DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020 ANO BASE 2019

Bem como já é de praxe, ano novo, vida nova, e o tão esperado momento em prestar as contas com o Leão. Para muitos é doloroso, mas, por outro lado, tem aqueles que aguardam ansiosamente esse momento, para saber o quanto irão receber de Restituição.

Abaixo segue algumas novidades para este ano.

PRAZO DE ENTREGA: Começou dia 02/03/2020 e terminará em 30/06/2020, como bom Brasileiro, não deixem para última hora, pois esse prazo estendido é devido a Pandemia. A Receita Federal publicou que até o dia (16/04) 10.891.020 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal.

De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano.

CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO: IMPORTANTE a Receita Federal irá antecipar os pagamentos das restituições de Imposto de Renda, sendo o 1º Lote no dia 29/05/2020 e o último previsto para 30/09/2020, ou seja, o pagamento ocorrerá em até 5 meses, para efeito de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17/06/2019 e encerrou em 16/12/2019 ou seja 7 meses.

Principais obrigatoriedades de entrega (aqui listei apenas as mais importantes):

I – Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV –Tiveram até 31 de dezembro/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Essas são, as principais obrigatoriedades de entrega para este ano.

A Folha de Condeúba este ano, irá trazer as principais novidades sobre o assunto, tirando dúvidas pertinentes e auxiliando quem precisa através do e-mail contato@folhadecondeuba.com.br

TITO GARCIA SILVEIRA, é professor e contador, Pós-Graduado em Controladoria e Finanças pelo SENAC, atualmente exerce sua função prestando Consultoria e Finanças em diversos segmentos da economia, atua também como especialista em Finança Pessoais e Imposto de Renda Pessoa Física.

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