Ministro é relator de ações contra a legislação que tramitam na Corte
Agência BrasilO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes – Foto: Valter Campanato Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu neste sábado (9) a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O ministro, que foi sorteado para ser relator de ações que questionam a validade da Lei da Dosimetria, decidiu que a suspensão terá validade até que a Corte julgue as ações contrárias à legislação.
Moraes firmou o entendimento ao analisar o caso de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro e que queria a aplicação da Lei 15.402/2026 promulgada ontem (8), após o Congresso derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação tornada válida pelos congressistas estabelece a redução das penas de condenados pelo 8 de janeiro.
Moraes argumentou que não poderia começar a julgar os pedidos de redução das penas com base na nova lei, uma vez que existem ações tramitando no STF que questionam a validade do texto.
A pena menor para os condenados é questionada por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs): a 7966 e 7967, que foram ajuizadas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, escreveu.
O ministro determinou ainda que a execução penal deverá prosseguir integralmente, mantidas todas as medidas anteriormente determinadas.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) proibir a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares. A medida também alcança recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias dos recursos.
A decisão foi tomada no processo da Corte que trata de medidas de transparência e rastreabilidade de emendas.
O ministro afirmou que a proibição de saques não impede a movimentação financeira para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços. Segundo Dino, os repasses poderão ser feitos por meio de transferências eletrônicas, incluindo PIX.
Bloqueio
Em agosto do ano passado, Flávio Dino determinou que o Banco do Brasil, a Caixa e o Banco do Nordeste adaptassem seus sistemas eletrônicos para impedir repasses das emendas por meio de contas de passagem e através de saques na boca do caixa. Contudo, foram constatadas que inconsistências ainda permanecem.
Dino também determinou que o Banco Central regulamente, no prazo de 60 dias, os saques de emendas. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também deverá participar do trabalho.
Emendas
Em 2024, após tomar posse no Supremo, Flávio Dino assumiu a condução dos processos que tratam da transparência no repasse das emendas.
Em fevereiro do ano passado, Dino homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A medida liberou o pagamento dos recursos, que chegaram a ser suspensos por falta de transparência.
A Justiça determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Riacho de Santana, administrada por Tito Eugênio (Podemos), regido pelo Edital nº 001/2026, cujas provas estavam previstas para este domingo (1º). A decisão liminar foi proferida pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) após apontar falhas no edital e ausência de transparência no certame.
De acordo com a decisão obtida, neste sábado (31), a medida atende a um mandado de segurança coletivo apresentado por vereadores do município, que questionaram a legalidade do processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva para contratação de professores por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).
Segundo os autos, o edital foi publicado em 16 de janeiro, com um cronograma considerado curto. Entre as principais irregularidades apontadas pelo magistrado está a questão do prazo de apenas 16 dias entre a publicação do edital e a aplicação das provas, além de um período de inscrições limitado a seis dias e prazo de apenas 24 horas para solicitação de isenção da taxa de inscrição.
Para o juiz, tais condições violam os princípios da razoabilidade e da ampla competitividade. Outro ponto destacado na decisão foi a falta de transparência quanto à remuneração dos cargos.
O edital não informava o valor do salário, mencionando apenas o “salário base nível I”, mesmo com a cobrança de uma taxa de inscrição no valor de R$ 70. De acordo com o magistrado, a omissão fere o dever de informação e a boa-fé que devem nortear a Administração Pública.
O juiz reconheceu o risco de prejuízo aos candidatos e ao erário público, caso o certame fosse realizado com essas observações. Com isso, determinou não apenas a suspensão das provas, mas também de qualquer ato de homologação, convocação ou contratação decorrente do processo seletivo.
A decisão também obriga o município e a empresa organizadora a darem ampla publicidade à suspensão, inclusive nos locais de prova, para evitar o deslocamento desnecessário dos candidatos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por ato, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, o prefeito da capital, Ricardo Nunes, e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciaram que vão levar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) um pedido de caducidade do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica que a Enel detém na capital paulista e em outros 23 municípios da região metropolitana.
Segundo Tarcísio, o governo fez um levantamento profundo das falhas reiteradas da prestação de serviço, e já vinha trocando informações com o Ministério de Minas e Energia e com a Aneel, para que providências sejam tomadas.
“É insustentável a situação da Enel em São Paulo, ela não tem mais condição de prestar serviço, tem um problema reputacional muito sério, tem um problema de deixar a nossa população na mão de forma constante”, disse o governador.
