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Andaraí: TCM rejeita contas do prefeito João Lúcio e aplica multa de R$ 55 mil

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em sessão realizada nesta terça-feira (11), o prefeito do município de Andaraí, João Lúcio Carneiro (PSD), teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o TCM, o gestor extrapolou o limite para despesa total com pessoal. “Os gastos com pessoal representaram 59,34% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%”, destacou o órgão.

O relator do parecer, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o prefeito em R$ 51.840,00. A multa equivale a 30% dos subsídios anuais do gestor. Pelas demais ressalvas, João Lúcio ainda foi multado em R$ 4 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

TCM: Prefeita de Anagé tem contas reprovadas

Na sessão da última quinta-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinou pela rejeição das contas da prefeita Elen Zite Pereira dos Santos (PDT), de Anagé, a 85 km de Brumado, referentes ao exercício de 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a gestora descumpriu o percentual máximo para despesa total com pessoal, de 54%. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a prefeita em R$ 5 mil pelas irregularidades identificadas na prestação de contas.

Também imputou uma segunda multa no valor de R$ 21,6 mil, que corresponde a 12% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal. O gasto total com pessoal alcançou o percentual de 57,27% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A arrecadação do município atingiu o montante de R$ 45.904.170,06, enquanto as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 48.473.026,49, ocasionando um déficit de R$2.568.856,43.

O relatório técnico também apontou a omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM; ausência da devida documentação probatória dos lançamentos relativos a diversas Variações Patrimoniais Aumentativas; saldo bancário insuficiente para cobrir as obrigações assumidas; tímida cobrança da Dívida Ativa; e contratos fragmentados de serviços de transporte (R$ 841 mil) e de compra de medicamentos para a Secretaria de Saúde (R$ 1.374,000,00).

Sobre às obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 25,03% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25% e investiu 16,92% dos impostos e transferências em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, a porcentagem de 74,56%, acima do mínimo exigido de 60%. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Mortugaba tem contas rejeitadas pelo TCM

Município de Mortugaba/BA

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (12/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Mortugaba, da responsabilidade de Rita de Cássia Santos, relativas ao exercício de 2017. O relatório técnico apontou irregularidades em diversos processos licitatórios, o que comprometeu o mérito das contas. O conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, relator do parecer, multou a gestora em R$20 mil pelas irregularidades contidas no relatório.

Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$852.656,16, com recursos pessoais, referente a não comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores (R$727.437,49); ausência de comprovação de pagamento (R$66.141,38); sonegação do original de processo de pagamento ao exame da Inspetoria Regional (R$58.768,21); e despesas indevidas com o pagamento de multa e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$309,10).

Diante do volume dos recursos envolvidos nos procedimentos licitatórios questionados, a relatoria também determinou a realização de auditoria in loco para avaliar não apenas a regularidade dos processos, como também verificação da conformidade na prestação dos serviços e, ainda, apuração de eventual superfaturamento.

As contas do município de Mortugaba apresentaram um déficit de R$751.489,12, já que foram arrecadados R$23.336.710,61 e gastos durante o exercício a quantia de R$24.088.099,73. A despesa com pessoal superou o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando 65,69% da receita corrente líquida municipal. A gestora deve reconduzir tais despesas ao percentual máximo permitido para evitar a rejeição das próximas contas.

Em relação aos processos licitatórios, a prefeita não comprovou a situação de emergência utilizada como fundamento para a contratação, por dispensa de licitação, de licenciamento de softwares de gestão integrada pelo valor de R$21 mil. Também foi constatado o uso excessivo do instituto da inexigibilidade de licitação para contratações de diversas “consultorias” e “assessorias” quando, na realidade, visam realizar o trabalho cotidiano da administração municipal. Além disso, o acompanhamento técnico registrou irregularidades envolvendo os diversos pregões presenciais, que totalizam o expressivo montante de R$11.592.110,42.

Cabe recurso da decisão.