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Por unanimidade, TSE cassa mandato do deputado Marcell Moraes por abuso de poder econômico

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em julgamento nesta terça-feira (27), cassar o diploma do deputado estadual Marcell Moraes (PSDB), revertendo, assim, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que absolveu o parlamentar das acusações de abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

O ministro relator, Sérgio Banhos, afirmou que existem “provas robustas” de que Marcell valeu-se das campanhas de vacinação e castração de animais gratuitas ou com valores bem inferiores aos praticados no mercado para fins eleitorais, mostrando, assim, que a motivação dos atos não era filantrópica, especialmente pela “massiva exposição da imagem dele associada aos serviços prestados.

Banhos defendeu que “devem se considerar nulos os votos para todos os fins” e que Marcell fique inelegível por oito anos.

Representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Vice-Procurador Geral da República Humberto Jacques destacou que “não se trata de um episódio singular em praça com simpatia ao animais” e que os procedimentos custavam em torno de 53 reais, quando os valores de mercado são entre R$ 800 e mil reais.

Humberto Jacques reclamou que o caso de Marcell foi tratado pelo TRE como pela filantropia, mas que na verdade se trata de propaganda eleitoral e desigualdade da disputa.

A defesa de Marcell, feita pelos deputados Jutahy Magalhães Neto e Jutahy Magalhães Júnior [ex-deputado federal], que argumentaram que o tucano já era envolvido na causa animal antes de entrar na vida pública e que os serviços eram realizados por uma ONG. E sustentaram ainda que Marcell teve votos em cidades onde não realizou campanhas de vacinação.

O relator pontuou ainda que as campanhas não tinham cuidado no atendimento, mas sim a preocupação com a quantidade de animais para alcançar o maior número de pessoas. Detalhou ainda que ofícios sobre as campanhas eram emitidos em papel timbrado da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), com assinatura do próprio deputado e que os respectivos locais de vacinação continham materiais de divulgação, com vídeo, folders e camisetas do parlamentar.

O ministro Banhos afirmou ainda que os integrantes das ONGs envolvidas eram familiares e funcionários do gabinete do deputado, o que, para o relator, indica a “posição de comando do deputado sobre os eventos”.

Justiça determina extinção de mandato do prefeito de Itabuna

Ele ainda deve ter direitos políticos suspensos; prefeito vai recorrer

Prefeito de Itabuna Fernando Gomes (PTC) 

A Justiça determinou na sexta-feira (7) a extinção do mandato do prefeito Fernando Gomes (PTC), de Itabuna, no sul da Bahia. Além disso, ele deve ter os direitos políticos suspensos por três anos, contando a partir de novembro de 2019. A decisão atende a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Gomes foi condenado por improbidade administrativa.

Na decisão, o juiz ainda determina que o mandato seja extinto em um prazo de 15 dias pelo presidente da Câmara Municipal, que deve empossar o vice, Fernando Vita.

Em nota, o prefeito diz que ainda não foi notificado, mas vai recorrer. “Diante das notícias veiculadas na imprensa, mais uma vez antes mesmo da notificação do Prefeito Fernando Gomes, esclarecemos que o Prefeito recebe com tranquilidade a notícia, confiante de que demonstrará a sua improcedência, uma vez que concedida liminarmente e pautada em fundamentos equivocados”, afirma. Também a Câmara de Vereadores diz que ainda não foi informada pela Justiça da decisão.

Na decisão, o juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna permite que a intimação possa acontecer de maneira on-line. “Atribuo força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, prorrogadas até 31.08.20, conforme autorizado pelo TJBA”, diz trecho.

O prefeito foi condenado após a prefeitura contratar, sem concurso e seleção pública dois servidores. A defesa do prefeito alegou que se tratou de um ato do secretário municipal de Transporte e Trânsito, sem interferência do gestor municipal, mas o argumento não foi aceito pela Justiça.

Fernando Gomes teve repercussão nacional no início de julho depois de um comentário em que afirmou que autorizaria a reabertura de estabelecimentos comerciais da cidade “morra quem morrer”. Depois da polêmica, ele negou descaso com as vítimas da COVID-19 e disse que foi mal interpretado.

TSE cassa prefeita e vice de Camamu; presidente da câmara deverá assumir o cargo

Os mandatos da prefeita e do vice de Camamu, no Baixo Sul da Bahia, foram cassados por decisão do TSE, na noite desta terça-feira (4), depois que os ministros decidiram, por 6 votos a 1, indeferir o registro das candidaturas.

A Corte considerou que Ioná Queiroz Nascimento (PT) não poderia ter se candidatado nas eleições de 2016, porque ainda estava inelegível na data do pleito, em virtude de condenação por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008.

O TSE ainda determinou a realização de nova eleição no município, a partir da publicação do acórdão. O presidente da câmara de vereadores deverá assumir o cargo de prefeito até a realização do novo pleito, em data a ser estabelecida pelo TRE-BA.

