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Lei que permite transporte alternativo foi criada em 1999 em Vitória da Conquista

Em entrevista concedida nesta quinta-feira (19), ao programa de Massinha na Rádio Clube FM, o prefeito Herzem Gusmão (PMDB), de maneira didática falou e tranquilizou a população que usa o transporte coletivo. O prefeito deixou com clareza que todas as providências necessárias estão sendo tomadas para evitar a descontinuidade do serviço em Vitória da Conquista.

A presente licitação do Transporte Público Seletivo não viola os contratos assinados com as empresas de transporte coletivo de acordo Licitação realizada em 2013. Ela (Licitação) foi a mais confusa da história da cidade de Vitória da Conquista com indícios fortes de manipulação. A Viação Vitória ganhou o Lote 1 com valor de R$ 37 milhões e a Serrana foi contemplada com o Lote 2 com valor de R$ 20 milhões.

A administração passada burlou o processo licitatório, segundo atesta o Ministério Público, para beneficiar a Viação Cidade Verde que pagou apenas R$ 6 milhões para operar em Conquista. Uma escandalosa diferença que emporcalhou o processo licitatório.

Transporte alternativo

No dia 2 de maio a Prefeitura definirá na Licitação os vencedores do certame que permitirá a contratação de 160 vans que irão operar legalmente com linhas regulares em Vitória da Conquista. 80 vans ficarão no cadastro de reserva, e se necessário serão logo convocadas a integrar o sistema de transporte na cidade.

Lei de 1999

Não tem amparo legal a frágil tese que a Prefeitura não pode regulamentar o transporte alternativo. A Lei 968 de 1999, legitima o processo em curso com os principais dispositivos conforme o Art. 12 da Lei. Os Serviços de Transporte Público do município de Vitória da Conquista são classificados da seguinte maneira: A – Coletivos (Ônibus); B – Seletivos (Vans); C) Especiais; D) Individuais.