Dia: 21 de março de 2020

Ama’nte da Poesia – 21 de marco: Dia da Poesia

Por Edson Silveira

Poeta e Escritor Edson Silveira

Ama’nte da Poesia

Faz pulsar o coração
E restaura minh’a alma…
Transfigurado uma paixão
Que não se acaba.
Loucura de amor
Encontra-se na poesia
Coisa de sonhador
Sonhos e utopia.
Oh, arte infinita
Que ultrapassa horizontes…
És tão bonita
Que tornei-me seu ama’nte.

21 de marco: Dia da Poesia❣

Edson Silveira

 

Condeúba/Piripá: Houve um capotamento no asfalto de Condeúba nas Queimadas, morreu o Sr. Mozart José de Barros Filho aos 57 anos de idade

 

 

Mozart José de Barros Filho, morreu aos 57 anos de idade, ele era comerciante em Piripá

Na tarde início de noite deste sábado dia 21 de março de 2020, por volta das 18:00 horas no município de Condeúba próximo ao campo das Queimadas no asfalto houve um capotamento, e segundo informações de populares morreu o único ocupante de um veículo Strada Cabine Dupla que estava vindo de Cordeiros para Piripá Sr. Mozart José de Barros Filho aos 57 anos de idade, ele era um comerciante renomado em Piripá onde morava, deixou uma gama muito grande de amigos em toda região. Mozart deixou viúva a Sra. Sandra 2 filhos e um neto, seu corpo está sendo velado em sua residencia  na Praça do Colégio em frente a quadra de esportes Centro de Piripá, seu sepultamento será no Cemitério Municipal da sede provavelmente no fim do dia de hoje 22/3, porém ainda não definido.

Atendimento: PAX ETERNA FUNERÁRIA

Nós do Jornal Folha de Condeúba deixamos nossos profundos sentimentos à família enlutada por essa perda irreparável deste ente tão querido. Que o bom Deus o tenha ao seu lado para a eternidade, descanse em paz Mozart.

 

Filosofia faz parte da alma

Por Edtattoo

Filosofia faz parte de tudo que a alma pede e em segredo sentimos, ao iluminado sentimos o tom que de certo se finda, veremos a culpa por entre as áridas de nossa alma. Seremos reféns do tempo que cura, pois o mundo tornou se sujo, em pedaços estão os sentimentos que no recanto de onde consigo ver perde o canto quando em pranto o verso perde o tom.

Ao pútrido remete a vida que por hora na culpa se finda. Falo sobre o pútrido “homem podre que tens conhecimento de transformação de vida, mas usa o de forma tola e malicioso, és ao conceito de trazer para si próprio uma riqueza ilusória que perdura por tempo curto”. À esse foi dada a oportunidade da real mudança, mas não o faz.

Sou contra o homem que pensa mas não põe em prática sua ideologia para melhorar a vida de muitos. Todos nós seguimos um caminho que acreditamos ser verdade e de fato devemos segui-lo. Mas de que adianta uma filosofia de vida sem olhar para o futuro! Mesmo que esse futuro já não façamos parte dele.

Condeúba: Prefeito baixa Decreto nº 15 proibindo entrada e saída de transportes coletivo e fecha bares e similares por 15 dias

D E C R E T O Nº 015 DE 20 DE MARÇO DE 2020.

“Estabelece restrições complementares ao Decreto nº
014 de 18 de março de 2020 como medidas
temporárias de prevenção ao contágio e
enfrentamento da propagação decorrente do novo
coronavírus (COVID19), no âmbito territorial do
município de Condeúba, Estado da Bahia”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONDEÚBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação
aplicável,
CONSIDERANDO o disposto na íntegra do Decreto 014/2020 do Município acerca das proibições
e recomendações da Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde,
CONSIDERANDO que embora ainda não haja nenhum caso confirmado em nosso Município, a
confirmação em outras cidades do Estado, a confirmação de transmissão comunitária, o
vertiginoso crescimento dos casos suspeitos, bem como a insuficiente cota de testes
disponibilizada pelo Laboratório Central de Saúde Pública da Secretaria de Saúde do Estado da
Bahia faz com que seja necessária a tomada de ações para possibilitar o isolamento domiciliar da
população de nosso Município,
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle
e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado publicou o Decreto nº 19.549 de 18 de março de
2020, declarando a situação emergencial em todo território baiano,
CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde, que
Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid19).
CONSIDERANDO o acompanhamento e as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento
ao COVID-19,

