Categoria: Justiça

STF derruba lei de SC que proibiu cotas raciais nas universidades

Decisão foi referendada por todos os ministros da Corte
Agência BrasilBrasília (DF), 09/04/2026 - Sessão do STF para analisar regras de eleição de governador e vice do Rio de Janeiro. Foto: TV Justiça/Youtube© TV Justiça/Youtube

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (17) derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.

A votação ocorreu no plenário virtual da Corte e foi finalizada com placar de 10 votos a 0.

O plenário julgou ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar inconstitucional a Lei 19.722 de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

O julgamento começou na sexta-feira (10), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, declarou que a Corte já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas.

“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou.

O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Os três últimos votos foram proferidos nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Censo

Dados do Censo da Educação Superior mostram que 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais concluíram a graduação.

Processo mais antigo da Bahia foi concluído após quase 40 anos em Sebastião Laranjeiras

Processo mais antigo da Bahia é concluído após quase 40 anos em Sebastião Laranjeiras
Foto: Reprodução/Correio 24h

Justiça da Bahia concluiu, nesta semana, um dos processos mais antigos em tramitação no estado. A ação, iniciada em 1987, tratava da divisão de uma fazenda com cerca de 4.500 hectares localizada na cidade de Sebastião Laranjeiras. As informações são do Correio 24h.

O caso envolvia herdeiros e compradores de partes do imóvel rural, que nunca chegaram a um acordo sobre os limites da propriedade. Ao longo de quase quatro décadas, o processo acumulou disputas, perícias técnicas e questionamentos sobre registros de terra.

Na decisão, o juiz Igor Siuves Jorge entendeu que o processo já estava pronto para julgamento, com provas suficientes para definir os limites entre as áreas em disputa.

A fazenda foi dividida em três partes principais, chamadas de área 1, área 2 e área 3. A área 2, com 484 hectares, ficou reconhecida como pertencente ao autor da ação, com base em acordo judicial firmado anteriormente. Já a área 3, com 1.042 hectares, foi confirmada como propriedade dos réus, dentro dos limites já estabelecidos em documentos e perícias.

O principal ponto analisado pela sentença foi justamente a linha divisória entre essas duas áreas. Com base nos laudos técnicos, o juiz fixou oficialmente essa divisão, encerrando a disputa sobre os limites internos da fazenda.

Um dos trechos mais importantes da decisão trata da chamada “coisa julgada”, quando um tema já foi decidido anteriormente pela Justiça e não pode mais ser discutido. No caso, parte da propriedade já havia sido definida em um acordo homologado em 1995, o que impediu nova análise sobre essa área.

O magistrado também afastou tentativas de questionar possíveis irregularidades em registros de imóveis dentro dessa ação. Segundo a sentença, esse tipo de discussão precisa ser feito em processos específicos, e não dentro de uma ação de divisão de terras.

Além disso, foi negado o pedido para incluir terceiros no processo e também rejeitada a acusação de má-fé contra os autores, já que não houve comprovação de intenção de prejudicar a outra parte.

Ao final, a Justiça considerou o pedido parcialmente procedente, determinando a divisão entre as áreas ainda em conflito e condenando os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Justiça mais rápida: Brumado entra em lista do TJ-BA para nova Vara Crime

Justiça mais rápida: Brumado entra em lista do TJ-BA para nova Vara Crime

Após articulação do prefeito Fabrício Abrantes junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a instalação da Segunda Vara Crime de Brumado pode finalmente ser efetivada. O gestor se reuniu com o presidente do TJ-BA, durante audiência em Salvador.

Na oportunidade, Abrantes destacou que está somando forças com a 21ª Subseção da OAB em Brumado para concretização do pleito. “Essa instalação vai fazer com que os processos e as ações possam ter mais celeridade, uma vez que nosso município possui um presídio”, afirmou.

Ingride Freire, presidente da 21ª Subseção da OAB local, destacou que o apoio político nesses casos é importante. Tanto que, depois do referido encontro, Freire informou que a cidade de Brumado foi inclusa na lista do próximo edital de movimentação da carreira da magistratura.

