Condeúba: Prefeito publica Decreto e flexibiliza o funcionamento do comercio, serviços, feiras e templos religiosos; mas com regras

 

 

Prédio da antiga Intendência Municipal de Condeúba

Foi publicado nesta quarta-feira dia 10 de junho o Decreto nº 45/2020 pelo prefeito de Condeúba Silvan Baleeiro. Por telefone conversamos com o Secretário Municipal da Administração Sr. Antônio Sousa o popular “Toninho de Filó”. Então perguntamos a ele o que mudaria neste Decreto em relação aos outros publicados anteriormente? “Toninho” disse: “O Decreto nº 45/2020 vem flexibilizar o retorno de todas as atividades no município como feiras livres, reabertura do comercio, serviços e das Igrejas entre outros. Porém, é necessário que cada representante pelo estabelecimento assine junto a Prefeitura, um termo de compromisso e responsabilidade, no qual o estabelecimento se comprometendo respeitar o Decreto nº 45/2020, bem como, todas as Instruções Normativas da Vigilância Sanitária e Epidemiológica. No caso do desrespeito das normas estabelecidas pelo Decreto nº 45/2020, o punido com fechamento será somente o estabelecimento infrator e não toda a cadeia como era antes” disse o Secretário.  Veja o Decreto nº 45/2020 completo.

 

 

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