Tenso > STJ autoriza suspensão da carteira de motorista de devedores

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que inadimplentes regularizem os débitos.

Mas a ação movida para que o mesmo ocorresse com o passaporte foi rejeitada pelos ministros.

Para a maioria, a medida é desproporcional e afeta o direito de ir e vir.

A decisão servirá de precedente para casos semelhantes (jurisprudência).

O recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu cuja dívida era de R$ 16.859,10.

O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, no entanto, ressaltou que o réu manterá seu direito de circulação, mas sem dirigir.

“Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo.

” No caso de motoristas profissionais, a Justiça deverá avaliar individualmente a situação.

Agência Estado

Facebooktwitterredditpinterestlinkedinmail