Justiça mais rápida: Brumado entra em lista do TJ-BA para nova Vara Crime

O edital deve ser lançado em maio. Tendo o magistrado já habilitado e designado para Brumado, automaticamente, Freire disse que o TJ-BA se comprometeu a inaugurar a unidade no município. “Houve um avanço porque, de pronto, o prefeito atendeu ao nosso pedido e conseguiu com muita brevidade essa reunião com o presidente do Tribunal e a inclusão de Brumado nessa lista do edital de movimentação da carreira da magistratura. Sem isso, Brumado não estaria na lista”, contextualizou.

Para a presidente da 21ª Subseção da OAB/Brumado, a situação volta a acender a esperança de que a Segunda Vara seja inaugurada ainda neste ano. “A OAB vai continuar cobrando e agora com esse apoio do prefeito”, concluiu.

Câmara aprova uso obrigatório de tornozeleira por agressores de mulher

Câmara aprova uso obrigatório de tornozeleira por agressores de mulher

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei (PL nº 2942/2024) que permite à Justiça determinar o uso imediato tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ, o projeto foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

A parlamentar afirma que, atualmente, apenas 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico. Ela frisa que a ferramenta reduz os feminicídios assim como a taxa de reincidência dos agressores em outros crimes relacionados à violência doméstica. “Não dá mais para a gente ver várias mulheres sob medidas protetivas sem medidas protetivas efetivas”, disse Fernanda Melchionna, em sua rede social. A medida seguirá para apreciação do Senado.

MPBA no Júri: homem é condenado a 21 anos de prisão por homicídio em Vitória da Conquista

MPBA no Júri: homem é condenado a 21 anos de prisão por homicídio em Vitória da Conquista
Foto – Divulgação / MPBA
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou na última quinta-feira, dia 6, Alex França Silva a 21 anos, dez meses e quinze dias de prisão pelo homicídio qualificado de Josué Gonçalves Costa.
Segundo a acusação do Ministério Público do Estado da Bahia, sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, o crime foi cometido no dia 25 de dezembro de 2008, por motivo fútil e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

As investigações apontaram que, naquele dia, por volta das 19h30, Josué Gonçalves Costa caminhava no bairro do Alto Maron em companhia de um amigo, quando foi interpelado por Alex França e outro homem.

Esses dois pediram dinheiro a Josué e ao amigo para ingerirem bebida alcoólica, mas Josué negou o pedido e afirmou que não entregaria qualquer quantia. Alex França, por não aceitar a resistência da vítima, desferiu-lhe um golpe de faca que foi determinante para sua morte.

Governo apresenta projeto que agrava pena para organizações criminosas

Texto cria novo tipo penal, com previsão de 30 anos de prisão
Agência Brasil

Brasília (DF), 22/10/2025 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante anúncio do projeto de lei Antifacção. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou na tarde desta quarta-feira (22) para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da Casa Civil o projeto de lei chamado de Antifacção. A proposta inclui agravar a pena para lideranças e integrantes de organizações criminosas. 

Os condenados pelo crime de “organização criminosa qualificada”, que passaria a ser um novo tipo penal, poderão receber a pena de de 30 anos de prisão. O texto prevê ainda a criação de um banco de dados nacional para ter uma espécie de catálogo de informações dessas facções com a finalidade de reunir informações estratégicas para investigação e rastreamento desses grupos. 

“Nós fizemos o possível para dar uma resposta nesse momento”, disse o ministro, que avalia que o Estado tem o desafio de estar “mais organizado do que o crime”, “cada vez mais sofisticado”. 

Ele entende que a proposta é a de atualizar a lei das organizações criminosas, que é de 2013. O projeto prevê ainda ações para diminuir os recursos financeiros das facções de maneira mais rápida.

Um exemplo das ações seria a apreensão de bens, direitos ou valores do investigado, inclusive durante o curso do inquérito ou quando houver suspeita de que sejam produtos ou instrumento de prática de crimes.

