Categoria: Lei

Entenda os próximos passos do projeto para reduzir a maioridade penal

Após aval de comissão, proposta segue para análise especial

Agência BrasilBrasília (DF) 29/05/2024 Sessão do Congresso Nacional que apreciou e votou vetos presidenciais e projetos de lei de abertura de créditos suplementares para ministérios e outros órgãos públicos. Foto Lula Marques/ Agência Brasil© Lula Marques/ Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Foram registrados 44 votos favoráveis e 18 contrários à matéria.

No entanto, a medida ainda passará por um longo processo, até que possa de fato se tornar lei. O projeto não segue de forma imediata para votação em plenário da Casa. 

O próximo passo é a criação de uma Comissão Especial temporária por ato da Mesa Diretora da Câmara, que analisará o mérito da proposta. Nessa comissão, os parlamentares poderão realizar audiências públicas, sugerir modificações adicionais ao texto e votar o relatório final.

Caso seja aprovado pela Comissão Especial, o texto será encaminhado para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a aprovação exige o apoio mínimo de três quintos dos deputados (308 dos 513 parlamentares), em dois turnos de votação. Se aprovada nessas etapas, a matéria segue para o Senado Federal, onde passará por rito semelhante.

Histórico

Apresentada originalmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e outros parlamentares, a PEC 32/2015 visava estabelecer a “plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade”. Desde a sua apresentação, a proposta permaneceu sob análise na CCJ para a verificação de sua constitucionalidade.

A PEC teve, pelo menos, três relatores diferentes nestes 11 anos e chegou a ser arquivada pela mesa diretora em 2019. O debate do texto foi intensificado nos últimos meses. No final de maio, o relator atual da proposta na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), concluiu a leitura de seu parecer favorável à admissibilidade jurídica da matéria. A votação final na CCJ ocorreu após a rejeição de requerimentos de adiamento apresentados por parlamentares da oposição.

Mudanças no texto

Embora o projeto original propusesse uma maioridade plena (civil e penal), o relator apresentou um substitutivo que preserva as regras cíveis atuais.

Com isso, os direitos políticos e a maioridade civil dos jovens não são afetados. O alistamento eleitoral e o exercício do voto continuam facultativos aos 16 anos e obrigatórios somente a partir dos 18 anos de idade.

Durante a tramitação na CCJ, deputados favoráveis ao projeto argumentaram que a medida atende a demandas sociais por segurança pública e responsabilização penal. Por outro lado, parlamentares contrários sustentaram que a redução da maioridade penal viola direitos fundamentais previstos na Constituição e defenderam o foco em políticas públicas educacionais.

Em até 60 dias, Brumado se tornará a 25ª cidade baiana com Ronda Maria da Penha

Em até 60 dias, Brumado se tornará a 25ª cidade baiana com Ronda Maria da Penha
Foto: Thuane Maria/GOVBA

Em entrevista, o comandante do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), Tenente Coronel Ronivaldo Pontes, falou a respeito dos avanços para implantação da Ronda Maria da Penha em Brumado.

Pontes destacou que o projeto representa mais um investimento do Governo do Estado no aparelhamento da Polícia Militar para que as mulheres vítimas de violência doméstica possam ser devidamente acompanhadas e protegidas na cidade. “Essa ronda é fundamental para que nós tenhamos mais proteção para nossas mulheres”, avaliou.

Além do apoio do Governo do Estado, ele disse que a parceria com o Poder Público Municipal possibilitará que a ronda seja concretizada e a rede de proteção à vítima de violência doméstica trabalhe de forma integrada no município.

Hoje, segundo o comandante, a PM está viabilizando a parte estrutural para funcionamento da Ronda Maria da Penha. O prédio para funcionamento da unidade e uma viatura para realização das rondas já estão sendo garantidos. Em breve, o treinamento dos policiais que atuarão no projeto será iniciado.

Pontes acredita que, em julho, as atividades da ronda estejam em andamento na cidade. “Vamos torcer para que em 30 ou, no máximo, 60 dias, de fato, tenhamos a ronda funcionando na cidade e Brumado seja o 25º município da Bahia a ser contemplado com esse grande projeto do Governo do Estado. É mais uma ferramenta em defesa das mulheres”, declarou.

Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até decisão do STF

Ministro é relator de ações contra a legislação que tramitam na Corte
Agência BrasilBrasília (DF), 29/09/2025 – Posse do novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, ele foi eleito para suceder o ministro Luís Roberto Barroso, cujo mandato terminou ontem (28). Também assume o cargo o novo vice-presidente, Alexandre de Moraes (c). Os dois ministros comandarão o Supremo pelos próximos dois anos (2025-2027).Foto: Valter Campanato/Agência BrasilO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes – Foto: Valter Campanato Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu neste sábado (9) a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O ministro, que foi sorteado para ser relator de ações que questionam a validade da Lei da Dosimetria, decidiu que a suspensão terá validade até que a Corte julgue as ações contrárias à legislação.

