Dia: 18 de março de 2020

Presidente do TRE/RN admite a possibilidade de não ter eleição municipal em 2020

GLAUBER REGO INFORMOU QUE SERÃO TOMADAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS QUE VÃO COMPROMETER O CALENDÁRIO ELEITORAL. FOTO: REPRODUÇÃO/YOUTUBE

Durante sessão administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) desta quarta-feira, 18, o presidente da corte desembargador Glauber Rego admitiu a possibilidade de não ter eleições em 2020 em virtude da pandemia de Coronavírus.

Ele fundamentou a avaliação usando o exemplo do Estado do Mato Grosso que adiou eleição suplementar para escolha de senador. “No Estado do Mato Grosso tem uma eleição suplementar agendada para escolha de um senador da República e a eleição lá foi suspenda. Eu chego a imaginar não como absurdo, mas como uma possibilidade não termos a eleição em 2020 com o Congresso Nacional prorrogando o prazo dos atuais mandatários. É uma opinião pessoal”, frisou.

O presidente do TRE/RN informou que serão tomadas medidas restritivas de prevenção ao Coronavírus que vão comprometer o calendário eleitoral. “Digo isso com a preocupação de dirigente de um tribunal que no dia de hoje vai se submeter a corte (TSE) submeter medidas que limitam a nossa a nossa força de trabalha em razão de se resguardar os nossos servidores, os nossos magistrados e o cidadão que nos demanda”, declarou.

Ele resgatou a rigidez dos prazos da Justiça Eleitoral para lembrar que a suspensão de serviços compromete a continuidade dos trabalhos. “A Justiça Eleitoral diferentemente da Justiça Estadual e Federal em que eventuais acúmulos de serviços o atraso com o tempo se resolve. Estamos em um ano que temos programada uma eleição municipal programada para 4 de outubro que é um marco do calendário eleitoral. Os atropelos desse calendário eleitoral podem comprometer a realização da eleição municipal”, analisou.

As medidas anunciadas irão suspender os serviços de alistamento eleitoral transferência de títulos cujos prazos são até 6 de maio. Além da restrição de acesso à sede do TRE.

Com informações do Blog do Barreto

Condeúba: Prefeito decreta medidas de segurança para combater a transmissão do coronavírus

