Ministério Público Especial de contas faz recomendações aos administradores Públicos

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA com atuação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, pelo seu Procurador Geral, no exercício das atribuições consignadas nos art. 127, 129, incisos II, VI e IX, e 130 da Constituição da República, no art. 5, inciso I, da Lei estadual nº 12.207/2007, no art. 63, inciso I do novo Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios, e no disposto no Enunciado nº 10 do Conselho Nacional do Ministério Público de Contas, faz saber: clique aqui e leia a matéria completa

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