Nos meios políticos, a decisão do TSE foi encarada como mais uma derrota política do “influente” deputado petista Rosemberg Pinto, principal aliado da prefeita cassada.

Política: Prefeita e vice de Maraú têm mandatos cassados pelo TRE

A prefeita de Maraú, Maria das Graças de Deus Viana (PP) teve o mandato cassado após decisão do juiz eleitoral José Ayres de Souza Nascimento Júnior, nesta quarta-feira (29). O magistrado julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pela Coligação Um no caminho para Maraú. A gestora foi acusada de suposta captação ilícita de sufrágio e transgressões eleitorais.

O juiz sustentou a sentença com base na oitiva de testemunha e também na análise de vídeos que flagram suposta compra de voto e abuso de poder econômico. “Ante o exposto, julgo procedente a presente AIJE, face a comprovação da captação ilícita de sufrágio, para cassar o diploma dos candidatos representados e a inelegibilidade nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016, ficando os efeitos desta sentença, condicionado à confirmação pelo Órgão Colegiado”, escreveu o Juiz José Ayres na sentença.

A decisão de 1ª instância cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Caso a cassação seja mantida pelo TRE em julgamento ainda sem data prevista, a prefeita será imediatamente afastada do cargo.

Prefeito e vice de Anguera têm mandatos cassados por suspeita de caixa dois em campanha que teve churrasco e bebidas

Segundo Justiça Eleitoral, valores declarados durante eleições de 2016 não correspondem com o que foi gasto na campanha, que ainda contou com comício e distribuição de combustíveis em carreata.

Prefeito de Anguera (Foto: Reprodução/Divulgacand)

O prefeito e o vice-prefeito de Anguera, cidade a cerca de 160 km de Salvador, tiveram os mandados cassados pela Justiça Eleitoral da Bahia após suspeita de caixa dois na campanha das eleições de 2016, segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) nesta quinta-feira (5). A decisão é da juíza Nartir Dantas Veber e cabe recurso.

De acordo com a determinação, que foi expedida no dia 20 de junho, houve subfaturamento em diversas ações ocorridas durante a campanha, como na locação de equipamentos para um comício, no consumo de combustível em carreatas e na contratação de um locutor com carros de som não declarados.

Além disso, na decisão, a juíza ainda aponta que, durante a campanha, houve também a distribuição de bebidas alcoólicas e comidas durante um churrasco, que foi realizado em uma fazenda que pertence a um dos dois políticos.

O prefeito Fernando Bispo Ramos e o vice Moisés Couto Oliveira foram eleitos pela coligação PSD-PMDB-PSB-PV-PR e PT, em 2016. De acordo com a decisão, além da cassação dos mandatos, os dois deverão ficar inelegíveis por oito anos, contando a partir de 2016. Conforme o TRE, a sentença deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na próxima semana.

O advogado do prefeito e do vice, Guga Leal, informou à reportagem que os dois ainda não foram notificados sobre a decisão, mas nega que tenha havido irregularidades na campanha e disse que vai recorrer no TRE.

Vice-prefeito de Anguera (Foto: Reprodução/Divulgacand)

MPE pede ao TSE a cassação de governador do Rio de Janeiro

Foto: Divulgação

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto de Medeiros, encaminhou nesta quinta-feira um parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitando os argumentos da defesa do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), apresentados para anular a cassação de seu mandato e do vice Francisco Dornelles (PP) por abuso de poder político e econômico.

Em fevereiro do ano passado, Pezão e Dornelles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Mas, por recorrer ao TSE, Pezão ainda continua no cargo. De acordo com o jornal O Globo, a ação foi apresentada por Marcelo Freixo (PSOL) e trata de benefícios concedidos pelo governo para empresas que doaram à campanha do peemedebista em 2014.

Além disso, teriam sido omitidos gastos de mais de R$ 10 milhões durante a campanha eleitoral. No documento apresentado pela defesa, a campanha de Pezão elenca os motivos pelos quais o processo teria que ser anulado e afirma que não há provas para cassação do mandato.

Mas, de acordo com o Ministério Público, “as contribuições milionárias das empresas privadas, nos moldes como realizadas, logo após as concessões de benesses, às vésperas do pleito, deixa clara a estratégia articulada, por meio da criação de vínculos jurídicos travestidos de legalidade e ensejadores de dependência do poder político em relação ao poder econômico”.

CONSELHO INSTAURA PROCESSOS QUE PODEM CASSAR MANDATOS DE LÚCIO VIEIRA LIMA E DE OUTROS TRÊS

Foto: Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados 

Quatro processos disciplinares que podem levar à cassação dos mandatos dos deputados Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), Paulo Maluf (PP-SP), Celso Jacob (PMDB-RJ) e João Rodrigues (PSD-SC) foram instaurados pelo Conselho de Ética da Câmara nesta terça-feira (27).

