais…

Primeiro: Falar ativa o cérebro, pois a linguagem e os pensamentos se comunicam, principalmente quando se fala rápido, isso naturalmente acelera o pensamento e melhora a capacidade de memória. Idosos que não falam têm maior probabilidade de desenvolver perda de memória.

Dois: Falar mais previne doenças mentais e reduz o estresse. Os idosos muitas vezes guardam tudo no coração sem dizer ou desabafar nada, sentem-se sufocados e desconfortáveis. Dar aos idosos a oportunidade de falar mais e ouvir uns aos outros irá ajudá-los a sentirem-se melhor.

Terceiro: A fala exercita os músculos ativos da face, exercita a garganta, aumenta a capacidade dos pulmões e reduz os perigos ocultos da vertigem e da surdez, que freqüentemente prejudicam os olhos e os ouvidos.

Resumindo: como adulto mais velho, a única maneira de prevenir a doença de Alzheimer é conversar ativamente e interagir com o maior número de pessoas possível. Não há outro remédio para isso. Por isso, é recomendado que grupos de amigos mais velhos se reúnam em algum lugar pelo menos uma vez por semana, durante cerca de 2 ou 3 horas, para trocar opiniões e desestressar com um sorriso.