Justiça Federal condena prefeito de Ibicoara por improbidade administrativa

O atual prefeito de Ibicoara, Arnaldo da Silva Pires (PSL), foi condenado pela Justiça Federal a devolver aos cofres públicos R$ 1.615.410,25 e a pagar uma multa civil no mesmo valor, pela prática de ato de improbidade administrativa cometido durante mandato anterior por ele exercido.

A Justiça determinou também a suspensão dos direitos políticos do gestor por oito anos; perda de função pública; e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivo fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié acusou Pires pelo desvio ou aplicação irregular de verbas recebidas pela União.

As ilicitudes referem-se à simulação de contratos com empresas privadas para a realização de obras, utilização e aquisição de materiais pagos pela própria prefeitura, quando a responsável pelo procedimento seria a vencedora da licitação, e montagem de concorrências para beneficiar empresas.

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