De acordo com o G1, o presidente do conselho, Elmar Nascimento (DEM-BA) irá definir os relatores de cada processo por meio de sorteio. Não participam do sorteio os deputados do mesmo estado, partido ou bloco parlamentar dos envolvidos, além de parlamentares do partido autor da representação. Inicialmente os relatores irão formular um parecer preliminar em que vão avaliar se as representações possuem fundamento para seguir adiante ou se devem ser arquivadas.

Caso os relatores optem pela continuidade dos processos, provas e depoimentos de testemunhas deverão ser coletados em até 40 dias úteis. Se o conselheiro aprovar um relatório que recomende a punição do deputado o caso será votado no plenário da Câmara.

O prazo estabelecido para tramitação de processos no Conselho de Ética é de 90 dias úteis, mas pode haver prorrogação por conta de feriados, do calendário legislativo e de recessos. Um dos casos mais conhecidos é o do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que teve um processo de quase 8 meses de duração.

CÂMARA PEDE CASSAÇÃO DE PREFEITO NA BA E LIMINAR O MANTÉM NO CARGO CASO OCORREU EM JAGUARARI, NO NORTE DA BAHIA.

Por LÉO RICARDO

O prefeito da cidade de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha (PSDB), teve o mandato cassado nesta quarta-feira (21), pelos vereadores do município que fica no norte da Bahia. Entretanto, ao final da sessão, Everton apareceu com uma liminar expedida pelo desembargador Roberto Frank, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que anulou a decisão dos vereadores de Jaguarari.

Com a liminar, o gestor permanece no cargo. A votação que pediu a cassação do prefeito ficou lotada.

Everton Rocha é acusado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) de crime político/administrativo em denúncia encaminhada pelo ex-vice-prefeito de Jaguarari, em outubro do ano passado. Segundo o MP-BA, Everton Rocha é apontado por nepotismo.

CASO:
Em outubro de 2017, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) havia pedido à Justiça que, de forma liminar, suspendesse a nomeação e determinasse o afastamento de um secretário, prefeito e servidores da prefeitura de Jaguarari, no norte da Bahia, por improbidade administrativa.

Em 30 de novembro, os vereadores realizaram uma sessão que aprovou o início do processo de cassação. Entretanto, a juíza Maria Luiza Nogueira, em Jaguarari, emitiu uma liminar anulando a sessão, após acatar denúncias de pessoas da cidade que disseram ter sido impedidas de participar da sessão na Câmara.

Diante da situação, o TJ-BA derrubou a liminar da juíza no dia 19 de dezembro, por considerar que qualquer pessoa poderia ter assistido à sessão pelas transmissões que são feitas em redes sociais e carros de som disponibilizados pela Câmara.
No dia 20 de dezembro, o Tribunal de Justiça da Bahia publicou no diário oficial a aprovação do processo de cassação do prefeito, Everton Rocha, que deveria ser feito através de votação na Câmara de Vereadores da cidade.

FOTO: Everton Carvalho Rocha (PSDB), prefeito de Jaguarari (Foto: Reprodução/TV São Francisco)

g1.globo.com

Justiça Federal condena prefeito de Ibicoara por improbidade administrativa

O atual prefeito de Ibicoara, Arnaldo da Silva Pires (PSL), foi condenado pela Justiça Federal a devolver aos cofres públicos R$ 1.615.410,25 e a pagar uma multa civil no mesmo valor, pela prática de ato de improbidade administrativa cometido durante mandato anterior por ele exercido.

A Justiça determinou também a suspensão dos direitos políticos do gestor por oito anos; perda de função pública; e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivo fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié acusou Pires pelo desvio ou aplicação irregular de verbas recebidas pela União.

As ilicitudes referem-se à simulação de contratos com empresas privadas para a realização de obras, utilização e aquisição de materiais pagos pela própria prefeitura, quando a responsável pelo procedimento seria a vencedora da licitação, e montagem de concorrências para beneficiar empresas.

Prefeito e vice-prefeita de Abaré são multados e têm os mandatos cassados

Abare

O prefeito e a vice-prefeita de Abaré, cidade situada a 600 km de Salvador, tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O Ministério Público Federal na Bahia informou que Benedito Pedro da Cruz e Margarete Rodrigues da Silva também foram multados individualmente em R$ 21.282,00. Além disso, o então prefeito Delísio Oliveira da Silva pagará multa no valor de R$ 42.564,00.

Ambos são suspeitos de participação a distribuição de cestas básicas na comunidade rural de Abaré, às vésperas das eleições municipais de 2012. De acordo com a sentença, os produtos alimentícios foram distribuídos por servidores da Secretaria de Agricultura por ordem do ex-prefeito do município, Delísio Oliveira Da Silva, apoiador dos candidatos à época das eleições.

A decisão colegiada acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). A decisão do Juiz Eleitoral do município determinou a cassação dos mandatos, o pagamento de multa e a inelegibilidade dos gestores públicos pelo período de 8 anos.