D E C R E T O Nº 014 DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no
âmbito territorial do município de Condeúba, Estado
da Bahia”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONDEÚBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação
aplicável,
CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS)
declarou que a COVID-19 foi classificada como uma pandemia;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03 de fevereiro
de 2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da
infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Condeúba-Ba, da Lei
Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrentes do Coronavírus;
CONSIDERANDO que mesmo o Município de Condeúba-Ba não tendo, até o momento,
nenhum caso de Coronavírus confirmado, cabe à Administração Pública adotar medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do seu
território;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 19.529 DE 16 DE MARÇO DE 2020 que
regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e
preservar a saúde da população em geral; e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção de
responsabilidade do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto disciplina medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo
Coronavírus (COVID-19), as quais deverão ser cumpridas integralmente por todos os órgãos da
Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Condeúba-Ba, além da população em
geral;
Art. 2º. As Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal deverão adotar as
medidas para prevenção e controle da transmissão do novo coronavirus (COVID-19), nos
termos do presente Decreto, no qual ficam estabelecidas medidas temporárias e de prevenção
ao contágio pelo virus, que poderão ser adotadas no âmbito territorial de Condeúba, Estado
da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.
Art. 3º. As atividades letivas, nas unidades de ensino na rede pública municipal ficam suspensas
pelo período de 19 de março de 2020 a 03 de abril de 2020;
§1º Outras medidas poderão ser adotadas em relação à rede pública municipal de ensino,
tendo como base os boletins diários apresentados pela Secretária de Saúde, ou quaisquer
outros fatores que justifiquem a sua necessidade.
§2º Recomenda-se que a rede estadual e privada de ensino no âmbito do município, acolham
o quanto disposto no caput deste artigo.
§3º Recomenda-se, também:
I) a suspensão das atividades em todas as modalidades de academias, associações rurais e/ou
comunitárias, cursos em geral, inclusive de reforço escolar e feiras livres;
II) que as clínicas privadas organizem seus horários de atendimento de forma a evitar
aglomeração de pessoas, reforçando as medidas de higienização com a disponibilização de
álcool em gel 70% e EPIs, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido
em cada atendimento;
III) que sejam reforçadas as medidas de higienização e disponibilização de álcool em gel
70% em locais de circulação de pessoas como lojas, bares e comércio em geral.
§4º Os serviços de alimentação, restaurantes, lanchonetes e bares deverão adotar medidas de
prevenção para conter a disseminação do COVID-19.
Art. 4º. Ficam suspensos, no âmbito do município de Condeúba-Ba, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, prorrogáveis, se necessário, todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter
cultural, esportivo, recreativo, político, comercial, religioso ou comemorativo, cuja previsão de
aglomeração seja superior a 30 (trinta) pessoas, mesmo aqueles já autorizados;
Art.5º. Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 30 (trinta) pessoas, dependerá
de prévia autorização municipal;
§1º Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima
de dois metros entre elas.
§2º Nos eventos abertos, eventualmente realizados, não enquadrados nos casos elencados no
caput deste artigo, recomenda-se a distância mínima de dois metros entre as pessoas.
Art. 6º. Ficam canceladas todas as viagens de servidores da Prefeitura Municipal de Condeúba-Ba
para cidades onde haja casos comunitários ou locais do COVID-19;
Art.7º. Todas as reuniões entre servidores desta Prefeitura e consultores oriundos de cidades
aonde haja casos comunitários ou locais do COVID-19 somente poderão ser realizadas por meio
de vídeo conferência;
Art. 8º. Ficam suspensas reuniões institucionais no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta de Condeúba-Ba, salvo para atender assunto de excepcional interesse público;
Art. 9º. Os servidores com idade superior a 60 anos, bem como as gestantes, poderão exercer suas
funções em sistema home office, desde que não desenvolvam atividades essenciais e estratégicas.
Art. 10. Fica proibido a concessão de férias a profissionais de saúde, profissionais da assistência
social, guarda civil municipal, defesa civil e gabinete do prefeito, assim como a concessão de
licenças para trato de interesse particular;
Parágrafo Único. Todas as férias e/ou licenças para trato de interesse particular que tenham sido
concedidas aos profissionais municipais mencionados no caput do artigo que estejam em curso,
poderão ser revogadas, devendo o profissional ser notificado a retornar de imediato ao seu posto;
Art. 11 . Os servidores públicos que estiverem com sintomas inerentes ao COVID-19, deverão
ser periciados por equipe das Unidades Básicas de Saúde e encaminhados a exercerem suas
atividades em regime home office;
Art. 12 . Todos os cidadãos que tenham regressado, nos últimos 07 (sete) dias, ou que venham a
regressar, durante a vigência deste Decreto, de países em que há transmissão comunitária do vírus
da COVID-19, conforme boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, bem como aqueles que
tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as
seguintes medidas:
§1º – os que apresentarem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo COVID-19 deverão ser
afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze)
dias ou conforme determinação médica; e
§2º – os que não apresentarem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo COVID-19
deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14
(quatorze) dias, a contar do retorno ao Município, as funções determinadas pela chefia imediata,
respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões
presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.
§3º Todos os passageiros de ônibus, de transporte alternativo e similares, oriundos de regiões
com casos confirmados de transmissão do COVID-19 deverão fornecer dados à equipe de
Vigilância Sanitária e Epidemiológica deste município, com a finalidade de serem cadastrados
para garantir monitoramento e prevenção.
Art. 13. As Secretarias Municipais devem promover tratamento especial aos idosos,
gestantes, pessoas com doenças crônicas e crianças, considerados grupos vulneráveis,
promovendo a devida orientação e procedimento para a prevenção.
Parágrafo Único. As Secretarias Municipais deverão suspender as atividades, sob sua
responsabilidade, que envolvam idosos, visando evitar o contato físico, podendo haver a
ampliação do público protegido, se necessário.
Art.14. Todos os casos suspeitos de infecção do coronavírus deverão ser imediatamente
notificados à Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (77) 3445-2788 ou pelo e-mail:
viep.condeuba@gmail.com visando o acompanhamento e a manutenção de dados essenciais
à identificação de pessoas com risco ou efetivamente infectadas, com a finalidade principal
de adotar as medidas terapêuticas necessárias e evitar a sua propagação.
Art. 15. Todos os órgãos públicos municipais deverão fixar mensagens sobre os cuidados de
prevenção sobre Coronavírus, em modelo que deverá ser apresentado pela Assessoria de
Comunicação do Município de Condeúba-Ba.
Art. 16. As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão proporcionar aos
usuários veículos devidamente higienizados e ventilados.
Art. 17. Os servidores e empregados da área da saúde que divulgarem notícias falsas, levando o
pânico para a população serão devidamente responsabilizados e processados pelos seus atos.
Art. 18. Qualquer cidadão que dissemine fake news acerca do Coronavírus com fins de
promoção pessoal responderá judicialmente por tais atos.
Art. 19. Ficam orientadas as empresas privadas a cancelar toda e qualquer atividade ou evento
com aglomeração de pessoas, tais como, bailes, festas, apresentações teatrais e shows.
Art. 20. Fica orientada a suspensão dos cultos religiosos, ou que os mesmos somente sejam
realizados mediante a obediência de protocolos de prevenção, evitando abraços e contatos físicos,
bem como a aglomeração de pessoas em locais de pequeno espaço físico.
Art. 21. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o
objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao
enfrentamento ao COVID-19, na forma do inciso III do artigo 36, da Lei Federal Nº 12.529, de 30
de novembro de 2011, e do inciso II do artigo 2º, do Decreto Federal Nº 52.025, de 20 de maio de
1963, sujeitando as penalidades em ambos os normativos, com aplicação de multas e cassação de
alvará de funcionamento e interdição do estabelecimento.
Parágrafo Único – A vigilância Sanitária, no âmbito de sua atuação deverá realizar fiscalizações
para coibir o aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfretamento
do COVID-19.
Art. 22. Os serviços eletivos de saúde serão avaliados por meio de normativas específicas,
respeitadas as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento,
ressaltando-se que as Unidades de Saúde continuarão em plena funcionamento nos seus horários
habituais, devendo priorizar os atendimentos de urgência médica, odontológica e de enfermagem.
Art. 23. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados
ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
coronavírus, nos termos dispostos nos artigos 4º e 8º da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020.
§1º – A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporário e aplica-se
apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do COVID-19.
§2º – O processo administrativo de dispensa de licitação deverá seguir as normatizações legais
e procedimentos gerenciados pela Controladoria do Município.
Art. 24. A prestação de serviços públicos de todas as Secretarias Municipais deverá ser
avaliada por cada pasta com normativas específicas, respeitando as peculiaridades de cada
serviço e o risco envolvido em cada atendimento, mantendo as orientações de segurança
individual e utilização de equipamentos de proteção individual.
Art. 25. – O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado
como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sansões aplicáveis,
inclusive o uso de força policial.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar
o estado de emergência internacional e/ou nacional decorrente da contaminação pelo Coronavirus.
Gabinete do Prefeito Municipal de Condeúba-Ba, 18 de março de 2020.
Silvan Baleeiro de Sousa
Prefeito Municipal

