Secretaria de Saúde de Brumado inicia inscrições para Processo Seletivo 2018

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Secretaria Municipal de Saúde de Brumado (Sesau) iniciou nesta sexta-feira (02) as inscrições para o Processo Seletivo 2018.

De acordo com o edital, as vagas são para: auxiliar de saúde bucal, cirurgião dentista, médico generalista ( PSF), médico generalista (Samu), técnico enfermagem (hospital), técnico em enfermagem (PSF), técnico em enfermagem (Arrecife), técnico em enfermagem (Melhor em Casa).

As inscrições seguem até o dia 09 de fevereiro, das 08h às 12h e das 14h às 18h, na Prefeitura Municipal de Brumado, na Praça Coronel Zeca Leite.

EDITAL DE ABERTURA DO PROcESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
sEsAU -0112018
A Prefeitura Municipal de Brumado, através da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, no uso de suas
atribuiçÕes legais, com base no inciso lX do art. 37 da CF/88 e a Lei Municipal 1.4’1012006, visando realizar
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público para atuação em Programas da Atençáo Básica, Saúde da Família, Policlínica e SAMU, TORNA
PúBL|CA A ABERTURA de inscriçÕes do Processo Seletivo Simplificado SESAU-O1/2018, para a função de
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, CIRURGIÃO DENTISTA, ÍÚÉDICO GENERALISTA – PSF, IÚÉDrcO GENERALISTA – SAMU,
TÉCMCO DE ENFERMAGEM – HOSPITAL, TÉCNICO DE ENFERMAGEM – PSF, TÉCNrcO DE ENFERMAGEM – ARRECIFE E
TÉCMCO DE ENFERMAGEM – TUIELHOR EM CASA.
1. DAS D|SPOSTÇÔES PRELIMINARES
1.í. A avaliação dos candidatos será através de ANÁLISE CURRICUIáR.
1.2. A contratação será pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), de acordo com as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, obedecendo-se à ordem de classificaçâo
dos candidatos.
1.3. Quadro de funçÕes, número de vagas, nÍvel de escolaridade, carga horária e salário base:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
SECRETARIA MUNIGIPAL DE SAÚDE. SESAU
CNPJ/h,!F No í 3.759.1 50/0001-25
Praça Cel. Zeca Leite, no 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
-r^.2iê+.
PREFEITURÂ DE
FUNçÂO VAGA ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
RET UNERAÇÃO
MENSAL
fr
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL.
ASB
04+CR
Ensino Médio Completo e Registro
Profissional no Conselho Regional
comoetente
40 horas
semanais
Salário mÍnimo
vigente
CIRÚRGÉO DENTISTA 01 +CR
Diploma de curso Superior na área de
atuação e registro no conselho
comoetente
40 horas
semanais
3.000,00
MÉDrcO GENERALISTA. PSF 01 +CR
Diploma de curso Suprior na área de
atuaçâo e registro no conselho
comoetente
40 horas
semanais
10.000,00
MÉDrcO GENERALISTA. SAMU 03+CR
Diploma de curso Superior na área de
atuação e registro no conselho
comoetente
96 horas
mensais
4.800,00
TÉCNrcO DE ENFERMAGEM –
ARRECIFE
01 +CR
Diploma de curso Técnico em
Enfermagem fomecido por insütuição
reconhecida pelo Ministério da Educação
e registro no conselho de classe
resoectivo.
40 horas
semanais
Salário mínimo
vigente
TÉCNrcO DE ENFERMAGEM.
HOSPITAL
04+CR
Diploma de curso Técnico em
Enfermagem Íomecido por instituiçâo
reconhecida pelo Ministerio da Educação
e registro no conselho de classe
resoectivo.
40 horas
semanais
Salário mÍnimo
vigente
TÉCMCO DE ENFERMAGEM –
MELHOR E]tI CASA 04+CR
Diploma de curso Técnico em
Enfermagem fomecido por insütuição
reconhecida pelo Ministério da Educação
40 horas
semanais
Salário mínimo /
vigente (
I
BITUtl[AErO Eduçar poro liberÍor
CR = Cadastro Reserva
1.4. O Processo Seletivo será realizado por uma comissão composta de servidores da Secretaria Municipal
de Saúde, em uma única etapa, através de ANÁLISE CURRICULAR, em caráter classificatório.