DECRETA:
Art.1º – Ficam suspensas, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir da primeira hora do dia 21 de
março de 2020, a circulação, compreendendo a saída e a chegada de veículos operadores de linhas
de transporte rodoviário coletivos, alternativos e similares intermunicipais e interestaduais de
passageiros que venham de quaisquer pontos de origem para o Município de Condeúba, Estado da
Bahia.
Parágrafo Único – O descumprimento das determinações deste artigo importará na apreensão
imediata do veículo utilizado no transporte, na retenção do respectivo documento, na aplicação de
multa pecuniária nos termos da Lei n° 11.378/2009 e demais sanções previstas nas normas
administrativas da AGERBA e no CTB-Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º. Fica determinada a suspensão de funcionamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, de 21 de
março a 04 de abril de 2020, do atendimento presencial ao público nos seguintes
estabelecimentos comerciais e atividades:
I – lojas de comércio varejista e atacadista;
II- bares e lanchonetes;
III – clubes, associações recreativas e similares;
IV- hotéis e hospedarias, para pessoas oriundas de municípios com casos confirmados de
coronavírus;
V – casas de eventos e demais locais de eventos de qualquer natureza;
VI – quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados
no presente decreto.
§ 1º. Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo –
se restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente
para atendimento de serviços de entrega (delivery), que não implique em aglomeração de
pessoas e desde que garanta a ausência de contato físico a distância minima de um metro e meio
do consumidor no ato de entrega.
§ 2º. Excetuam-se da proibição de funcionamento os seguintes estabelecimentos:
I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
II – supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas, mediante
controle de acesso para não gerar aglomeração de pessoas;
III – lojas de venda de alimentação para animais;
IV – distribuidores de gás;
V – lojas de venda de água mineral;
VI – padarias;
VII – tratamento e abastecimento de água;
VIII – segurança privada;
IX – serviços funerários;
X – bancos e cooperativas de crédito;
XI – postos de combustível e
XII – outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Os estabelecimentos referidos no “caput” do artigo anterior deverão adotar as seguintes
medidas:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool
em gel aos seus clientes e funcionários;
III – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
IV- fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema a fim de evitar a
aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento.
Art. 4º. Incumbirá às Secretarias municipais competentes e a Polícia Militar do Estado da Bahia
fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º. O não cumprimento de qualquer das medidas estabelecidas no presente decreto
caracterizar-se-á como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e
sanções aplicáveis.
Art. 6º – Os enterros e velórios, caso surjam, não deverão ser realizados em residências.
Art 7 º. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.

Condeúba(BA), 20 de março de 2020.

Silvan Baleeiro de Sousa
Prefeito Municipal

ELEIÇÕES 2020: Líder do governo no Senado defende adiamento de pleitos municipais

O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes, disse à CNN que o Legislativo deve elaborar um projeto para adiar as eleições municipais deste ano.

“Não Há clima para eleição”, disse. A ideia segundo ele em curso é prorrogar os mandatos dos atuais prefeitos até 2022, quando seriam realizadas eleições para todos os cargos.

Ele disse ainda que o adiamento promoverá economia para os cofres públicos.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luis Roberto Barroso, que assume no segundo semestre o comando do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disse que não cogitar adiar a eleição.

O Líder do Progressistas, Arthur Lira, que coordena o maior bloco da Câmara, disse que “se for necessário não vejo problemas”

São Paulo/Condeúba: Morreu o Sr. Enedino Bispo de Novaes aos 52 anos de idade

 

Enedino Bispo de Novais morreu aos 52 anos de idade

Morreu nesta madrugada do dia 21 de março de 2020 às 02:00 horas em São Paulo o Sr. Enedino Bispo de Novais aos 52 anos de idade, ele era filho do Sr. Biu e dona Clemencia já falecidos, muitos conhecidos moravam no Areal. Enedino já vinha sofrendo com um câncer há algum tempo. Enedino era separado e deixou as filhas Thamires Novais, Andressa Novais e Edivaldo além de netos. Seu corpo está sendo velado no Cemitério de Barueri São Paulo onde será enterrado  às 12:00 horas de hoje de hoje (21/3).

Nós do Jornal Folha de Condeúba deixamos nossos profundos sentimentos à família enlutada por essa perda irreparável deste ente tão querido. Que o bom Deus o tenha ao seu lado para a eternidade, descanse em paz irmão Enedino.

