Categoria: Proteção da Criança

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

Temas como política, esporte e entretenimento são vedados nesses sites
Agência Brasil

Smartphone, celular,  em uso.
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em plataformas de mercado de previsões no Brasil. A medida, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), busca fechar uma brecha regulatória e definir regras mais claras para esse tipo de atividade.

Na prática, só continuarão permitidos contratos ligados a temas econômicos e financeiros, como inflação, juros ou preço de commodities, que são os bens primários com cotação internacional.

As novas regras constam da Resolução do CMN 5.298, aprovada na noite de quinta-feira (23) pelo órgão, mas divulgada somente nesta sexta-feira (23).

O que é o mercado preditivo?

O mercado preditivo funciona como uma espécie de “bolsa de apostas” sobre eventos futuros. Nele, as pessoas compram e vendem contratos baseados em perguntas simples como “Vai acontecer ou não?”

Se o evento acontecer, quem apostou ganha dinheiro. Se não acontecer, perde.

A diferença em relação às apostas tradicionais é que:

  •    Nas bets, a empresa define as regras e paga os prêmios;
  •    Nos mercados preditivos, os próprios usuários negociam entre si.
  •    Esses contratos são tratados como derivativos, tipo de investimento que depende do valor futuro de algo.

O que passa a ser proibido?

Com a nova regra, ficam proibidos no Brasil contratos ligados a:

  •     Resultados de jogos esportivos
  •     Eleições e temas políticos
  •     Reality shows e entretenimento
  •     Eventos sociais ou culturais

Na prática, boa parte do que fazia sucesso nessas plataformas deixa de ser permitido. A proibição vale inclusive para plataformas estrangeiras que ofereçam esses produtos a brasileiros.

O que continua liberado?

Ainda será possível negociar contratos ligados a variáveis econômicas, como:

  •     Taxa de juros;
  •     Inflação;
  •     Câmbio;
  •     Preço de petróleo ou outras commodities.

Esses casos continuam sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado financeiro.

Por que o governo tomou essa decisão?

O principal motivo é que o governo passou a entender que apostas sobre eventos não-financeiros funcionam, na prática, como jogos de azar, não como investimentos.

Dessa forma, apostas em eventos não financeiros só podem ser feitas por meio de bets, que exigem:

  •     Licença do Ministério da Fazenda;
  •     Pagamento de taxas;
  •     Regras de proteção ao jogador.

Sem esses requisitos, as plataformas de mercado preditivo eram vistas como concorrência irregular às bets.

O que muda para o setor?

A decisão reduz drasticamente o espaço de atuação de empresas de mercado preditivo no Brasil, como plataformas internacionais que ofereciam apostas sobre eleições ou eventos globais.

Por outro lado, o governo tenta:

  •     Evitar riscos para investidores;
  •     Reduzir especulação excessiva;
  •     Organizar um setor que crescia sem regras claras.

A regulamentação complementar será feita pela CVM, que também ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das novas normas.

Quando passa a valer?

As novas regras entram em vigor em 4 de maio e fazem parte de um movimento mais amplo do governo para organizar o mercado de apostas e produtos financeiros no país.

CCJ da Câmara aprova fim da lei de alienação parental

Se não houver recursos, projeto segue para análise do Senado
Agência Brasil

Mother's Day symbol image
© Hendrik Schmidt

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (3), por 37 votos contra 28, projeto de lei (PL) que revoga a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318 de 2010). Como o projeto tramitou em caráter terminativo, ele segue direto para análise do Senado caso não haja recurso na Câmara.

A alienação parental é considerada a prática de manipulação psicológica da criança por um dos pais ou responsável, de modo a prejudicar a construção de um vínculo dessa criança, ou adolescente, com o outro genitor ou genitora.

A anulação da lei vinha sendo exigida por movimentos que lutam pelos direitos das mulheres e meninas sob o argumento central de que a legislação vinha sendo usada para proteger abusadores e afastar mães do convívio com os filhos.

“Passados 12 anos desde a sanção desta norma, concluiu-se que ela não apenas não gerou os efeitos desejados, ou seja, os de reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa por custódia, como tem sido aplicada de maneira a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia mitigar”, escreveu no parecer a relatora do projeto, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).

Segundo a relatora, a  Lei de Alienação Parental  vem sendo usada para proteger abusadores de crianças que usam a legislação para retaliar denúncias de maus-tratos de crianças e adolescentes. A deputada acrescentou que peritos e especialistas no combate à violência contra mulheres e meninas das Nações Unidas (ONU) vem pedindo para que o Brasil revogue essa lei.

Carneiro afirma ainda, em seu relatório, que o Ministério Público estima que 70% dos casos de alienação parental são de pais que foram denunciados por mulheres por violência doméstica ou abuso sexual contra elas ou contra as crianças.

A deputada fluminense citou o caso de um menino de oito anos que tentou suicídio por abusos sucessivos do pai. “A mãe se sente silenciada porque contra ela há uma ação de alienação parental”, disse.

Adiado na CCJ algumas vezes, o debate na sessão de hoje se estendeu por mais de três horas devido a resistência de deputados do Partido Liberal (PL) e da oposição, que alegavam que a Lei de Alienação Parental tem um papel a cumprir.

“Nós devemos reformular essa lei, aprimorá-la e não revogá-la simplesmente retirando do nosso ordenamento jurídico, colocando um limbo de uma lei que, embora tenha inconsistências, problemas que devem ser sanados, ela protege crianças e genitores, independente de sexo, se é mulher, homem, mãe, pai”, argumentou.