1.5. O presente Edital, resultado e convocaçÕes, serão publicados no site da Prefeitura Municipal de
Brumado, através do endereço eletrônico www.brumado.ba.gov.br e no Diário Oficial EletrÔnico do
Município de Brumado, no site www.brumado.ba.io.oro.br.
2. DAS TNSCRIÇÔES:
o Período: 02 a 09 de fevereiro de 2018;
o Horário: 08h às 12h e 14h às 18h;
. Local: Sala de Reunião da SESAU, Praça
Prefeitura Municipal de Brumado).
Coronel Zeca Leite, 415, Brumado-BA (Prédio da
2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitaçáo expressa de todo o disposto neste Edital.
2.2. Para se inscrever, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
. Curriculum Vitae, acompanhado dos documentos comprobatórios dos títulos para a Íunçâo,
incluindo o diploma ou certificado referente ao cargo a que concorre;
. RG, CPF e comprovante de residência;
o Ficha de inscriçâo (Anexo ll) devidamente preenchida e assinada; e
o Comprovaçâo de pagamento da taxa de inscriçâo.
Os documentos mencionados no item 2.2 goderâo ser entregues em cópia autenticada em cartório, ou
Xerox acompanhada do original para autenticaçâo por servidor municipal.
O candidato que, no ato da inscrição, não apresentar documentos mencionados no item 2.2, será
eliminado, em caráter irrevogável.
a habilitaçâo no PrÂcesso
2.3.
2.4.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SESAU
CNPJ/MF No í 3.759. 1 50/0001 -25
Praça Cel. Zeca Leite, no 415 – Centro
CEP: 46’1 00-000 – Brumado-BA
O candidato, ao se inscrever, declara, sob as penas da lei, que, após
Seletivo e no ato da posse do cargo, irá satisfazer as seguintes condiçÕes:
e registro no conselho de classe
resoecüvo.
TÉCMCO DE ENFERMAGEM.
PSF
04+CR
Diploma de curso Técnico em
Enfermagem fomecido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação
e registro no conselho de classe
resoectivo.
40 horas
semanais
Salário mínimo
vigente
2.5.
=2ffiê= BIlUIuIADO
Educar poro libertor
Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;
Estar em gozo dos seus direitos civis e polÍticos;
Estar quite com a Justiça Eleitoral;
Possuir Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
Preencher as exigências do cargo segundo determinaçÕes legais;
Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condiçÕes estabelecidas neste Edital, das quais nâo
poderá alegar desconhecimento;
Registro no Conselho de Classe, com o respectivo número de registro, bem como comprovante de
regularidade com as anuidades dos respectivos órgãos de classe, para a função técnica a que
concorre. Caso o candidato ainda não tenha a carteira, será aceito o protocolo de entrada,
juntamente com uma declaração do respectivo órgão de classe de que o profissional preencheu
todos os requisitos para tal.
2.6. A nâo apresentaçâo da referida documentação implica no cancelamento de todos os efeitos da
inscriçáo.
2.7. Para se inscrever o candidato ou Seu procurador, deverá, no ato da inscriçáo:
2.1.1. Comparecer ao local das inscriçÕes deflnido no item 2, munido da documentação solicitada no item
2.2 deste edital, para preenchimento do requerimento de inscriçâo.
2.7.2. ConÍerir e assinar a ficha de inscrição ( ANEXO ll), assumindo total responsabilidade pelos dados
nela informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate), sob pena de ter
a sua inscrição cancelada, tornando-se nulos todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado em
todas as etapas do processo seletivo, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.7.g. O candidato que possua alguma deflciência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma
estabelecida no item 3 deste Edital.
2.7.4. Náo serão aceitas inscriçÕes por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.
2.A. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizapü qualquer equÍvoco no fornecimento dos
dados paÊ a realização da inscrição ou por qualquer declaração falsa, inexata o.u, ainda, pelo que não
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SESAU
CNPJ/MF No 1 3.759.’l 50/0001 -25
Praça Cel. Zeca Leite, no 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
possa satisfazer todas as condiçóes estabelecidas no Edital.
3
BRUltf,ÃD(I
Educar poro libertor
2.9. O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente, pelas informaçÕes prestadas na
Ficha de lnscrição.
3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
3.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no
inciso Vlll do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo
Seletivo desde que a deficiência que possuam seja compatívelcom as atribuiçÕes do cargo em provimento.
3.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por função, para
candidatos com deficiência conforme estabelece a legislação, desde que a aplicação do referido percentual
de cada função seja igual ou superior a 1 (um).
