Categoria: Condenação

Ex-governadores Cabral e Pezão são condenados em mais de R$ 4 bilhões

Justiça do Rio reconheceu atos de improbidade administrativa
Agência Brasil

Rio de Janeiro - Posse de Luiz Fernando Pezão como governador do Rio com mandato até 1º de janeiro de 2015. Pezão assume o lugar de Sérgio Cabral, que concorre ao Senado nas próximas eleições (Tomaz Silva/Agência Brasil)
Os ex-governadores do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão e Sérgio Cabral
A Justiça do Rio condenou os ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, além do ex-secretário Hudson Braga, por atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Os réus ainda podem apresentar recurso contra a decisão.

A 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital julgou parcialmente procedentes os pedidos e reconheceu a prática de corrupção envolvendo esquemas de concessão ilegal de benefícios fiscais em troca de doações eleitorais não contabilizadas, os chamados caixas 2 e 3. 

Cabral foi condenado ao pagamento de mais de R$ 2,5 bilhões a título de perda de valores acrescidos ao patrimônio, reparação de dano e multa; Pezão, a mais de R$ 1,4 bilhão; e Hudson Braga, a mais de R$ 35 milhões, além da suspensão dos direitos políticos. 

A ação civil pública, ajuizada em 2018 pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) , demonstrou, com base em documentos, depoimentos e colaborações premiadas, a existência de esquemas complexos de favorecimento empresarial e de financiamento ilícito da campanha eleitoral de 2014, com desvio de finalidade da política de fomento estadual e abuso de poder político. 

Condenações

Pelo recebimento de propina dissimulada em doações eleitorais e pela priorização de interesses do grupo J&F, Pezão foi condenado ao pagamento de R$ 15 milhões. Cabral foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões. Hudson Braga, na qualidade de operador financeiro do esquema, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 milhões.

Em relação à prática de improbidade administrativa pela concessão de financiamento irregular ao Grupo Petrópolis, via Funds, tendo recebido como contrapartida, doações não contabilizadas operacionalizadas ilicitamente pela empresa Odebrecht (caixa 3), Pezão foi condenado a ressarcir os cofres públicos e ao pagamento de multa de R$ 1,3 bilhão.

No esquema de concessão de benefícios irregulares à Federação de Transportes do Rio (Fetranspor), Cabral foi condenado a pagar mais de R$ 2,5 bilhões a título de reparação dos danos causados em razão da renúncia fiscal e de multas. Pezão foi condenado ao pagamento de R$ 1,2 milhão. 

Já no caso do recebimento de propina por meio de doações irregulares da Odebrecht, tanto Cabral quanto Pezão foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 15,6 milhões cada.

Os ex-governadores também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos: Cabral, no valor de R$ 25 milhões, e Pezão, de R$ 10 milhões. Além disso, Cabral teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos, Pezão por 9 anos e Hudson Braga por 8 anos, conforme a decisão judicial.

STF mantém decisão que torna Moro réu por calúnia contra Gilmar Mendes

Denúncia foi aceita pela mesma turma em junho de 2024
Agência Brasil

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano.
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu em ação penal por calúnia contra o ministro da corte, Gilmar Mendes. A denúncia foi aceita pela mesma turma em junho de 2024 que, agora, julga um recurso de Moro contra a decisão.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) atende às prescrições formais. Além disso, ela esclarece que o recurso de embargo declaratório visa sanar alguma omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade do pedido e não modificar decisão.

“Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida a denúncia contra o embargante”, diz o voto da ministra.

“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”, acrescenta.

Cármen Lúcia ainda completa: “Inexiste omissão a ser sanada no acórdão embargado, pois, diferente do alegado pelo embargante, o juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, jamais de cognição exauriente. Não se pode, portanto, confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal”.

O recurso está sendo julgado em sessão do plenário virtual, de 3 a 10 de outubro. Os ministros Alexandre de Moares e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora, formando a maioria para manter Moro réu. Ainda faltam votar os outros dois ministros da turma, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Mas, com o recurso rejeitado, a ação penal contra o parlamentar continua.

Ato de calúnia

Em abril de 2023, Sergio Moro foi denunciado pela então vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, após o surgimento de um vídeo nas redes sociais. Na gravação, Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, que teria ocorrido em 2022, Moro afirmou: “Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

Na ocasião, por unanimidade, o colegiado decidiu que há indícios de fato delituoso para justificar abertura de uma ação penal contra o senador.

“A conduta dolosa do denunciado consistiu em expor sua vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva”, afirmou a relatora e seguida por seus pares.

Durante o julgamento, o advogado Luiz Felipe Cunha, representante de Moro, defendeu a rejeição da denúncia e disse que o parlamentar se retratou publicamente. Para o advogado, Moro usou uma expressão infeliz.

“Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, num ambiente de festa junina, em data incerta, meu cliente fez uma brincadeira falando sobre a eventual compra da liberdade dele, caso ele fosse preso naquela circunstância de brincadeira de festa junina”, afirmou o advogado.

Ex-prefeito de Bom Jesus da Serra perde os direitos políticos por 8 anos

Ex-prefeito de Bom Jesus da Serra perde os direitos políticos por 8 anos
O ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, o Jornandinho

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, o Jornandinho, e de Emanuel Vitorino Vilasboas Alves, Maria de Lourdes Carvalho de Andrade, Iésio Mendes de Souza e Wanderley Dantas da Silva, todos qualificados nos autos.

O MP-BA alega que os réus teriam praticado atos de improbidade administrativa em razão da contratação da empresa Maria de Lourdes Carvalho de Andrade, com nome fantasia de Terral Terraplanagem e Mecanização do Solo, pelo Executivo Municipal, na gestão de 1997/2000.

Foram firmados dois contratos: o primeiro, assinado em 01/10/1999, para construção de “aguadas”, no valor de R$ 24 mil; e o segundo contrato, datado de 01/12/1999, também para construção de aguadas, no valor total de R$ 45 mil.

De acordo com o apurado, os referidos serviços eram realizados pelos tratores e funcionários do Município de Bom Jesus da Serra e não pela empresa contratada, já que está sequer de fato existiu, tendo em vista que a sede da empresa se tratava de “um terreno baldio, sem construção alguma”. Tratava-se de esquema “entre amigos” para desviar dinheiro público.

Em decisão publicada no último dia 18 e obtida pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (29), o juiz Ricardo Frederico Campos julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, condenando o ex-prefeito Jornando Vilasboas pela prática de ato de improbidade administrativa.

Jornando também foi condenado ao ressarcimento integral dos valores pagos em decorrência dos citados contratos, no valor de R$ 69 mil, e ao pagamento, de forma solidária, de multa civil equivalente ao valor do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, com atualização monetária nos moldes acima explicitados. Ele teve ainda os direitos políticos cassados pelo período de 8 anos.

STF homologa julgamento que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão

STF homologa julgamento que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta terça-feira (23), a ata do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, junto com outros sete aliados, por tentativa de golpe de Estado. A decisão formaliza o resultado e abre a etapa final do processo.

Com a homologação, os ministros têm 60 dias para apresentar os votos por escrito. Só então será publicado o acórdão, documento que consolida o entendimento do julgamento. A publicação do acórdão abrirá prazo de 5 dias para a defesa apresentar embargos de declaração, recurso que busca esclarecer pontos específicos da decisão.

Bolsonaro foi condenado no último dia 11 de setembro e sua defesa já anunciou que vai recorrer. Após a análise dos embargos de declaração e dos chamados embargos infringentes, o processo poderá transitar em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, iniciando-se o cumprimento da pena.

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