TUDO PASSA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Recomeço

E tudo passa;
as dores,
o desespero,
a saudade,
o amor….

Tudo se acostuma
a ser como se nada
tivesse acontecido…
Como se aquilo
Que vivemos
Não fizesse mais sentido…

Ah, e os risos virão…
A vontade de seguir,
Os novos olhares,
Que sempre chegam…

A vida recomeça a brotar
nas rachaduras
da decepção…
E tudo volta a ser
como antes…

O ser que se foi,
ao voltar arrependido,
não te encontrará
nem a ti, nem o que se deixou,
pois, foi como
se não tivesse existido…

(Leandro Flores)

IBGE adia Censo deste ano para 2021 por coronavírus

Foto: Divulgação/IBGE

O IBGE decidiu adiar o Censo Demográfico de 2020 para 2021, atribuindo a decisão ao avanço do coronavírus, que poderia pôr em risco recenseadores e domicílios pesquisados. As informações são do jornal Extra. Estava prevista a atuação de 180 mil recenseadores que iriam visitar 71 milhões de domicílios brasileiros.

A primeira etapa de treinamento do censo estava prevista para o mês que vem. A verba do Censo 2020 será destinada ao Ministério da Saúde. “O IBGE estabeleceu compromisso com o Ministério da Saúde de realocar o orçamento do censo 2020 em prol de ações de enfrentamento do coronavírus.

Em contrapartida, no próximo ano, o Ministério da Saúde realocará orçamento no mesmo montante com vistas a assegurar a realização do Censo”, disse o IBGE. O Censo tinha orçamento de 2,3 bilhões de reais. O processo seletivo para contratação de recenseadores e supervisores, que iria contratar cerca de 210 mil pessoas, foi suspenso.

Professores da cidade de Paramirim entram em greve nesta quarta-feira (18)

Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A APLB de Paramirim, a 129 km de Brumado, convocou a categoria para uma greve nesta quarta-feira (18). A paralisação atende a uma convocação feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Central dos Trabalhadores Brasileiros (CTB). “A Greve Geral é uma forma de toda a sociedade cobrar do Governo Federal a adoção de um novo programa de financiamento da Educação Pública, a partir desse ano.

O Fundeb, atual programa que mantém a Educação Pública Brasileira, termina esse ano. Nosso país necessita de um programa permanente, que venha possibilitar melhorias na educação de nossos filhos. Precisamos fazer nossa parte para isso aconteça”, destacou o sindicato.

Por conta da pandemia do coronavírus, o diretor da APLB no município, Vanoel Marques informou que a manifestação acontecerá nas redes sociais para evitar o aumento do número de pessoas contaminadas.