3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas
no artigo 4o do Decreto Federal 3.298/99 e alteraçÕes.
3.4. As pessoas com deficiência participarâo do Processo Seletivo em igualdade de condiçÕes com os
demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e nota mÍnima exigida para
todos os demais candidatos.
3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na
Ficha de lnscriçâo, devendo ainda apresentar Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência.
3.6. O candidato com deficiência que, no ato da inscriçâo, não declarar essa condiçáo, não poderá
interpor recurso em favor de sua situaçâo.
3.7. Nâo será contratado o candidato cuja deficiência nâo for configurada ou for considerada
incompatível com a funçâo a ser desempenhada.
4. DA TAXA DE TNSCRTÇÃO:
A Taxa de inscriçáo deverá ser paga através do competente Documento de Arrecadação Municipal (DAM)
emitido pelo Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Brumado, no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais).
5. DASELEÇÃO
Os candidatos serão avaliados através de AVALIAÇÂO CUnn|CUIAR/ANALISE DE
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SESAU
CNPJ/MF No í 3.759. í 50/0001 -25
Praça Cel. Zeca Leite, no 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
PREFEITURA ÜE
,,rrr”a4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. SESAU
CNPJ/MF No I 3.759. I 50/0001 -25
Praça Cel. Zeca Leite, no 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
PREFEITURA DE BRUIUIADCI
Educar poro liberfor
5.í. AVALIACÃO CURRICULAR / ANALISE DE TITULOS:
5.1.1 A Avaliaçâo curricular, de caráter meramente classificatório, será realizada pela Comissão do
Processo Seletivo, levando-se em consideraçâo os títulos descritos e devidamente comprovados, tendo
como parâmetro de pontuação os requisitos mencionados conforme BAREMA constantes nos Anexos lll,
lV, V, Vl e Vll.
6. DA CLASSTFTCAÇÃO FrNAL:
6.1 A Lista de Classificaçáo Finalserá em ordem decrescente de pontuação.
6.2 Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, as
pessoas com deficiência que constarâo de uma lista específica.
6.3 Caso haja candidato empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade.
6.4 O resultado final do presente Processo Seletivo será divulgado no site www.brumado.ba.qov.br e no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Brumado, através do site www.brumado.ba.io.oro.br, a partir do dia
26 de fevereiro de 2018.
7, DOS RECURSOS:
7.1 Os Recursos contra o resultado deverâo ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo
Seletivo, devendo ser entregues e protocolizados junto à Secretaria Municipal de Saúd+SESAU, localizada
na sede da Prefeitura Municipal de Brumado, no horário normal de expediente, devidamente
fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone.
7.1.1 O modelo de formulário para recursos se encontra no Anexo Vlll deste Edital.
7.’1.2 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que
possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
7.1.3 O prazo para interposiçâo de recursos ê de 02 (dois) dias úteis após a divulgação resultado da
seleção.
7.1.3.1Caso a divulgaçâo do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será cot
divulgaçâo e o segundo dia, o subsequente a ele.
iderado o primeiro dia útil o da
EIlUIuIÂDO
Educar poro libertor
7.1.4 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo e condições estabelecidos.
7.1.5 A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8. DACONTRATAÇÃO:
8.1 A contratação será feita tâo logo a divulgação do resultado final do Processo Seletivo.
8.2 As contrataçÕes dos aprovados serâo realizadas ern caráter temporário, com prazo máximo de 02 (dois)
anos prorrogável por igual período.
8.3 Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, de caráter
eliminatório, realizado por conta própria, sendo avaliada aptidão fÍsica e mental para o exercício da função.
8.4 É facultado à Administraçâo, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da
documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgar necessário.
8.5 A convocaçáo se dará através de Edital publicado no site da Prefeitura Municipal de Brumado, através
do endereço eletrônicowww.brumado.ba.gov.br e no Diário Oficial EletrÔnico do MunicÍpio de Brumado,
através do site www.brumado.ba.io.org.br.
8.6 O nâo comparecimento do candidato convocadb dentro dos prazos estabelecidos nos respectivos
Editais será considerado como desistência, em caráter irrevogável.
