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#InformeDireito: Licença Maternidade de 6 meses empregado e empregador

joao-carlos-soriano-brumado-noticias-83Foto: Cláudio Amaral

A Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, trouxe em seu contexto o Programa Empresa Cidadã, que tem como escopo a prorrogação de licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. Em outras palavras, a referida lei, tem como essência, a instituição do programa em questão, a fim de ampliar a licença maternidade pelo período de até 6 (seis) meses.

Assim, a sanção da lei formando o Programa Empresa Cidadã, que beneficiou inicialmente os cargos públicos federais destina-se a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da constituição federal, que estabelece um período de 120 (cento e vinte) dias. Continue lendo