Moraes firmou o entendimento ao analisar o caso de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro e que queria a aplicação da Lei 15.402/2026 promulgada ontem (8), após o Congresso derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A legislação tornada válida pelos congressistas estabelece a redução das penas de condenados pelo 8 de janeiro.

Moraes argumentou que não poderia começar a julgar os pedidos de redução das penas com base na nova lei, uma vez que existem ações tramitando no STF que questionam a validade do texto.

A pena menor para os condenados é questionada por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs): a 7966 e 7967, que foram ajuizadas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede.

“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, escreveu.

O ministro determinou ainda que a execução penal deverá prosseguir integralmente, mantidas todas as medidas anteriormente determinadas.

Na sexta-feira, Moraes concedeu o prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a Lei da Dosimetria

Nova lei reforça direito a três folgas por ano para exames preventivos

Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT

Agência BrasilBrasília (DF), 01/10/2024 - Teste de mamografia realizado na Campanha Outubro Rosa: Sesc-DF, que oferece exames e consultas gratuitas às mulheres. Foto: José Cruz/Agência Brasil© José Cruz/Agência Brasil

Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto salarial.  

O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.  

O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU). 

Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula

Texto define atribuições e garante exercício profissional
Agência Brasil
Foto de gestante - Mulher em gestação. Foto: Fotorech/Pixabay
© Fotorech/Pixabay

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.

O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado. 

A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.

De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil. O ministro disse que não houve vetos ao texto.

“Os estudos que mostram que se se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, destacou o ministro durante cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.

Ao celebrar a sanção da lei, o presidente Lula lembrou que um outro projeto, ainda em tramitação no Congresso Nacional, deverá regulamentar a profissão de parteira tradicional, compondo assim um corpo de funções para humanizar o atendimento às gestantes do país.

Pelo texto sancionado, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, já garantida pela legislação. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.

Requisitos

Para o exercício da profissão, a nova lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil.

A lei também permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.

Também a partir da vigência, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.

Atribuições

A doula poderá, durante o parto, orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

“É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”, disse a senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado.

Por outro lado, a nova lei proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a nova lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, e assegura uma proteção mais integral às mulheres em um momento tão delicado que é a gravidez.

“Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica”, afirmou.

Câmara aprova uso obrigatório de tornozeleira por agressores de mulher

Câmara aprova uso obrigatório de tornozeleira por agressores de mulher

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei (PL nº 2942/2024) que permite à Justiça determinar o uso imediato tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ, o projeto foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

A parlamentar afirma que, atualmente, apenas 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico. Ela frisa que a ferramenta reduz os feminicídios assim como a taxa de reincidência dos agressores em outros crimes relacionados à violência doméstica. “Não dá mais para a gente ver várias mulheres sob medidas protetivas sem medidas protetivas efetivas”, disse Fernanda Melchionna, em sua rede social. A medida seguirá para apreciação do Senado.

Novas regras para entrada e saída em meios de hospedagem começou a valer nesta segunda (15)

Novas regras para entrada e saída em meios de hospedagem começam a valer hoje
Foto – Divulgação
A Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, hostels e outros, entrou em vigor nesta segunda-feira (15/12). A norma estabelece diretrizes mais claras sobre como as hospedagens devem informar e organizar a estadia do consumidor, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.

A diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso, devendo incluir o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas desse período. Sendo assim, o hóspede tem, pelo menos, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.

Os estabelecimentos continuam a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas devem informar de forma clara e transparente ao consumidor quais são esses horários e o tempo estimado para limpeza. Caso haja disponibilidade, a entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede.

A Portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.

Para o consumidor, a norma traz mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem, com regras claras sobre o uso das acomodações e os serviços que devem ser prestados. Para os empreendimentos, a regulamentação traz segurança jurídica e padronização das práticas.

Lula sanciona Lei que proíbe o uso de linguagem neutra em órgão público

Lula sanciona Lei que proíbe do uso de linguagem neutra em órgão público
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Governador da Bahia Jerônimo Rodrigues – Foto: Wilker Porto
O governo federal definiu que a redação de documentos oficiais dirigidos ao cidadão não pode usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa.

Desta forma, está proibido o uso da linguagem neutra, caracterizada pela não designação de gênero masculino ou feminino.