Para ele, não há outras alternativas além do pedido de caducidade, considerada por ele a medida mais grave prevista no contrato de concessão, que afeta, inclusive, a possibilidade de renovação automática do contrato.
O prefeito Ricardo Nunes disse que os eventos da última semana reiteraram que a empresa não tem a estrutura e o compromisso para fazer frente às necessidades, principalmente quando há alguma situação adversa por conta das mudanças climáticas.
A capital tem 5,8 milhões clientes da distribuidora, o que corresponde cerca de 75% do total da concessão.
“Nós estamos completamente unidos, governo federal, governo do estado e governo do município de São Paulo, para iniciar um processo rigoroso, regulatório e esperamos que a Aneel possa dar a resposta o mais rápido possível ao povo de São Paulo”, declarou o ministro Alexandre Silveira.
Segundo o ministro, a urgência climática já é algo conhecido e por isso tem se buscado renovar os contratos, como foi feito com a EDP no Espírito Santo e com a NeoEnergia em Pernambuco. “Porém, a Enel perdeu, inclusive do ponto de vista reputacional, as condições para continuar à frente do serviço de concessão em São Paulo”, disse.
O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) – Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O Plenário da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira (10), suspender o mandato do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) por seis meses. Foram 318 votos contra 141. Houve três abstenções.
Assim foi rejeitada a cassação do parlamentar e ele não perdeu os direitos políticos.
Glauber foi acusado, em abril do ano passado, de ter agredido o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), Gabriel Costenaro.
Para aprovação da medida alternativa ou para a cassação, seriam necessários ao menos 257 votos dos parlamentares. Em uma primeira votação no Plenário, foi aprovada a preferência que substituiu a cassação que torna Glauber inelegível por uma suspensão de seis meses. Houve 226 votos para essa medida e 220 contra.
Diante do cenário, parlamentares que eram a favor de uma cassação entenderam que seria melhor uma conclusão do processo com punição do que uma eventual absolvição.
Suspensão
A suspensão, como punição alternativa, foi proposta pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
O destaque foi apoiado também por parlamentares de diferentes partidos, como PSD e MDB.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) reconheceu que Glauber cometeu um erro, violou o Código de Ética, mas que a punição com perda do mandato seria exagerada. “Isso não é motivo de cassação”, defendeu.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) disse que é oposição a Glauber, mas afirmou que reagiria também a provocações. “Glauber erra muito. Mas a mãe dele estava na UTI. Eu daria também um tapa [se estivesse na situação]”.
Fausto Pinato (PP-SP) também ponderou que Glauber errou, merecia punição, mas não a cassação de mandato.
Por outro lado, o relator da matéria, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), voltou a defender a cassação de Braga e disse que o tema foi exaustivamente debatido na Comissão de Constituição e Justiça e no Conselho de Ética.
“Acredito que nós temos que manter todos os conhecimentos que foram apresentados e debatidos”.
Pouco antes da votação, Magalhães rejeitou emendas propostas por Lindbergh Farias de uma punição alternativa de seis meses de suspensão do mandato e de evitar a inelegibilidade no caso de cassação.
“Uma violência”
Antes da votação, Glauber Braga, emocionado, protestou contra a possibilidade de ter o mandato cassado. O deputado disse que chutou o integrante do MBL após ele ter ofendido sua mãe, que estava em tratamento na UTI.
“Calar o mandato de quem não se corrompeu é sim uma violência”, afirmou.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) lembrou que Glauber não é alvo de nenhum outro processo. “Ele está nas comissões, nas causas e nas lutas”.
Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu que não havia base por uma cassação. “Os parlamentares devem colocar a mão na consciência. Não há como comparar o que ele fez para defender a honra da mãe doente com o caso da Carla Zambelli”.
Já o deputado Kim Kataguiri (União-SP) foi a favor da cassação e disse que as imagens não comprovam que Glauber teve a mãe ofendida. “Ele é incapaz de debater o tema no mérito”, disse o parlamentar.
Outra posição pela cassação foi de Nikolas Ferreira (PL-MG). Ele se posicionou que seria correta a reação em caso de ofensas à família. “Mas ele mentiu”. O parlamentar lembrou que Glauber foi favorável à cassação de Daniel Silveira.
Na ocasião, o partido Novo argumentou que Glauber agrediu Costenaro que participava de manifestação de apoio a motoristas de aplicativo durante o debate de proposta de regulamentação da profissão.
Glauber Braga afirmou, no conselho, que a agressão ocorreu após um histórico de provocações em sequência.