8.1 paraos cargos de Técnicos de EnÍermagem destinados as UBS de Arrecife quando contratados, terão
carga horária de 40 horas e estes deverão se apresentar de segunda-feira a sexta-feira às respectivas UBS
nos horários de 7:00 as 1 1 :00 e 13:00 as 17:00 para cumprimento de sua jornada de trabalho.
e. DAS DTSPOS|ÇÔES GERAIS:
9.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita
das condiçÕes do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruçÕes especÍflcas para a realização do certame,
acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. SESAU
CNPJ/MF No 1 3.759. 1 50/0001 -25
Praça Cel. Zeca Leite, no 415 – Centro
CEP: 46í00-000 – Brumado-BA
PREFEITURA DE
9.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto
BHEJTWA§§
fducor poro líbertor
candidatos para a correspondente entrevista, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado.
9.3. O presente Processo Seletivo tem validade de 02 dois anos, contados da data de sua homologação,
podendo ser prorrogado por igual período, por interesse da Administraçâo e por necessidades dos serviços.
9.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes as instruçÕes,
orientaçôes, convocaçôes e resultados relacionados a seleção.
9.5. Os classificados que nâo estiverem inseridos dentro da quantidade de vagas formarâo o cadastro
de reservas deste Processo Seletivo.l
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Cláudi ES FETCS
Secretário Mul icipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SESAU
CNPJ/Iv!F No I 3.759.í 50/0001 -25
Praça Cel. Zeca Leite, no 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
,,ffi.
FRÊFEITURA UÊ
9.6.
EIIUIUIILI,O Educar poro Liberfor
ANEXO I
ATRTBU!çÕeS I PERFIL
(ED|TAL DE PROCESSO SELETTVO SIMPL|F|CADO N’0112018 SESAU)
AUXILTAR DE SAÚDE BUCAL – ASB
Executar atendimento básico a pacientes, sob a supervisão do Odontólogo. Preparar os
ambientes de trabalho necessários à atividade de Odontologia. Limpar, esterilizar e preparar
equipamentos dentários. Auxiliar na execução dos exames radiológicos. Organizar os prontuários
dos serviços dentários. Zelar pela conservação do material utilizado na execução de suas tarefas.
Executar outras tarefas semelhantes.
CIRURGIÃO DENTISTA
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a
programação em saúde bucal; Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da
saúde, prevenção de agravos, diagnostico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e
manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos
específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; Realizar os
procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências,
pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação
de próteses dentárias elementares; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de
forma multidisciplinar; Realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em
saúde bucal (ASB); Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS; Além das atribuições comuns a todos os profissionais da Equipe de
Saúde da Família.
MÉDICO GENERALISTA – PSF
Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais,
mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; lndicar, de
forma compartilhada com outros pontos de atenção, a de internação hospitalar ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SESAU
CNPJ/Iv!F No í 3.759. í 50/000í -25
Praça Cel. Zeca Leite, no 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo do usuário; Contribuir, realizar e
,offi..fuBMãJruEEf,Fffi
Fducsr poro liberfrr
participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; Além das
atribuições comuns a todos os profissionais da Equipe de Saúde da Família.
MÉDrcO GENERALISTA – SATTIU
Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; Desempenhar atribuições
relativas à sua área de atuação, desenvolvendo atividades de planejamento, coordenação,
programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa
e proteção da saúde individual nas especialidades médicas ligadas à saúde física e/ou mental e à
doença, ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Além das atribuições comuns a todos os profissionais; Realizar atividades auxiliares de
enfermagem, em unidade hospitalar e/ou ambulatorial, sob a supervisão de profissional da área
de saúde; Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e
descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; Executar tratamentos especificamente
prescritos, ou de rotina; Administrar medicamentos por via oral e parentera!; Realizar controle
hídrico; Fazer curativos; Aplicar oxigenoterapia, nebulizaçáo, enteroclisma, enema e calor ou frio;
Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; Efetuar o controle de
pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; Colher material para exames
laboratoriais; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; Executar atividades de
desinfecção e esterilização; Alimentar o paciente ou auxiliá-lo a alimentar-se; Zelar pela limpeza e
ordem do material, de equipamentos e de dependências do hospita! ou UBS; lntegrar a equipe;
Orientar os pacientes na pós-consulta, quando ao cumprimento das prescrições de enfermagem e
médicas; Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SESAU
CNPJ/MF No 1 3.759. í 50/0001 -25
Praça Cel. Zeca Leite, no 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
9
d
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SESAU
CNPJ/MF No 1 3.759. 1 50/0001 -25
Preça Cel. Zeca Leite, no 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
.,:âê*.