Infiltração

Outra ação prevista pela proposta é a de infiltração de policiais e colaboradores na organização criminosa durante a investigação e até a possibilidade de criar pessoas jurídicas fictícias para facilitar a infiltração na organização criminosa

O projeto de lei ainda apresenta outra possibilidade, durante a investigação, ao autorizar o monitoramento dos encontros realizados entre presos provisórios ou condenados integrantes de organização criminosas

Penas de prisão

O ministro defendeu a necessidade de aumento de pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para de 5 a 10 anos. O agravamento ainda maior (de dois terços ao dobro) das penas ocorreria nos casos do tipo penal caracterizado como  “organização criminosa qualificada”. 

Entre os exemplos dessa característica, estão nos casos em que ficar comprovado o aliciamento de criança ou adolescente para o crime, ou mesmo quando a ação for funcionário público. Outra “qualificação” do crime organizado pode ser entendida  nos casos de exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa.

São ainda situações de agravamento de pena o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido e quando houver morte ou lesão corporal de agente de segurança pública. Pelo projeto, o crime tipificado como de organização criminosa qualificada passa a ser considerado hediondo, ou seja, inafiançável.

Domínio territorial

O domínio territorial pelo crime organizado ocorre, conforme exemplifica o ministro da Justiça, em comunidades dominadas por facções, o que deixa os moradores  vulneráveis. 

“Essa ocupação tem várias causas. Não é só a intimidação por parte dos membros das organizações criminosas, mas também a falta de serviços sociais, escolas, saneamento básico e saúde”. 

O ministro adiantou que existe, inclusive, um projeto piloto de retomada de território em elaboração. “Não será apenas pela força física, mas será, claro, pela extrusão daqueles invasores dessas áreas, e assim os serviços públicos avançarão”. 

Dissuasão

Lewandowski entende que não há ilusão, por parte dos integrantes do ministério, que somente o aumento de pena será suficiente. Mas será, na opinião do ministro, um fator de dissuasão e de intimidação. 

“A pessoa pensará duas vezes, talvez não os líderes, mas pelo menos os faccionados de menor nível hierárquico saberão que terão a pena bastante agravada”, disse o ministro. 

Banco de dados

Em relação ao banco de dados previsto no projeto enviado à Casa Civil e ao presidente Lula, o ministro explicou que a intenção é ter o máximo de detalhes, inclusive até o DNA das pessoas envolvidas com o crime organizado.

“Todos os dados relativos a membros de organizações criminosas vão integrar esse banco. Por exemplo, o nome, o pseudônimo, onde moram, documentos de identidade e características pessoais”, exemplificou o ministro.

O ministro disse que será um acervo a ser compartilhado nacionalmente com todas as forças de segurança. “Todos os agentes saberão se alguém pertence ao crime organizado”, disse Lewandovski.

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STJ valida ‘nervosismo’ como razão para abordagem e busca policial

STJ valida 'nervosismo' como razão para abordagem e busca policial
 Foto: Rafael Luz/STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por 3 votos a 2, em julgamento realizado nessa terça-feira (16), a abordagem e a busca pessoal feita por policiais após suspeitarem apenas da reação de alguém ao vê-los.

O caso representa uma mudança no entendimento do colegiado, que nos últimos anos vinha adotando posição mais rígida e anulando diversas buscas pessoais, veiculares e domiciliares realizadas sem mandado judicial, pois tinham como justificativa apenas alguma denúncia anônima ou a “intuição subjetiva” de policiais em sua atividade de rotina.

Em outras palavras, trata-se do famoso “baculejo” ou “enquadro”, como a prática de revista pessoal e aleatória por policiais é popularmente conhecida no Brasil.

Contudo, ao julgar um habeas corpus (HC) nesta terça, a Sexta Turma formou nova maioria para validar uma condenação de cinco anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas, que teve como ponto de partida uma abordagem policial justificada apenas pela “atitude suspeita” de um homem.

Ao ser abordado, o suspeito confessou estar vendendo drogas e, segundo a polícia, autorizou a entrada dos agentes na residência, onde entorpecentes foram encontrados.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, considerou que houve “fundadas razões” para a abordagem policial, com base no contexto e no “nervosismo” do suspeito, e que o flagrante de drogas e a confissão de tráfico ainda do lado de fora da residência justificam a busca domiciliar feita sem mandado.

