Dia: 7 de fevereiro de 2020

Caixa paga R$ 500 do FGTS para quem tinha mais que R$ 998 na conta

O saque de R$ 500 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda está valendo para quem tinha mais que R$ 998 até julho de 2019, data em que o governo federal anunciou medida provisória para liberação do recurso. De acordo um levantamento da Caixa Econômica Federal, cerca de 38 milhões de trabalhadores que podem resgatar até R$ 998 e ainda não o fizeram.

A regra vale para contas ativas e inativas do fundo, emprego atual e anterior. Por exemplo, se o trabalhador tiver três contas com R$ 500 cada, terá direito de sacar R$ 1.500 no total. O dinheiro está disponível para saque até dia 31 de março de 2020. Porém, quem já sacou os R$ 500, mas tinha até R$ 998 pode solicitar o saque complementar de R$ 498. Lembrando que quem pegar o dinheiro do FGTS agora não perde o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Para saber os valores disponíveis para saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, acesse o link www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts. Abaixo da opção de saque imediato clique em “Acesse aqui”. Será solicitado o número do CPF (ou NIS, PIS, PASEP) e a data de nascimento.

Pela página também é possível saber sobre os canais de pagamento e escolher se quer receber notificações em seu celular sobre o saldo do FGTS. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode fazer o saque imediato diretamente no caixa eletrônico, quem não tem pode apresentar documento de identificação em uma agência da Caixa.

STF rejeita em definitivo possibilidade de troca de aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira, 6, a “reaposentadoria”, ação judicial na qual o aposentado pedia o cancelamento do seu benefício atual em razão de um mais vantajoso conseguido com contribuições feitas após o primeiro.

Com isso, o Supremo afastou qualquer possibilidade do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguir um novo benefício após se aposentar pela primeira vez. De acordo com a Veja, a decisão ocorre dois anos depois do Supremo negar a validade da “desaposentação”.

Diferente da tese analisada hoje, a “desaposentação” previa usar todas as contribuições feitas pelo segurado, antes e depois da concessão do benefício, para que se conseguisse um novo benefício, bem mais vantajoso. O argumento da corte foi que o artigo 18 da lei de benefícios da Previdência Social nega que o aposentado use os salários de benefícios recolhidos ao INSS após a aposentadoria para recalcular o benefício.

O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli afirmou que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à “desaposentação” ou “reaposentação”. A maioria dos ministros entendeu que a Corte já havia rejeitado a hipótese de “reaposentação” no primeiro julgamento.

No julgamento, entretanto, os ministros também decidiram que os aposentados que já fizeram esse recálculo até esta quinta não serão prejudicados, e poderão seguir recebendo os valores do novo cálculo. Para isso, é preciso que o processo já tenha transitado em julgado – ou seja, que não haja mais possibilidades de recurso.

Também foi decidido que, aposentados que ganharam na Justiça a “desaposentação” entre 2013 e 2016 (período entre o reconhecimento do Supremo Tribunal de Justiça reconheceu a tese e a negativa do STF). Isso porque, segundo o colegiado, os benefícios foram recebidos de boa-fé. O INSS e a Advocacia Geral da União (AGU) pleiteavam a devolução dos recursos.

O recurso analisado nesta quinta foi apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), que argumentava omissão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de 2016 sobre a possibilidade da “reaposentadoria”. De acordo com a Cobap, a decisão da “desaposentadoria” não poderia ser aplicada por extensão à outra modalidade

Operação prende suspeitos de fraudar R$ 1,1 milhão em contas bancárias

Foto: Getty Images

Uma operação da Polícia Civil, deflagrada nesta quinta-feira (6), desarticulou um esquema que fraudou, pelo menos, R$ 1,1 milhão em contas bancárias do Distrito Federal. A força-tarefa cumpriu 50 mandados judiciais no Distrito Federal e em cinco estados, dentre eles a Bahia.

Para isso, segundo o delegado Giancarlos Zuliani, da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC-DF), os criminosos usavam um recurso que fazia aparecer no identificador de chamada o número do telefone oficial de um banco do Distrito Federal. O nome da instituição não foi informado.

A operação foi batizada de “XCoderX” – em referência ao método adotado pelos suspeitos. Ao todo, foram cumpridos 50 mandados judiciais, entre ordens de prisão, busca e apreensão e sequestro de bens. De acordo com o G1, o número total de detidos e as cidades onde houve as prisões não haviam sido divulgados até a última atualização desta reportagem.

Comida é algo simbólico

Por Edtattoo

Comida é algo simbólico mas que nos direciona ao caminho de vida antes do nascimento, no apse da formação uterina. Nós precisamos dessa forma de alimentar-se, lá no útero existem as substâncias essenciais para a sustentação e aprimoramento do ser que virá. Logo após seremos dotados de requisitos mínimos, mas que proveem dessa busca por alimentar-se, dentre outras a criança precisa seguir alimentando, daí a amamentação.

Logo após a evolução, os alimentos tem de mudar através dos dias, seguindo assim até a fase adulta. Mas com tudo essa busca não é só por alimentar-se de comida. Precisamos de todo um conjunto, no qual nos conduz ao aprimoramento. Precisamos também logo mais ou menos observar essas etapas que nos direciona a ir além das fronteiras que nos define.

Requer a paciência para observar com cautela o tempo. Esse introito nos desvia mas também nos direciona ao caminho certo. Todavia devemos refletir, o pensamento positivo faz milagres e, para chegarmos ao palco das atenções, é preciso compreender a si mesmo. Tudo na vida passa, e tudo tem seu tempo certo. “Início, meio e fim”. (Ipces verbez).