PREFEITURÁ DE BIlU]UIADO Éducar poro Libedor
ANEXO II
FtcHA DE INSCR!çÃO N.o _
(EDITAL DE PROCESSO SELETTVO StMPLtF|CADO N’0112018 SESAU)
í) ITTARQUE COIU UM X A SUA ÚnrCA OpçÃO DE CARGO.
E Auriliar de Saúde Bucal
E Cirurgião Dentista
E meaico Generatista – PSF
E ueOico Generalista – SAMU
2) DADOS PESSOAIS (preencher com letra legível, preferencialmente “de forma”):
3) DECLARAÇÃO:
A inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condiçôes estabelecidas
no edital.
As informações prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
Brumado,

de fevereiro de 2018.
Assinatura:
E Técnico de Enfermagem – Arrecife
E Técnico de Enfermagem – HIIIPMN
E Técnico de Enfermagem – Melhor em Casa
E Técnico de Enfermagem – PSF
Nome Completo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: Nacionalidade:
Endereco Completo:
Cidade: UF: I CeP:
E mail: Tel. Residencial/celular:
ldentificacâo do resoonsável pelo recebimento:
Data do recebimento:
CoMPROVANTE DE INSCR!çÃO N.o
PROGESSO SELETIVO SIiIPLIFICADO N” Oí’20í8
Nome Completo:
Carqo ao qual concorre:
Entreqa de cópias autenticadas
ffiIComprovanteresidência|IComprovantedataxadeinscrição
Curriculum vitae com documentos comprobatórios dos tÍtulos
ldentificação do responsável pelo recebimento:
Data do recebimento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU
PRAÇA CORONEL ZECA LEITE, N.o 415, CENTRO, BRUMADO-BA, CEP: 46.100-000
TEL.: (77)U41.8738 E-MAIL:sesau_brumado@brumado.ba.gov.br
l0
ERUmffiAm0
Educor poro liberior
ANEXO ilt
BAREMA – NíVEL suPERloR (Exceto Médico Generalista- SAMU)
(EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N’0112018 SESAU)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SESAU
CNPJ/MF No 1 3.759. í 50/0001 -25
Praça Cel. Zeca Leite, no 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
ffilfu.
PRÊFEITURA ÜÊ
Itens Formação Complementar Pontos
Pontuação
máxima por
item
1
Doutorado em Saúde da Família ou Coletiva em Saúde ou
áreas afins. 10,0 10,0
2
Mestrado ou Residência em Saúde da Família ou Coletiva
Saúde ou áreas afins. 9,0 9,0
3 Especialização em Saúde da FamÍlia. 8,0 8,0
4
Especializaçâo em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou em
áreas afins 7,0 7,0
5 Especialização em outras áreas. 4,0 8,0
6
Processos de Educação Permanente voltados à Estratégia
Saúde da Família com mínimo de 120 horas. 3,0 6,0
7
Participação em cursos extracurriculares (capacitações/oficinas)
e/ou congressos, ambos afins a área para o qual está
concorrendo. Com no mínimo de 40 horas.
2,0 8,0
I
Participação em cursos extracurricu lares (capacitaçÕes/oficinas)
e/ou congressos, ambos afins a área para o qual está
concorrendo. Com no mínimo de 20 horas.
1,0 4,0
VALOR illÁxlMo 60
Itens Experiência profissional Pontos
Pontuação
máxima por
item
1 Experiência comprovada na Estratégia Saúde da Família 2,0 ponto/ano
0,0055ponto/dia 16,0
2
Experiência comprovada em estabelecimento de Saúde Pública
da Rede SUS municipal, estadual e ou Federal.