Populares enfrentam fila para adquirir o álcool gel em Brumado

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após o anúncio da pandemia de coronavírus e dos casos confirmados no país e na Bahia, a procura pelo álcool gel na cidade de Brumado aumentou significativamente.

O produto está esgotado em diversas farmácias e supermercados. Na manhã desta quarta-feira (18), uma loja localizada na Avenida Centenário recebeu uma remessa do álcool gel e, ao saberem da notícia, inúmeros populares formaram uma imensa fila no local para comprar o produto.

O site Achei Sudoeste esteve na loja e conversou com os consumidores. O popular Expedito Meira relatou que nunca esperava passar por uma situação como essa. “Nesse momento de pandemia do coronavírus, a gente tem que enfrentar a fila pra poder amenizar essa parte e se cuidar”, contou.

Com mais de 60 anos, o senhor Ladislau Ribeiro disse que precisa se prevenir de todas as formas e o álcool gel é uma proteção a mais. “O momento inspira cuidados”, completou. O pastor Sinvaldo Araújo também compareceu ao local em busca do álcool gel para distribuir aos fiéis durante as celebrações, bem como usar em sua casa.

Feira de Santana: Estudantes de Farmácia produzem álcool gel e distribuem de graça

        Foto: Arquivo pessoal

Estudantes do curso de Farmácia da Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana (Unef) começaram a produzir álcool gel para distribuição gratuita na instituição, depois do surgimento dos casos do coronavírus na cidade. Até esta terça-feira (17), Feira de Santana é o município baiano com o maior número de casos confirmados pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). Em uma semana, os estudantes produziram dez quilos do álcool gel para funcionários e alunos da Unef. A iniciativa partiu depois que o produto, uma das ferramentas de prevenção ao coronavírus, começou a faltar nas farmácias. “É uma preocupação com a prevenção. O coronavírus tem uma distribuição mundial, e o álcool gel é muito importante na prevenção e disseminação da doença, na comunidade acadêmica principalmente, explicou a professora Fernanda Pinheiro, coordenadora do curso de Farmácia da Unef.

Foto: Arquivo pessoa

A professora do curso de Farmácia, Letícia Junqueira, que tem monitorado a produção dos estudantes, explica que o processo de produção do álcool gel dura menos de 20 minutos, mas só pode ser feito em laboratório, com orientação profissional. “Para formar o álcool gel, a gente, além de usar o álcool 70 como veículo, a gente utiliza um agente gelificante, o carbopol, e algo para balancear o PH, que é a trietalonomina”, pontuou Letícia ao G1. Além disso, é usado também glicerina na mistura, para não ressecar as mãos. Para os estudantes, a atitude para prevenção do coronavírus também é uma forma de praticar o que aprende nas aulas. “É uma grande oportunidade estar no laboratório da faculdade, podendo produzir o álcool gel e poder colocar em prática tudo o que a gente aprendeu em sala de aula”, disse Malena Santos, aluna do curso.

Coronavírus: CNBB convoca todos os brasileiros a rezarem juntos o terço nesta quarta-feira, dia 18 às 15h30

Vamos todos nos solidarizar com este momento de tanta tensão que estamos vivendo, oremos juntos pela mesma causa

Diante da pandemia do Covid-19, o novo coronavírus, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em comunhão com o Papa Francisco no compromisso de intensificar as orações neste período, une-se ao Brasil convocando a todos para um momento de oração a ser realizado na próxima quarta-feira, às 15h30. Na ocasião, a presidência da CNBB juntamente com religiosos e leigos convidados rezarão o Terço da Esperança e da Solidariedade, que será transmitido em todas as televisões de inspiração católica do país, em emissoras de rádio e pela página da

Conferência no Facebook.

A iniciativa, principalmente em momentos delicados e difíceis como este, busca elevar os corações ao Deus da Vida, no acolhimento de sua Palavra, fortalecendo a fé, a esperança e a união. “Conscientes de que as restrições ao convívio não durarão para sempre, aprendamos, a valorizar a fraternidade, tornando-nos ainda mais desejosos de, passada a pandemia, podermos estar juntos, celebrando a vida, a saúde, a concórdia e a paz” (trecho da nota “Tempos de Esperança e Solidariedade” da CNBB).

Conscientes ainda, à luz da Palavra de Deus, para o sentido da vida como Dom e Compromisso, tema da Campanha da Fraternidade deste ano, a intenção de oração do terço é dedicada também, além das vítimas, aos profissionais que incansavelmente trabalham por uma solução. “Sejamos disciplinados, obedeçamos às orientações e decisões para nosso bem e não nos falte o discernimento sábio para cancelamentos e orientações que preservem a vida como compromisso com nosso dom mais precioso” (trecho da nota “Tempos de Esperança e Solidariedade” da CNBB).