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Governo Federal manterá os Programas Bolsa Família e Cadúnico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/01/2021 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 591, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Prorroga a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; no art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; no art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004; e no art. 5º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria/MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações e exposição à infecção pelo novo Coronavírus de integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, de famílias do Cadastro Único ou de pessoas em busca de atendimento para cadastramento, e, ainda, de cidadãos que trabalham em unidades de cadastro; e

CONSIDERANDO que a operação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sobretudo nos municípios, continua prejudicada por situações como suspensão de aulas, direcionamento de atividades das unidades de saúde para atender aos infectados pelo COVID-19, e alteração no funcionamento de alguns Centros de Referência de Assistência Social e demais postos de cadastramento; resolve: Continue lendo