Categoria: Devolução

Justiça libera R$ 1,4 bilhão do INSS; veja quem recebe

Pagamentos são para ações sem chance de recurso
Agência Brasil

Dinheiro, Real Moeda brasileira
© José Cruz/Agência Brasil

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,4 bilhão para o pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão.

Os valores correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260, em 2026).

Ao todo, 87 mil segurados serão contemplados em 65,3 mil processos com decisões definitivas, sem possibilidade de recurso.

O dinheiro deve ser depositado até o início de março, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).

Quem tem direito?

Recebem neste lote os segurados que:

  • ganharam ação judicial contra o INSS;
  • com valores de até 60 salários mínimos a receber (RPV);
  • com ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026;
  • com processo totalmente encerrado (transitado em julgado); e
  • herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem vínculo legal.

Quais benefícios entram?

As ações envolvem concessão ou revisão de:

  • aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência);
  • pensão por morte;
  • auxílios, como auxílio-doença; e
  • benefício de Prestação Continuada (BPC).

Os atrasados são valores retroativos pagos após decisão judicial favorável ao segurado.

RPV ou precatório: qual a diferença?

  • RPV: até 60 salários mínimos. Pagamento em até 60 dias após a ordem judicial
  • Precatório: acima desse valor. Pago uma vez por ano, conforme calendário federal

Na consulta do processo, a sigla RPV indica requisição de pequeno valor; “PRC” identifica precatório.

Como consultar o pagamento?

O Conselho da Justiça Federal repassa os recursos aos seis TRFs do país, responsáveis pelos depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Para saber a data e o valor:

  • acesse o site do TRF responsável pelo processo (links na tabela abaixo);
  • informe CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado (conforme exigência do tribunal);
  • verifique o campo “valor inscrito na proposta”;
  • após o pagamento, o sistema exibirá o status “Pago total ao juízo”.

Jurisdição dos TRFs

Tribunal Regional Federal Unidades da federação
1ª Região (sede no DF) DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
2ª Região (sede no RJ) RJ e ES
3ª Região (sede em SP) SP e MS
4ª Região (sede no RS) RS, PR e SC
5ª Região (sede em PE) PE, CE, AL, SE, RN e PB
6ª Região (sede em MG) MG

Quanto cada TRF vai pagar?

Valores previdenciários/assistenciais (RPVs do INSS)

TRF Valor liberado Beneficiários
1ª Região R$ 380.608.873 19.826
2ª Região R$ 85.873.540 5.289
3ª Região R$ 127.892.614 5.223
4ª Região R$ 437.462.566 29.999
5ª Região R$ 193.410.882 15.871
6ª Região R$ 169.208.914 10.796
Total R$ 1,39 bilhão 87.004

Veja como vai funcionar devolução do Pix em caso de golpe

Nova regra entra em vigor. A partir de 2026, será obrigatória
Rádio Nacional

Brasília (DF), 16/01/2025 - Aplicativo bancário para pagamento financeiro em pix. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
© Bruno Peres/Agência Brasil

Já está em vigor a nova regra que facilita a devolução de transferências indevidas de Pix e que visa dificultar a ação de golpistas.

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite rastrear o dinheiro caso outras transferências sejam feitas para mascarar a origem do valor.

Por enquanto, o serviço é opcional aos bancos e instituições de pagamento. A partir de 2 de fevereiro de 2026, vai se tornar obrigatório para todos.

Como funcionava

Com a nova regra em vigor, será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude

As informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo com o BC.

Antes, a devolução dos recursos era feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras.

Dessa forma, quando o cliente fazia a reclamação e pedia a devolução, o mais comum é que a conta já estava esvaziada.

Sobre o MED

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira.

A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave). 

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