A nova determinação está na Política Nacional de Linguagem Simples, recém-criada pela Lei 15.263/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), que pretende garantir a comunicação pública mais clara e fácil de entender pela população.

Pela nova legislação, devem ser seguidas a norma padrão e as regras gramaticais consolidadas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Saiba como nova lei dos estrangeiros afeta brasileiros em Portugal

Legislação entrou em vigor nesta quinta-feira (23) e endurece regras
Agência Brasil

Lisboa, 23/10/2025 - Cidade de Lisboa. Foto: Faculdade de Lisboa/Divulgação
© Faculdade de Lisboa/Divulgação

As alterações da Lei dos Estrangeiros de Portugal, com as regras de autorização para entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus, entraram em vigor nesta quinta-feira (23). O decreto de regulamentação, assinado pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, alterou a lei portuguesa n.º 23 de 2007.

A comunidade brasileira em Portugal deve ser diretamente impactada pelas novas medidas, que, entre outros pontos, tornam mais rigoroso o processo de aquisição de vistos de residência, trabalho ou estudo e alteram o processo de solicitação de nacionalidade portuguesa.

Os brasileiros representam a principal comunidade estrangeira residente em Portugal (31,4% do total), de acordo com dados de 2024 da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) portuguesa. Estimativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil apontam que cerca de 513 mil brasileiros viviam em Portugal, no ano de 2023.

O que muda com as novas regas

A mudança mais impactante para os brasileiros e demais cidadãos de países de língua portuguesa é o fim da possibilidade de regularização de residência para quem entra como turista. Também foram ampliadas restrições ao visto de procura de trabalho.

A regra restringe o visto a uma minoria de profissionais estrangeiros altamente qualificados que procuram trabalho em terras portuguesas. São exemplos: cargos de direção, acadêmicos ou técnicos especializados.

Na prática, a medida desincentiva a entrada de estrangeiros que procuram trabalho em setores não qualificados e solicitam o visto geral de permanência. Antes, existia um visto de curta duração (120 dias, prorrogável por mais 60) que permitia a entrada para buscar emprego.

Confira as principais alterações da nova lei portuguesa:

  • fim da regularização in locoo novo regime elimina a possibilidade de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrarem em Portugal como turista e, somente depois, solicitarem a autorização de residência com base em contrato de trabalho. Com isso, os brasileiros somente podem solicitar o visto no país de origem.
  • ilegais: o governo português pode recusar o visto (residência, procura de trabalho qualificado ou estada temporária) de quem tenha entrado ou permanecido ilegalmente no país;
  • obtenção de visto de trabalho: restringe as condições para a obtenção de visto de trabalho. A lei cria a modalidade de visto para procura de trabalho altamente qualificado, destinado apenas a pessoas com “competências técnicas especializadas”.
  • reagrupamento familiar: o titular de residência válida em Portugal tem direito ao reagrupamento familiar. Porém, a nova regra geral passa a exigir do requerente um período mínimo de dois anos morando legalmente no país para solicitar a concessão de autorização de residência aos demais familiares, exceto para cônjuges com filhos menores ou incapazes. Na lei anterior, o pedido de reagrupamento familiar podia ser feito imediatamente após a obtenção do título de residência.
  • autorização de residência do cônjuge/parceiro reagrupado: a nova lei estabelece o que o casal deve demonstrar que morou junto, por pelo menos 18 meses, antes da entrada do residente em Portugal. No caso de casais sem filhos com união estável, o tempo de espera para pedir o reagrupamento é de 15 meses.
  • prazo de análise: a nova lei amplia de 90 dias para 270 dias o prazo para que Agência portuguesa para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) analise os pedidos de reagrupamento familiar naquele no território europeu.
  • processos anteriores: a lei estendeu o prazo para conclusão dos pedidos de residência pendentes até 31 de dezembro de 2025.

Transição

Os trabalhadores brasileiros que residem legalmente no país por já cumprirem os requisitos de salário e qualificação profissional terão 180 dias (a contar da data de entrada em vigor da nova lei) para que possam se adaptar à nova lei. O objetivo é que o residente estrangeiro entre com pedido de conversão de seu título de residência comum para o de trabalho altamente qualificado.

A lei concede o mesmo prazo (180 dias) para que residente estrangeiro solicite o visto de residência para seus familiares que já moram legalmente em Portugal.

Recusa ao estrangeiro

Em caso de rejeição de um pedido de autorização de residência, o cidadão estrangeiro deverá ser formalmente informado, por meio de notificação que deverá detalhar os fundamentos da rejeição do pedido. O requerente poderá recorrer da decisão.

