Prerrogativas: Conjunto Penal cumpre exigência da OAB Conquista para assegurar aos advogados a comunicação com clientes reclusos nos feriados e finais de semana

Na tarde da última terça-feira (14), representantes da OAB Vitória da Conquista e do Conjunto Penal de Vitória da Conquista estiveram reunidos na sede da Subseção para tratar do contato entre advogados(as) e clientes ou pretensos clientes nos feriados e finais de semana naquela unidade.

No inicio deste mês a Comissão de Prerrogativas da OAB de Vitória da Conquista foi comunicada por um advogado acerca do impedimento de contato com seu pretenso cliente que se encontrava recluso no Conjunto Penal durante o final de semana, fato que teria sido presenciado por outra colega.

Preocupado com a questão, o presidente da OAB Vitória da Conquista, Ubirajara Ávila, saiu em defesa da advocacia criminal oficiando formalmente o Conjunto Penal para que fossem respeitadas as prerrogativas da advocacia. “Ainda que se compreenda as rotinas de segurança do Conjunto Penal, não se pode conceber que se imponha limitação ao exercício legal da nossa profissão, notadamente porque a reclusão não está adstrita a dias úteis, podendo ocorrer a qualquer momento, ao passo que, uma vez contactado, o advogado deve e efetivamente tomará as providências cabíveis para salvaguardar os direitos do seu cliente de forma imediata, ainda que em feriados ou finais de semana, ao passo que, para que isso se estabeleça de forma plena revela-se indispensável o acesso imediato do advogado ao seu cliente que se encontra recluso” afirmou.

O Estatuto da Advocacia dispõe em seu art. 7º, inciso III que é direito do advogado “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”. Ubirajara ressaltou que “essa comunicação não se trata de benesse para a advocacia, mas sim o respeito ao princípio constitucional da ampla defesa, com esteio na dignidade da pessoa humana igualmente prevista como direito fundamental pela nossa Carta Maior”. Na mesma toada, a Lei de Execuções Penais nº 7210/84, em seu art. 41, inciso IX, aduz que “Constitui direito do preso entrevista pessoal e reservada com o advogado”.

Após a exigência da OAB, o Diretor do Conjunto Penal, Cap. PM Gilberto José da Silva Filho, afirmou que será assegurado à toda advocacia contato com os clientes durante feriados e finais de semana. Salientou inclusive que tal determinação será passada a todos os prepostos do Conjunto Penal para que seja integralmente cumprida.

Além de Ubirajara e do Cap. Gilberto, também estiveram presentes na reunião a assessora jurídica do Conjunto Penal, Maria de Lurdes Carvalho e advogada, Cleunice Santos.

A OAB de Vitória da Conquista reafirma a luta em prol das prerrogativas da advocacia, bem como da Constituição da República, continuando firme nos propósitos em defesa do Estado Democrático de Direito.

Facebooktwitterredditpinterestlinkedinmail