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Idosos acima de 80 anos podem agendar prova de vida em casa

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União do dia (5), (Veja aqui) prevendo a possibilidade de seus beneficiários com dificuldades de locomoção solicitarem a realização de prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto. Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar o serviço por meio de um requerimento.

De acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social – APS”.

A portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício”.

Nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, é obrigatório que seja anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, “sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação”.

Nos casos em que o requerimento é feito pela Central 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa. Também agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, “de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS”.

Beneficiários com dificuldade de locomoção deverão selecionar o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.

INSS: bloqueio de benefícios por falta de prova de vida será retomado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá retomar, a partir do mês de junho, a rotina de bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de prova de vida para os residentes no Brasil. O INSS identificou cerca de 160 mil segurados que deveriam ter feito a prova de vida em fevereiro de 2020 e ainda não a realizaram.

A rotina de bloqueio terá início com os benefícios sobre os quais não houve comprovação de vida por nenhum canal disponível para tal procedimento. Estes selecionados irão integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial, instalada em fevereiro deste ano.

O procedimento para comprovar que o beneficiário está vivo deve ser realizado anualmente pelos segurados do INSS. Para evitar o bloqueio dos benefícios, os beneficiários podem realizar o procedimento de forma remota nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br. A prova realizada junto às instituições financeiras continua válida e pode ser realizada normalmente.

1 milhão pode ter benefício do INSS suspenso no Estado

Leda Antunes
do Agora

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm até o final do mês que vem para fazer a comprovação de vida referente ao ano de 2017.

O procedimento, chamado de “prova de vida” ou “renovação de senha bancária”, é exigido pelo instituto todos os anos para manter o pagamento dos benefícios.

A comprovação é feita em uma agência do banco onde o beneficiário recebe a grana do INSS por meio de conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético.

Quando vai ao banco, o segurado não precisa trocar a senha que utiliza para acessar a conta-corrente.

A renovação, na verdade, é apenas a confirmação do código de acesso, e o aposentado pode manter o mesmo número.

Se tiver a impressão digital cadastrada no sistema de biometria (leitura da palma da mão), o aposentado que recebe o benefício no Banco do Brasil, Bradesco ou na Caixa Econômica Federal poderá fazer a prova de vida no próprio caixa eletrônico.