Justiça suspende volta às aulas presenciais em São Paulo

O Tribunal de Justiça suspendeu nesta quinta-feira (28) o retorno das aulas presenciais no estado de São Paulo. A decisão vale para escolas públicas e privadas. O governo estadual disse que vai recorrer. A liminar atendeu a um pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para barrar decreto do governador João Doria (PSDB) que autorizava a abertura das escolas mesmo se o estado registrasse piora nos índices da pandemia de Covid-19.

Anunciada em dezembro, a medida valia inclusive se São Paulo voltasse às fases mais restritivas das flexibilizações econômicas estabelecidas pelo plano estadual. Ao conceder a liminar, a juíza Simone Gomes, da 9ª Vara da Fazenda Pública, baseou sua decisão “na proteção ao direito à vida”. Ela defendeu que as aulas presenciais não devem ser retomadas em áreas classificadas nas fases laranja e vermelha (a mais restritiva).

Atualmente, o estado tem sete regiões na vermelha e dez na laranja – incluindo a capital e a Grande São Paulo. Além disso, todas as regiões do estado entram em fase vermelha aos finais de semana e feriados. Nos dias úteis, esse estágio vale das 20h às 6h.

“Defiro, em parte, a tutela para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020”, diz a decisão.

Inicialmente, a previsão era a de que o início das aulas ocorresse em 1º de fevereiro, mas o governo adiou para o dia 8 do mesmo mês. Ao comunicar a mudança, a gestão Doria estabeleceu ainda que o retorno presencial dos alunos de todas as escolas do estado nas fases laranja e vermelha não seria mais obrigatório. Entretanto, estava mantida a autorização para que escolas particulares e municipais retomassem o ensino presencial em 1º de fevereiro.

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