Dia: 9 de Outubro, 2026

Guanambi: Homem tenta pagar serviço íntimo com panfletos que simulavam notas de R$ 100

Segundo informou o batalhão, a vítima e uma testemunha relataram aos policiais que o indivíduo havia contratado um serviço íntimo no valor de R$ 250. Ao término do atendimento, o homem jogou duas supostas cédulas de R$ 100 no chão e tentou fugir do estabelecimento comercial, mas acabou sendo contido pelas pessoas que estavam no local.

Ao analisarem o material utilizado no pagamento, os policiais constataram que os papéis jogados pelo cliente eram, na verdade, panfletos de propaganda financeira que tinham apenas a impressão de uma cédula na parte da frente. O homem ainda tentou passar o valor restante em um cartão de crédito, mas a transação foi recusada pela maquininha.

Diante do flagrante e do descumprimento do acordo financeiro, os policiais conduziram todas as partes envolvidas e o material apreendido para a Delegacia Territorial da Polícia Civil, onde a ocorrência de estelionato e fraude foi registrada.

Jerônimo anuncia transporte intermunicipal gratuito na Bahia durante o segundo turno das eleições

Jerônimo anuncia transporte intermunicipal gratuito na Bahia durante o segundo turno das eleições

O governador Jerônimo Rodrigues anunciou nesta quinta-feira (8) que o transporte coletivo será gratuito na Bahia durante o segundo turno das eleições de 2026. A medida será válida das 18h do sábado (24) até as 23h59 do domingo (25) de outubro e tem como objetivo facilitar o deslocamento de eleitores que precisam viajar entre municípios para votar.

A gratuidade contempla o transporte rodoviário intermunicipal, o sistema Ferry-Boat, as lanchinhas e o transporte metropolitano. No caso do Ferry-Boat e das lanchinhas, o benefício será destinado exclusivamente aos passageiros pedestres.

Para utilizar o benefício na viagem de ida, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove o local de votação, além de um documento de identificação. No retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada no trajeto de ida.

No transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade será oferecida preferencialmente nos serviços convencionais. Caso não haja vagas disponíveis, o benefício poderá ser utilizado em serviços imediatamente superiores, sem cobrança de tarifa de embarque ou de outros valores relacionados ao transporte durante o período estabelecido.

A medida integra as ações adotadas pelo Governo da Bahia para facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação e reduzir obstáculos para o exercício do direito ao voto.

Homem que atirou na cabeça de vizinho por causa de cerca foi preso em Barra da Estiva

Homem que atirou na cabeça de vizinho por causa de cerca é preso em Barra da Estiva

Um homem de 57 anos, investigado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, foi preso pela Polícia Civil da Bahia na tarde desta quarta-feira (7), em Barra da Estiva, na Chapada Diamantina. Contra ele havia um mandado de prisão temporária, expedido pela Justiça.

Conforme as investigações, o crime ocorreu na tarde do último sábado (3), na zona rural do município. Na ocasião, o investigado efetuou um disparo de arma de fogo contra um vizinho, de 51 anos. Em seguida, realizou outros dois disparos contra a companheira da vítima, que não foi atingida, e apontou a arma para a cabeça da filha da mulher, uma adolescente de 16 anos, ameaçando retornar para matá-la. Após a ação, o suspeito fugiu do local.

Ainda segundo as investigações, o crime foi motivado por uma desavença relacionada ao arame de uma cerca divisória entre os imóveis dos envolvidos. A vítima foi socorrida para uma unidade hospitalar, permanecendo internada.

Após o cumprimento da ordem judicial, o investigado passou pelos procedimentos legais de praxe e permanece custodiado à disposição da Justiça. Durante depoimento na unidade policial, acompanhado de advogado, ele admitiu ter efetuado o disparo que atingiu a vítima.

A ação foi realizada por meio da Delegacia Territorial de Barra da Estiva, unidade integrante da 20ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin). As investigações prosseguem com o objetivo de localizar e apreender a arma utilizada no crime, além de esclarecer todas as circunstâncias do fato.

Zanin nega pedido feito por Paes de determinar segundo turno no Rio

Cerimônia de retotalização dos votos está marcada para sábado
Agência BrasilBrasília (DF), 15/09/2026 - Ministro Cristiano Zanin durante sessão do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STFO ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) pedido para anular a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que abriu caminho para a eleição do candidato Douglas Ruas (PL) no primeiro turno das eleições para governador do Rio de Janeiro.

Zanin rejeitou recurso protocolado pela campanha de Paes para suspender a decisão do TSE que anulou os votos obtidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) na votação do último domingo (4) e determinou a retotalização dos votos, medida que permitirá que Ruas obtenha mais de 50% dos votos válidos e seja eleito.

Na decisão, Zanin entendeu que não cabe interferência do STF no caso porque ainda cabe recurso contra a decisão no próprio TSE.

“Nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência. Note-se, ainda, que nem mesmo o esgotamento das vias recursais no próprio TSE teria sido observado”, justificou o ministro. 

Com a decisão de Zanin, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) fica liberado para realizar a recontagem dos votos e eleger Ruas. A cerimônia está marcada para o próximo sábado (10).

No recurso rejeitado por Zanin, os advogados da coligação de Paes argumentam que a vontade manifestada pelos eleitores deveria ser reconhecida.

Segundo os defensores, a anulação de votos de Garotinho não produz efeitos somente sobre o candidato. 

“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, afirmaram.

Com a nova contagem de votos, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.

Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).

Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). O nome dele continuou na urna porque a decisão do TRE-RJ que o barrou foi tomada após o fechamento do sistema da urna eletrônica.