Brumado: TJ-BA defere liminar e garante permanência de professora no cargo após ter sido demitida

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) deferiu tutela provisória no sentido de determinar a suspensão dos efeitos da sentença prolatada e garantiu a permanência da servidora Osmarlene Bomfim Moura no cargo até posterior deliberação do juízo colegiado.

A ação foi impetrada contra ato do prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), que, após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), imputou à servidora a pena de demissão.

No pedido, a requerente alegou falta de razoabilidade e proporcionalidade da pena aplicada pelo Município, bem como contrariedade ao relatório da comissão processante.

Segundo informações, A requerente é professora da rede pública municipal e obteve licença remunerada para concorrer a cargo eletivo no ano de 2008. Na sequência, foi instaurado o PAD contra a servidora, por determinação do prefeito, visto que a mesma não obteve nenhum voto no referido pleito.

Em sua decisão, o gestor considerou que houve desvio de finalidade da licença remunerada e que a servidora se valeu do seu cargo público no Município para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública. Por sua vez, a comissão processante decidiu pela sanção de ressarcimento ao erário e suspensão pelo prazo de 15 dias.

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