Suspensão de pedidos de visto de trabalho

Como primeira medida, o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal suspendeu, a partir desta quinta-feira (23), o recebimento pelos órgãos oficiais de novos pedidos de visto de trabalho qualificado para estrangeiros.

A decisão de suspensão é válida até a regulamentação das profissões qualificadas pelo governo de Portugal.  

 Assim, todos os agendamentos com esta finalidade estão automaticamente cancelados, diz a nota pública.

Governo apresenta projeto que agrava pena para organizações criminosas

Texto cria novo tipo penal, com previsão de 30 anos de prisão
Agência Brasil

Brasília (DF), 22/10/2025 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante anúncio do projeto de lei Antifacção. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou na tarde desta quarta-feira (22) para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da Casa Civil o projeto de lei chamado de Antifacção. A proposta inclui agravar a pena para lideranças e integrantes de organizações criminosas. 

Os condenados pelo crime de “organização criminosa qualificada”, que passaria a ser um novo tipo penal, poderão receber a pena de de 30 anos de prisão. O texto prevê ainda a criação de um banco de dados nacional para ter uma espécie de catálogo de informações dessas facções com a finalidade de reunir informações estratégicas para investigação e rastreamento desses grupos. 

“Nós fizemos o possível para dar uma resposta nesse momento”, disse o ministro, que avalia que o Estado tem o desafio de estar “mais organizado do que o crime”, “cada vez mais sofisticado”. 

Ele entende que a proposta é a de atualizar a lei das organizações criminosas, que é de 2013. O projeto prevê ainda ações para diminuir os recursos financeiros das facções de maneira mais rápida.

Um exemplo das ações seria a apreensão de bens, direitos ou valores do investigado, inclusive durante o curso do inquérito ou quando houver suspeita de que sejam produtos ou instrumento de prática de crimes.

Infiltração

Outra ação prevista pela proposta é a de infiltração de policiais e colaboradores na organização criminosa durante a investigação e até a possibilidade de criar pessoas jurídicas fictícias para facilitar a infiltração na organização criminosa

O projeto de lei ainda apresenta outra possibilidade, durante a investigação, ao autorizar o monitoramento dos encontros realizados entre presos provisórios ou condenados integrantes de organização criminosas

Penas de prisão

O ministro defendeu a necessidade de aumento de pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para de 5 a 10 anos. O agravamento ainda maior (de dois terços ao dobro) das penas ocorreria nos casos do tipo penal caracterizado como  “organização criminosa qualificada”. 

Entre os exemplos dessa característica, estão nos casos em que ficar comprovado o aliciamento de criança ou adolescente para o crime, ou mesmo quando a ação for funcionário público. Outra “qualificação” do crime organizado pode ser entendida  nos casos de exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa.

São ainda situações de agravamento de pena o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido e quando houver morte ou lesão corporal de agente de segurança pública. Pelo projeto, o crime tipificado como de organização criminosa qualificada passa a ser considerado hediondo, ou seja, inafiançável.

Domínio territorial

O domínio territorial pelo crime organizado ocorre, conforme exemplifica o ministro da Justiça, em comunidades dominadas por facções, o que deixa os moradores  vulneráveis. 

“Essa ocupação tem várias causas. Não é só a intimidação por parte dos membros das organizações criminosas, mas também a falta de serviços sociais, escolas, saneamento básico e saúde”. 

O ministro adiantou que existe, inclusive, um projeto piloto de retomada de território em elaboração. “Não será apenas pela força física, mas será, claro, pela extrusão daqueles invasores dessas áreas, e assim os serviços públicos avançarão”. 

Dissuasão

Lewandowski entende que não há ilusão, por parte dos integrantes do ministério, que somente o aumento de pena será suficiente. Mas será, na opinião do ministro, um fator de dissuasão e de intimidação. 

“A pessoa pensará duas vezes, talvez não os líderes, mas pelo menos os faccionados de menor nível hierárquico saberão que terão a pena bastante agravada”, disse o ministro. 

Banco de dados

Em relação ao banco de dados previsto no projeto enviado à Casa Civil e ao presidente Lula, o ministro explicou que a intenção é ter o máximo de detalhes, inclusive até o DNA das pessoas envolvidas com o crime organizado.

“Todos os dados relativos a membros de organizações criminosas vão integrar esse banco. Por exemplo, o nome, o pseudônimo, onde moram, documentos de identidade e características pessoais”, exemplificou o ministro.

O ministro disse que será um acervo a ser compartilhado nacionalmente com todas as forças de segurança. “Todos os agentes saberão se alguém pertence ao crime organizado”, disse Lewandovski.

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