Prefeito de Brumado punido pela utilização indevida de recursos do Fundeb

O prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, nesta quinta-feira (09), denúncia formulada contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), em razão da utilização ilegal de recursos oriundos do Fundeb na construção do Polo Acadêmico de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Segundo apurou o TCM, a irregularidade foi cometida durante os anos de 2010 a 2012. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 5 mil.

Determinou, ainda, o ressarcimento, com recursos do tesouro municipal, à conta Fundef/Precatórios, do valor histórico de R$ 1.056.010,88, indevidamente transferidos e aplicados em outras atividades que não as atinentes à educação básica.

A denúncia foi apresentada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana (Aucib), que se insurgiu contra a utilização verbas públicas oriundas do Fundeb na construção do Polo UAB Brumado, que tinha o objetivo de ofertar curso superior na modalidade à distância, finalidade que, segundo o denunciante, não está prevista no art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96.

Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, o prefeito investiu recursos do Fundeb de maneira contrária ao quanto posto no art. 23 da Lei nº 11.494/2007, que veda a utilização desses para financiamento de despesas alheias ao desenvolvimento da educação básica – a pré-escola e o ensino fundamental –, que são da competência dos municípios.

O prédio objeto das obras e serviços de engenharia em questão foi destinado a sediar polo de ensino superior, o que comprova o desvio de finalidade na aplicação uso desses recursos.

O Ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora Aline Paim Rio Branco, também se manifestou pela procedência da denúncia, sugerindo a devolução do montante gasto de maneira indevida especificamente à conta do Fundeb, bem como a aplicação de multa. Cabe recurso da decisão.

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