Justiça Federal derrota INSS e socorre portador de diabetes e glaucoma crônico

O mês de fevereiro iniciou com uma grande notícia para todas as pessoas que buscam comprovação de invalidez nas perícias feitas pelo INSS. A Justiça Federal, obrigou por decisão judicial, que o Instituto Nacional do Seguro Social fosse obrigado a conceder aposentadoria a um homem de 58 anos, por invalidez e pagar um adicional de 25% pela necessidade de acompanhamento de terceiro.

O pedido de auxílio doença foi anteriormente negado pela dura avaliação dos peritos do órgão. É verdade que em muitos casos, os pedidos são negados, por absoluta ausência de qualquer patologia que justifique a solicitação. É verdade também que em muitos casos os peritos são inflexíveis condenando homens e mulheres a uma vida de miséria e sofrimento.

Neste caso, o pedido de aposentadoria foi apresentado pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA). O assistido é portador de visão subnormal em ambos os olhos, glaucoma crônico, diabetes, com incapacidade total e definitiva para qualquer tipo de trabalho, sem possibilidade de reabilitação.

No laudo que a justiça solicitou, foi sugerido, e acatado pela justiça, que o aposentado ainda precisa de ajuda de outras pessoas por não enxergar e não poder sair sozinho. O solicitante estava condenado a não mais operar máquinas e vivia de doações dos seus filhos.

De acordo com a defensora pública, Charlene Borges, o benefício deve ser concedido imediatamente por ter natureza alimentar, indispensável para a sobrevivência do autor. A decisão é do juiz Durval Carneiro Neto, da Justiça Federal.

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