MP vai permitir pente-fino em 3 milhões de benefícios do INSS

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Medida Provisória 871, conhecida como MP do pente-fino, vai permitir a análise de cerca de 3 milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. De acordo com o INSS, a MP, publicada na sexta-feira, 22, no Diário Oficial da União, impacta cerca de dois milhões de benefícios que aguardam análise há mais de 45 dias e aproximadamente um milhão de pagamentos com indícios de fraudes e irregularidades.

Segundo a Veja, as análises serão feitas pelo Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, com casos indicados por órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU) e por uma força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Além disso, o texto prevê a criação de um grupo para fiscalizar a atuação do próprio Programa Especial.

O Grupo de Trabalho para Acompanhamento e Avaliação do Programa Especial (GTAPE) seria responsável também pelo levantamento de possíveis benefícios irregulares e da prioridade na hora da análise. Benefícios mantidos há mais tempo e com potencial de acúmulo indevido, por exemplo, serão examinados primeiramente. Podem se candidatar para o Programa Especial analistas e técnicos de Seguro Social do INSS.

Os escolhidos vão receber 57,50 reais para cada caso examinado. Os interessados possuem um prazo de 30 dias a partir da data de publicação da regulamentação para se candidatar. Existe também outra possibilidade de bonificação, por um sistema de pontuação previsto no texto.

A conclusão de processo administrativo de requerimento inicial de benefícios assistenciais e de aposentadorias, por exemplo, vale um ponto. O analista ou técnico que atingir 90 pontos recebe uma gratificação. A regulamentação vale até o dia 31 de dezembro de 2020, mas pode ser prorrogada. O pente-fino só vai começar efetivamente após a autorização do processo nas leis orçamentárias.

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