Nova Canaã: MPF condena ex-prefeito por improbidade administrativa

Em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), através da subseção de Itabuna, contra o ex-prefeito de Nova Canaã, Valmir Rocha Andrade, a Justiça pediu a condenação da empresa LF Arquitetura e Construções e de Lutefledo de Souza Carmo Filho por participação em esquema de desvio de verbas federais da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente para elaboração de estudo de desenvolvimento de recursos hídricos no Município.

Os três réus deverão ressarcir integralmente os danos ao erário num importe de R$ 109.500,00, a ser corrigido e acrescido de juros e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos. O ex-gestor público teve também suspensos os direitos políticos por oito anos, devendo ainda pagar multa civil de R$ 15 mil, a ser atualizada. Os dois outros réus foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 5 mil, cada um.

Segundo o MPF, o ex-prefeito encaminhou proposta de convênio em termos idênticos aos de outros municípios, alterando por diversas vezes os rios a serem estudados, sendo que, para a execução do convênio, foram liberadas verbas no valor de 109.500,00 sem sequer comprovação da aplicação de R$ 10.950,00 referente à contrapartida municipal, havendo inclusive declaração emitida pelo ex-prefeito de que o depósito não fora realizado devido a dificuldades financeiras do município.

O Juízo verificou indícios de fraude na licitação para execução do convênio e as alegações do MPF de desvio de recursos públicos encontram amparo na versão frágil apresentada pelos réus sobre os valores levantados. Soma-se, ainda, não haver nos autos qualquer prova de serviço prestado pela empresa à prefeitura como relatórios ou recibos que demonstrem a locação de materiais e equipamentos e/ou a contratação de pessoal para os serviços.

Mesmo tendo sido sacada toda a quantia transferida pelo Ministério do Meio Ambiente, não houve apresentação de justificativas e documentos aptos a afastar as evidências de desvios, denotando a clara e evidente inexecução do objeto do convênio.

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