Na última quinta-feira, a Lei Complementar nº 135, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou 10 anos. A legislação é considerada um avanço na elaboração, por mobilização popular, e em seu conteúdo.
Ela impede a candidatura e até retira mandatos de pessoas condenadas por decisão transitada em julgado ou por órgãos colegiados da Justiça, seja por prática de crimes comuns, contra o erário público e até em disputas eleitorais.
A lei mudou a história do Brasil. “Ela simboliza a superação de um tempo em que era socialmente aceita a apropriação privada do Estado e, sobretudo, a naturalização do desvio do dinheiro público”, avalia o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também um dos onze ministros Supremo Tribunal Federal (STF).
Barroso estará à frente das eleições municipais de 2020, que deverão ter a data remarcada por decisão do Congresso Nacional por causa da pandemia de covid-19. A seguir a entrevista do ministro concedida à Agência Brasil.
Agência Brasil – Que balanço o senhor faz da Lei da Ficha Limpa?
Luís Roberto Barroso – Acho que foi uma lei extremamente importante para a vida política brasileira por muitas razões. Primeiro ponto que merece ser destacado é que ela foi resultado de um projeto de lei de iniciativa popular que contou com mais de 1,5 milhão de assinaturas. Houve mobilização da sociedade para que fosse editada uma lei, prevista na Constituição, cujo propósito era proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício do mandato – considerando a vida pregressa dos candidatos. Basicamente, a lei tem um conteúdo: ela torna inelegível, ou seja, não podem se candidatar para cargo eletivo, por oito anos, aquelas pessoas que tenham sido condenadas por crimes graves que a lei enumera, os que tenham tido as contas rejeitadas, ou que tenham sido condenadas por abuso de poder político e poder econômico, sempre por órgão colegiado – portanto, sempre com direito a pelo menos um recurso. Foi um esforço da sociedade brasileira, chancelado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo presidente da República, para atender uma imensa demanda por integridade na vida pública. Esta lei, inserida em um contexto maior, de reação da sociedade brasileira contra práticas inaceitáveis, é um marco relevante na vida pública brasileira. Ela simboliza a superação de um tempo em que era socialmente aceita a apropriação privada do Estado e, sobretudo, a naturalização do desvio do dinheiro público. Continue lendo
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