Começa segunda-feira (23) a Campanha de Vacinação contra a Gripe

Foto – Wilker Porto / Agora Sudoeste

Historicamente realizada em abril, a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza foi antecipada em um mês por conta do momento em que o mundo passa no combate ao novo coronavírus. Com isso, a partir da próxima segunda-feira (23), pretende-se proteger a população contra a influenza, além de minimizar o impacto sobre os serviços de saúde. Na Bahia, a meta é imunizar 90% do público alvo, formado por cerca de 4,6 milhões de pessoas. A imunização será iniciada nesta segunda-feira (23) em postos espalhados por todo o estado.

Este ano, os idosos e os profissionais de saúde que atuam na linha de frente, no atendimento à população, serão os primeiros a serem imunizados. Também nesta primeira fase serão imunizadas funcionários do sistema prisional e as populações indígena e a privada de liberdade. A priorização dos idosos nessa primeira etapa, de acordo com o Ministério da Saúde, mesmo diante da não eficácia da vacina de Influenza contra o coronavírus, é uma forma de auxiliar os profissionais de saúde a descartarem as influenzas na triagem e acelerarem o diagnóstico para a Covid 19.

Além disso, a pasta considera os estudos e dados que apontam que casos mais graves de infecção por coronavírus têm sido registrados em pessoas acima de 60 anos. A partir do dia 16 de abril, professores, profissionais das forças de segurança e salvamento, além dos portadores de doenças crônicas e outras clínicas especiais, poderão se vacinar. A partir de 9 de maio, serão as crianças de 6 meses a menores de 6 anos (5 anos,11 meses e 29 dias), mulheres grávidas, mães no pós-parto, jovens de 12 a 21 anos sob medida socioeducativa, pessoas com 55 anos ou mais e pessoas portadoras de deficiências.

Para a campanha será utilizada uma vacina segura, de vírus inativado, trivalente (proteção para três vírus: H1N1, H3N2 e Influenza B) e que não têm a capacidade de causar gripe. No estado da Bahia, em 2020, já foram confirmados 64 casos de influenza, e dentre esses, 48 foram confirmados para H1N1, com ocorrência de três óbitos pela doença.

Para evitar aglomerações nos postos de vacinação, a Secretaria da Saúde do Estado enviou orientações às secretarias municipais de saúde. Uma das propostas é realizar vacinação extramuro, por exemplo, em locais de convivência social (supermercados, centro de idosos, igrejas, escolas) em locais abertos e ventilados e, inclusive, em unidades móveis da saúde.

Brasil registra 977 casos confirmados e 11 mortes por coronavírus

Foto: Reprodução/Olhar Digital

As secretarias estaduais de Saúde divulgaram, até 22h30 desta sexta-feira (20), 977 casos confirmados de novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil em 23 estados e no Distrito Federal. São 11 mortes no Brasil, duas no Rio de Janeiro e chegou a nove em São Paulo. O Ministério da Saúde atualizou os números na tarde de sexta-feira, informando que o Brasil tem um total de 904 casos confirmados de coronavírus e 11 mortes.

Os estados do Amapá, de Rondônia e do Mato Grosso identificaram seus primeiros casos. O Pará já registrou dois homens infectados, na faixa etária dos 35 anos, e o Acre alcançou sete casos. Somente o Maranhão, Rondônia e Roraima ainda não confirmaram casos.

O Amazonas registrou um total de sete casos e a Bahia já está com 33 infectados confirmados. Houve um salto de casos confirmados no Ceará, de 24 para 55 nesta sexta-feira. São Paulo teve uma escalada de casos, de 286 para 345, e, no Rio de Janeiro, o número de infectados está em 109.

Vitória da Conquista cancela São João de 2020

A Prefeitura de Vitória da Conquista anunciou, por meio de nota à imprensa, o cancelamento dos festejos juninos por conta da pandemia do coronavírus .

Veja trecho do documento: “O Governo Municipal tem empenhado todos os esforços possíveis para evitar que o vírus se prolifere, caso chegue em nosso município. Diversas medidas de prevenção já foram adotadas para evitar aglomerações e garantir a segurança das pessoas que precisam circular pela cidade” informou.

Além de Vitória da Conquista, Conceição do Almeida também já havia anunciado que não fará São João em 2020. O presidente da União dos Municípios da Bahia, Eures Ribeiro, recomendou às prefeituras do Estado que não façam festa este ano. Já o governador Rui Costa afirmou que a realização dos eventos dependerá do avanço do coronavírus e de entendimentos com os prefeitos.