Justiça Federal autoriza Malhada de Pedras celebrar convênios mesmo com débitos de INSS

Uma liminar da Justiça Federal autoriza o município de Malhada de Pedras, a celebrar convênios mesmo com o débito de mais de R$ 10 milhões deixado pela ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP), Segundo o assessor jurídico Arlito Lucas e o procurador do município Irenaldo Muniz não se intimidaram no que diz respeito a procurar meios legais para impedir que o município se abstenha de crescer, fique paralisado e engessado por causa desse débito.

Enxergando a grande dificuldade pela qual os municípios atravessam com a falta de recursos, a crise provocada pela pandemia, o impedimento de vir a celebrar convênios devido ao débito herdado de INSS, os advogados do município pleitearam junto à Justiça Federal uma ação com o objetivo de suspender temporariamente os débitos de INSS deixados, para que o município se libere neste momento e consiga alavancar recursos em forma de convênios.

No último dia 28 de maio, a justiça concedeu o pleito dos advogados e suspendeu por 180 dias a exigibilidade do débito, liberando assim a sua certidão negativa com efeito de positiva, a qual já está dando respaldo ao atual prefeito Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, a celebrar junto ao estado convênios de grande importância para o município.

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