Bolsonaro fica inelegível até 2060 após condenação

Cálculo leva em conta regras da atual Lei da Ficha Limpa
Agência Brasil

Rio de Janeiro (RJ), 29/06/2023 - O ex-presidente Jair Bolsonaro desembarca no aeroporto Santos Dumont e fala sobre o julgamento no TSE que pode torná-lo inelegível. Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil
O ex-presidente Jair Bolsonaro – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível pelos próximos 35 anos em função da condenação na ação penal da trama golpista. 

Com base na Lei da Ficha Limpa, quem é condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Nesta quinta-feira (11), por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Dessa forma, o ex-presidente está inelegível até 2060. Nesse pleito, Bolsonaro teria 105 anos. Atualmente, ele tem 70.

Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico.

A condenação ocorreu pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação, episódio que foi incluído na ação penal da tentativa de golpe de Estado e citado pelo relator como um dos “atos executórios” da trama.

Nova lei

Na semana passada, o Senado aprovou uma mudança na Lei da Ficha Limpa para reduzir o tempo de inelegibilidade. A nova regra está no PLP 192/2023 e já foi enviada ao Palácio do Planalto para sanção ou veto presidencial.

Se a matéria for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o prazo da inelegibilidade de Bolsonaro pode acabar em 2033, pois os oito anos de inelegibilidade começariam a contar a partir da data da condenação, ocorrida ontem.

Anistia

Com o atual cenário, Bolsonaro só deve voltar a disputar as eleições com a aprovação de uma lei pelo Congresso para anistiar a condenação na ação da trama golpista.

Dessa forma, apoiadores do ex-presidente na Câmara dos Deputados devem iniciar na próxima semana as articulações para convencer o presidente da Casa, Hugo Motta, a colocar a matéria em votação.

Confira reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil, sobre o movimento de parlamentares para anistiar os condenados

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Caculé: STF determinou retorno de Jeovane Costa à presidência da Câmara

STF determina retorno de Jeovane Costa à presidência da Câmara de Caculé
O vereador Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB), retornou a presidencia da Câmarade Caculé

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (22), por três votos a um, que o vereador Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB) deve reassumir a presidência da Câmara Municipal de Caculé. A decisão reverte o afastamento determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 23 de maio deste ano. 

Segundo os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pelo retorno de Jeovane ao cargo, enquanto Moraes manteve posição contrária. Com a maioria formada, o parlamentar volta ao comando da Casa Legislativa.

O afastamento havia sido determinado após questionamentos da oposição sobre a legalidade do terceiro mandato consecutivo do vereador. Moraes entendeu que a reeleição para o biênio 2025-2026 feria a regra estabelecida pelo STF, que só permite uma recondução consecutiva em mesas diretoras.

A defesa de Jeovane sustentou que o primeiro mandato, iniciado antes de 7 de janeiro de 2021, data definida pelo Supremo como marco para a aplicação da regra, não deveria ser considerado. Agora, com a decisão colegiada, prevaleceu esse entendimento, garantindo a manutenção do vereador na presidência.

4ª CIPM apreende duas armas de fogo do tipo carabina na zona rural de Caturama

4ª CIPM apreende duas armas de fogo do tipo carabina na zona rural de Caturama

Por volta de 11h desta terça-feira (19), durante patrulhamento em uma estrada vicinal na zona rural de Caturama, policiais da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) avistaram dois homens em atitude suspeita.

Ao notarem a aproximação da viatura, eles abandonaram duas armas de fogo do tipo carabina e fugiram correndo para dentro da vegetação às margens da via. A guarnição realizou buscas na região, mas devido à densidade da mata e às condições do terreno não foi possível localizar os fugitivos.

As armas apreendidas foram apresentadas na Delegacia Territorial de Caturama, onde serão adotadas as medidas legais cabíveis. Um dos armamentos possuía uma munição deflagrada.