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Nas eleições deste ano, Transexuais e Travestis poderão usar nome social para votar

Nesta segunda-feira (02), o Tribunal Superior eleitoral informou que transexuais e travestis vão poder incluir nome social nos documentos eleitorais, como o título. De acordo com a Folha, os eleitores e pré-candidatos também vão ter permissão para alterar o sexo no registro eleitoral.

Para a realização da alteração do documento, os interessados devem ir até o cartório eleitoral da zona em que votam. De acordo com o presidente do TSE, o ministro Luiz Fux, somente o nome social vai constar no título. “Não faria sentido constarem os dois nomes”, contou Fux. Ainda segundo o jornal, o nome civil, ou de registro, ficará apenas na documentação interna. O prazo para a alteração do documento é de hoje (03) a 9 de maio.

De acordo com o vice-procurador eleitoral Humberto Jacques, a mudança vai ser feita com base na autodeclaração, sem necessidade de comprovar cirurgia de redesignação ou autorização judicial. “Ninguém examina a genitália de ninguém, por que você vai exigir isso para um certo grupo?”, afirmou o vice-procurador .

Nome Social

Nome social é aquele que designa o nome pelo qual o transexual é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica. Segundo o portal Brasil de Fato, as alterações e inclusões poderão ser feitas em qualquer cartório eleitoral até o fechamento do cadastro, que ocorre no dia 09 de maio. Os interessados precisam apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.

O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes. O eleitor pode optar por realizar um, dois ou ambos. Somente o nome social constará no título, sendo a identidade de gênero apenas atualizada no cadastro eleitoral. Após a alteração, será emitido um novo documento com o mesmo número, que deve ser entregue ao cidadão no ato da solicitação.