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Prefeitura de Paramirim endurece medidas para conter o avanço da Covid-19

Diante do elevado aumento do número de casos confirmados de Covid-19 nos últimos dias, o prefeito de Paramirim, Gilberto Martins Brito (PSB), decretou medidas restritivas para frear a curva de transmissão da doença na cidade.

Os novos protocolos de enfrentamento à pandemia propõem a limitação de circulação, proibições de atividades não essenciais, modificação no horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, e proibição de funcionamento de bares, restaurantes e similares nos finais de semana.

O novo decreto prevê ainda advertência, multa e até cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que descumprirem as regras. O decreto prevê ainda que a feira-livre será realizada somente com pessoas do município.

Segundo o secretário municipal de saúde, Wesley Marques, as medidas são necessárias em virtude do agravamento da situação atual. “Volto a fazer um apelo para mantermos as medidas de prevenção, como uso de máscara, álcool e o distanciamento social”, destacou.

O uso de máscara em locais públicos é obrigatório. A gestão reforçará a fiscalização através da equipe de Vigilância Sanitária, com o apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar.

Condeúba: Governo Municipal publica novo Decreto nº 115/6/21, com medidas de restrições menos rígidas ao combate do COVID-19

O Prefeito Municipal Silvan Baleeiro – MDB no uso de sua atribuições, publicou dia 15/06/2021 o Decreto nº 115 onde impõe medidas menos rígidas para o combate ao COVID-19 no Município tendo em vista o grande numero de pessoas contaminadas nos últimos dias.

Este Decreto disciplina medidas temporárias de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), as quais deverão ser cumpridas integralmente por todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Condeúba-Ba, além da população em geral, ficando determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 15 a 29 de junho de 2021, conforme prevê no seu Artigo 5º. As medidas são para todo o território do Município de Condeúba(BA), nos moldes previstos no Decreto Estadual nº 20.481 de 23 de maio de 2021.

Mais detalhe acesse aqui: Diario Oficial_2021_06_152740002071