MP-BA acionou MPF para apurar empréstimo de R$ 100 milhões da Prefeitura de Guanambi
A imprensa local teve acesso, a íntegra do Inquérito Civil, onde o Ministério Público Federal (MPF) apura supostas irregularidades na captação de empréstimo de R$ 100 milhões pela Prefeitura de Guanambi, junto a Caixa Econômica Federal (CEF), através do programa de Financiamento à Infraestrutura e Saneamento (Finisa).
Ao todo, são dois empréstimos, totalizando R$ 100 milhões, com a primeira parcela de R$ 10 milhões já depositados na conta do município, que utiliza o valor para obras de pavimentação asfáltica. A operação financeira tem carência de 24 meses, iniciando o pagamento somente na próxima gestão municipal, e as parcelas de pagamento demandará oito anos, ou seja, por duas gestões, para amortizar a totalidade de dívida.
Tramita também a Justiça Federal de Guanambi, a Ação Popular n. 1008289-32.2022.4.01.3309, que, dentre outros pedidos, almeja a obtenção de provimento judicial que determine a proibição/suspensão da contratação de operação de crédito.
“Embora, a priori, inexista ilicitude na contratação de operação de crédito pelos entes públicos, sendo esta uma forma legítima de angariar recursos para atuação estatal, é importante verificar a razoabilidade da taxa de juros empregada na operação, o prazo para pagamento da dívida contraída e, inclusive, a inexistência de irregularidades/ilegalidades no trâmite do projeto de lei que autorizou o empréstimo, bem como verificar se houve observância das regras fixadas na Lei de Responsabilidade Fiscal, a exemplo da previsão normativa e limites de endividamento, a fim de excluir o super endividamento do município”, afirmou a promotora do MP-BA.
Em resposta do MP, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), informou as medidas que foram adotadas. “Por meio da 7ª IRCE, está adotando providências, inclusive visando à orientação de sua equipe no sentido de que seja realizada uma análise mais detida acerca da razoabilidade da taxa de juros empregada na operação, do prazo para pagamento da dívida contraída, dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a exemplo da previsão normativa e limites de endividamento, a fim de excluir o super endividamento do município”.
O MPF já oficiou diversos órgãos, como o Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), para obter informações complementares, já recebeu toda a documentação da Prefeitura de Guanambi e da CEF relacionada a operação de crédito.
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