1,5 ponto/ano
0.0041ponto/dia 12,O
3 Experiência comprovada em outros serviços públicos de saúde 1,0 ponto/ano
0,0014ponto/dia 8,0
4 Experiência comprovada em outros serviços saúde 0,5 ponto/ano
0,0014ponto/dia 4,O
VALOR MÁXITIIO 40
ll
(
PREFEITURA DE BRUIT’IADO
Educar poro Libertor
ANEXO IV
BAREMA – NíVEL SUPERTOR – MédiCO GENETAIiSIA. SA[‘U
(EDlrAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N” 01t2O18 SESAU)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SESAU
CNPJ/MF No’l 3.759. í 50/0001 -25
Praça Cel. Zeca Leite, no 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
Itens Formação Gomplementar Pontos
Pontuação
márima por
item
1 Doutorado em Urgência e Emergência ou em áreas afins. 10,0 10,0
2 Mestrado em Urgência e Emergência ou em áreas afins. 9,0 9,0
3 Especialização em Urgência e Emergência. 8,0 8,0
4 Especializaçâo em outras áreas. 7,0 7,0
5
Cursos de BLS (Suporte Básico de Vida), ACLS (Suporte
Avançado de Vida em Cardiologia), ATLS (Suporte Avançado
de Vida no Trauma), PHTLS (Suporte de vida no trauma em
pré-hospitalar), PALS (Suporte Avançado de Vida em
Pediatria), FCCS (Fundamentos de Suporte em Medicina
CrÍtica).
4,0 8,0
6
Processos de Educação Permanente voltados à Urgência e
Emerqência com mÍnimo de 120 horas. 3,0 6,0
7
Participação em cursos extracu rricu lares (capacitaçÕes/oficinas)
e/ou congressos, ambos afins a área para o qual está
concorrendo. Com no mínimo de 40 horas.
2,0 8,0
8
Participação em cursos extracu rriculares (capacitaçÕes/ofici nas)
e/ou congressos, ambos afins a área para o qual está
concorrendo. Com no mínimo de 20 horas.
1,0 4,0
VALOR rÁXrÍuto 60
Itens Experiência profissional Pontos
Pontuação
máxima por
item
1
Experiência comprovada em urgência e emergência pré-
hospitalar móvel.
2,0 ponto/ano
0.0055oonto/dia 16,0
2
Experiência comprovada em unidade urgência/ emergência
hospitalar ou pré-hospitalar fixa.
1,5 ponto/ano
0,0041ponto/dia 12,0
3 Experiência comprovada em outros serviços públicos de saúde 1,0 ponto/ano
0,0014ponto/dia 8,0
4 Experiência comprovada em outros serviços de saúde. 0,5 ponto/ano
0,0014ponto/dia 4,0
VALOR rÁxlno 40
t2
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
SECRETARTA MUNICIPAL DE SAÚDE. SESAU
CNPJ/MF No 1 3.759.1 50/0001-25
Praça Cel. Zeca Leite, no 4í5 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
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PRÉFÊITUf,A DÉ HRtIIWE[}$ Educsr poro líbertor
ANEXO V
BAREMA – NíVEL MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – Hospital
(EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N” 0112018 SESAU)
Itens Fonnação Complementar Pontos
Pontuação
máxima por
item
I Especialização Técnica em Urgência e Emergência. 10,0 10,0
2
Especialização Técnica em Cuidado Hospitalar ou Pré-
hospitalar. 9,0 9,0
3 Especializaçâo Técnica em outras áreas 8,0 8,0
4 Capacitação de BLS (Suporte Básico de Vida) 7,O 7,0
5 Capacitação em sala de Vacina 4,0 8,0
6
Cursos, aperfeiçoamento ou treinamento em saúde com carga
horária mínima de 40 horas. 3,0 6,0
7
Cursos, aperfeiçoamento ou treinamento em saúde com carga
horária mínima de 20 horas. 2,0 8,0
I
Cursos, aperfeiçoamento ou treinamento em saúde com carga
horária mÍnima de 8 horas. 1,0 4,0
VALOR ÍTiÁXtMO 60,0
Itens Experiência profissional Pontos
Pontuação
máxima por
item
1
Experiência comprovada em urgência e emergência pré-
hospitalar móvel.
2,0 ponto/ano
0,0055ponto/dia 16,0
2
Experiência comprovada em unidade urgência/ emergência
hosoitalar ou pré-hospitalar fixa.
