PIRIPÁ: CÂMARA MUNICIPAL SE POSICIONA SOBRE O AFASTAMENTO DO PREFEITO

A Câmara Municipal de Piripá, enviou à  redação do Jornal Folha de Condeúba a seguinte nota de esclarecimento: 

É necessário trazer à tona a verdade sobre os fatos ocorridos nos últimos dias, em respeito à sociedade e ao povo piripaense.
A Câmara Municipal de Vereadores de Piripá recebeu denuncia em desfavor do Prefeito Municipal de Piripá, sob a alegação que o mesmo cometeu infração político-administrativa consubstanciada no Art. 4º do Decreto-Lei nº 201/7, e o plenário decidiu pelo recebimento da mesma. Ressalta-se que o Decreto-Lei nº 201/67 exige o quorum de maioria simples para o recebimento, porém o soberano plenário decidiu por maioria absoluta o recebimento.
Em ato contínuo, uma vez que foi recebida a denuncia, foi PROPOSTO o Projeto de Decreto Legislativo com base no Art. 76 do Regimento Interno, sugerindo a suspensão do mandato do prefeito, para que o processo não tenha qualquer influencia externa, podendo a câmara apurar livremente, prezando pela lisura da instrução processual. Tal decreto foi aprovado pelo soberano plenário mais uma vez por maioria absoluta, vez que o regimento interno requer maioria qualificada para tanto, assim suspendendo o Prefeito Municipal de seu mandato.
Foi divulgado na mídia local e veiculado nas redes sociais uma suposta decisão judicial em que o juiz da comarca deferiu medida liminar para suspender os efeitos do decreto.
Salienta-se que a Câmara Municipal ainda não foi formalmente intimada de tal decisão pelo Poder Judiciário, somente tendo acesso a uma copia que circula em grupos de whatsapp, copia essa que não se pode ter certeza da autenticidade.
No documento que circula, pode-se notar que o Prefeito requereu a nulidade dos atos da Câmara, a nulidade do ato que criou a Comissão Processante com o conseqüente impedimento desta de agir e a nulidade do Decreto Legislativo nº 001/2020.
Contrário ao pedido do prefeito, o juiz não declarou a nulidade de qualquer dos atos da Câmara, manteve o recebimento da denuncia e a Comissão Processante, que agirá para apurar os fatos denunciados em desfavor do prefeito.
Se realmente for verdadeiro esse documento, que somente se confirmará com a intimação do Presidente da Câmara, o juiz tão somente se ateve a SUSPENDER OS EFEITOS DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 ATÉ POSTERIOR DECISÃO JUDICIAL, mantendo todos os demais atos e processos da Câmara, o que será objeto de recurso ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O judiciário local entendeu que não era momento oportuno para a suspensão do prefeito por o mesmo não ter sido notificado da denuncia.
Porem infelizmente o propositor da demanda judicial tentou levar juiz a erro, pois o mesmo se negou a receber a notificação da Comissão Processante, quando um funcionário da Câmara, no cumprimento de seu dever, foi expulso do prédio da prefeitura.
Circula também nas redes sociais a informação que divergência política baseou a ação do legislativo, afirmando ainda que o Presidente da Câmara “engavetou” projeto que viabilizaria a requalificação do Colégio Municipal Luis Eduardo Magalhães.
Mais uma vez é necessário desmentir tal situação, vez que o projeto a que se refere foi aprovado na sessão ordinária que ocorreu na ultima terça-feira (02), aprovado por unanimidade.
Isso só demonstra e comprova que a falta do repasse do duodécimo que tem direito o Legislativo Municipal se deu por motivos políticos. O prefeito tenta atacar a independência dos poderes e coagir a câmara a aprovar projetos a seu bel prazer, porém o Legislativo Municipal é livre e independente, cumprirá seu papel com responsabilidade e exercerá democraticamente suas funções de legislar e fiscalizar os atos do executivo.
Por fim, importante esclarecer que Câmara Municipal de Vereadores de Piripá, como poder municipal independente, continua a se reunir, porém com os devidos cuidados e seguindo as orientações e recomendações de saúde publica, da vigilância epidemiológica e do comitê gestor de combate ao covid-19 (novo coronavirus), ressaltando que as reuniões serão a portas fechadas, restritas aos vereadores e funcionários, respeitando a sociedade e contribuindo com o combate ao coronavírus. Informa ainda que a permanência das reuniões se dá para apreciar proposições de interesse da sociedade e promover ações de combate a pandemia instalada.

Facebooktwitterredditpinterestlinkedinmail