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Vacinação contra febre aftosa na Bahia termina na próxima semana

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), anunciou, nesta sexta-feira (27), que a segunda etapa anual da vacinação contra a febre aftosa não sofrerá ajuste no calendário. O prazo termina na segunda-feira (30).

A decisão ocorre após a análise minuciosa dos números, desde que a campanha foi iniciada, em 1º de novembro. “Até o dia 25, alcançamos a venda de mais de 3 milhões de doses, isto é, das 3,5 milhões de doses que estimamos vender, mais de 90% já foram comercializadas e estamos analisando as planilhas a cada 24 horas. Tudo vem sendo acompanhado em detalhes”, ressalta o diretor-geral da agência, Maurício Bacelar.

A primeira etapa anual da vacina na Bahia para animais de todas as idades superou a meta de 90% exigida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com 93,5% dos animais vacinados. Nesta segunda etapa, apenas bovinos e bubalinos de até 24 meses estão sendo vacinados.

Recadastramento dos produtores e propriedades rurais vai até 15 de junho

O recadastramento sanitário obrigatório dos produtores e das propriedades rurais começou no dia 1º de fevereiro e segue até 15 de junho, informou a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab). O objetivo do recadastramento é fortalecer as estratégias de defesa agropecuária, além de fortalecer a rastreabilidade e a vigilância epidemiológica contra enfermidades e pragas de interesse da defesa agropecuária e saúde pública.

O ato pode ser realizado no escritório da Adab mais próximo onde o imóvel está situado. As propriedades de criação terão que recadastrar bovinos, bubalinos, asininos, muares, equinos, ovinos, caprinos, suínos e aves. Já as propriedades agrícolas deverão informar sobre todas as culturas em manutenção. Já as propriedades mistas informarão o que têm de cultivo e criações.

O recadastramento de propriedades agropecuárias apenas poderá ser realizado pelo proprietário ou por representante oficial. O produtor que não atender ao prazo e aos requisitos estabelecidos estará sujeito à inativação do cadastro, impedimento do trânsito de animais e produtos agropecuários, além das penalidades legais previstas em lei.