1,5 ponto/ano
0,0041ponto/dia 12,0
3 Experiência comprovada em outros serviços públicos de saúde í,0 ponto/ano
0.0014oonto/dia 8,0
4 Experiência comprovada em outros serviços saúde 0,5 ponto/ano
0,0014ponto/dia 4,0
VALOR irÁxlmo 40,0
t3
{
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SESAU
CNPJ/MF No I 3.759. 1 50/000í -25
Praça Cel. Zeca Leite, no 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
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PREFEITURA DE Éffit#mfiçrô Fdueçr poro Liberfor
ANEXO VI
BAREMA – nÍVeU UÉOIO
TÉCNrcO DE ENFERMAGEM. PSF I MeIhoT em Casa
(EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N’0112018 SESAU)
Itens Formação Gomplementar Pontos
Pontuação
máxima por
item
1 Especialização Técnica em Saúde da Família. 10,0 10,0
2 Especialização Técnica em Saúde Pública ou Coletiva 9,0 9,0
3 Especialização Técnica em outras áreas 8,0 8,0
4 Capacitação de BLS (Suporte Básico de Vida). 7,0 7,0
5 Capacitação em sala de Vacina 4,0 8,0
6
Cursos, aperfeiçoamento ou treinamento em saúde com carga
horária mínima de 40 horas. 3,0 6,0
7
Cursos, aperfeiçoamento ou treinamento em saúde com carga
horária mÍnima de 20 horas. 2,0 8,0
I
Cursos, aperfeiçoamento ou treinamento em saúde com carga
horária mínima de I horas.
1,0 4,0
VALOR MÁXIUIO 60,0
Itens Experiência profissional Pontos
Pontuação
máxima por
item
1 Experiência comprovada em Unidade de Saúde da Família 2,0 ponto/ano
0.0055oonto/dia 16,0
2. Experiência comprovada em Unidade Básica de Saúde 1,5 ponto/ano
0,0041ponto/dia 12,0
3 Experiência comprovada em outros serviços públicos de saúde 1,0 ponto/ano
0,0014ponto/dia 8,0
4 Experiência comprovada em outros serviços saúde 0,5 ponto/ano
0,0014ponto/dia 4,0
VALOR iiÁXt]rio 40,0
t4 {
PREFEITURA DE BIIU]UIADO Educar poro libertor
ANEXO VII
BAREMA – NíVEL MÉDIO
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL. ASB
(EDrrAL DE PROCESSO SELETTVO STMPLTFTCADO N’ 01t2018 SESAU)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. SESAU
CNPJ/MF No 1 3.759.150/0001 -25
Praça Cel. Zeca Leite, no 4í5 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
Itens Formação Complementar Pontos
Pontuação
máxima por
item
1 Especialização Técnica em Saúde da FamÍlia. 10,0 10,0
2 Especialização Técnica em Saúde Pública ou Coletiva 9,0 9,0
3 Especializaçáo Técnica em outras áreas 8,0 8,0
4
Cursos, aperfeiçoamento ou treinamento em saúde com carga
horária mínima de 60 horas. 7,0 7,0
5
Cursos, aperfeiçoamento ou treinamento em saúde com carga
horária mÍnima de 40 horas. 4,O 8,0
6
Cursos, aperfeiçoamento ou treinamento em saúde com carga
horária mÍnima de 20 horas. 3,0 6,0
7
Cursos, aperfeiçoamento ou treinamento em saúde com carga
horária mÍnima de I horas. 2,0 8,0
I
Cursos, aperfeiçoamento ou treinamento em saúde com carga
horária mÍnima de 4 horas.
1,0 4,0
VALOR iiÁXriro 60,0
Itens Experiência profissional Pontos
Pontuação
máxima por
item
3. Experiência comprovada em Unidade de Saúde da FamÍlia 2,0 ponto/ano
0.0055oonto/dia 16,0
4. Experiência comprovada em Unidade Básica de Saúde 1,5 ponto/ano
0,0041ponto/dia 12,0
3 Experiência comprovada em outros serviços públicos de saúde 1,0 ponto/ano
0.0014ponto/dia 8,0
4 Experiência comprovada em outros serviços saúde 0,5 ponto/ano
0.0014oonto/dia 4,0
VALOR ilÁxlUO 40,0
l5 {
PREFE]TURA DE BRU]UIADO §ducor poro libertor
ANEXO Vilr
FORMULÁRIO PARA RECURSO
(EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N” 0112018 SESAU)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SESAU
CNPJ/MF No 1 3.759.í 50/0001 -25
Praça Cel. Zeca Leite, no 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
llmo. Sr. Presidente da Comissâo de Seleção
Razôes do Recurso
PO DE RECURSO (Assinale o tipo de Recurso):
) coNTRA TNDEFERTMENTO DE TNSCRTÇÃO
coNTRA PONTUAÇÃO ATRTBUÍDA AOs TÍTULOS
coNTRA A CLASSTFTCAÇÃO F]NAL
Obs: Reproduzir a quantidade necessária – Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este
formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data:
Assinatura do candidato
t6
Assinatura do responsávelpelo recebimento

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