Procuradoria-Geral Eleitoral se manifesta pela elegibilidade de Sheila Lemos
A Procuradoria-Geral Eleitoral divulgou neste sábado (09), seu parecer acerca do processo de inelegibilidade da prefeita Sheila Lemos (UB). O parecer foi uma solicitação do ministro André Tavares, escolhido como relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a vista do Procuradoria, o recurso impetrado pelo Ministério Público e pela própria prefeita deve ser concedido. A razão da concessão seria que a mãe da gestora, a ex-vice-prefeita Irma Lemos assumiu como prefeita fora dos seis meses que antecedem o pleito.
De acordo com a Procuradoria, dado o período em que Irma assumiu e também o curto período em que ficou à frente da Prefeitura, isto é, apenas 13 dias, a situação não se enquadra nos parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição que determina a inelegibilidade da pessoa ou de um mesmo grupo familiar. “O argumento de que, mesmo após a diplomação, os atos do chefe substituto do Executivo podem afetar a regularidade e legitimidade das eleições não merece prosperar. É indubitável que, a essa altura, as eleições já se encontram consolidadas”, afirma um trecho da decisão.
Desse modo, a Procuradoria se manifesta pela concessão do recurso solicitado pela prefeita. Agora, o relator deve apresentar sua decisão do TSE, dando ou não provimento ao recurso ou apresentando o mesmo para votação do Tribunal.
Caso seja dado provimento ao recurso, a gestora segue para diplomacia e posse do seu segundo mandato. Confira a decisão aqui.
A gestora havia perdido o processo no Tribunal Regional Eleitoral. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e também pelo então pré-candidato a prefeito Marcos Adriano (Avante).
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