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Conquista: Prefeitura vai criar o Programa Municipal para Distribuição de Absorventes Higiênicos para alunas da rede municipal

O projeto de lei enviado pela prefeita Sheila Lemos à Câmara de Vereadores, instituindo o Programa Municipal para Distribuição de Absorventes Higiênicos (PDAH) para alunas das escolas públicas municipais foi elogiado pela representante da União Brasileira de Mulheres (UBM), Nildma Ribeiro.

A liderança feminina, que já foi vereadora em Vitória da Conquista, levou ao gabinete da prefeita, nesta quinta-feira (14), pautas relativas às políticas para as mulheres e de melhorias em áreas rurais do município, a exemplo da Lagoa Nova do Juazeiro.

Nildma ressaltou o compromisso da prefeita com as mulheres, ao ter enviado, no mês passado, para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei nº 16, que trata da dignidade menstrual. “Ter uma prefeita mulher, em uma cidade que tem uma população composta por 54% de mulheres, é algo muito importante. Fomos muito bem recebidos aqui e saímos felizes com os encaminhamentos”, afirmou Nildma.

A ideia de criar um programa municipal para enfrentamento da pobreza menstrual foi do vereador Ricardo Babão, acatada pela prefeita, que a transformou a ideia em projeto de lei.

Também participaram da reunião, o assessor especial da prefeita, Marcelo Melo, a presidente da associação do povoado de Lagoa Nova do Juazeiro, Sandra Mara, e e o diretor entidade, Nilton Ferreira, além da presidente da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Elza Santos.

Dignidade Menstrual – O Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas (Unicef) orienta que o direito à dignidade menstrual requer acesso a produtos e condições de higiene adequados. Em maio deste ano, o Unicef e o Fundo de Populações das Nações Unidas (UNFPA) lançaram o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, que traça um panorama alarmante da realidade menstrual vivida por meninas brasileiras.

Uesb oferta 643 vagas para cursos superiores em Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista

Quem participou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e deseja utilizar a sua nota para ingressar na Uesb, deve ficar atendo ao prazo para inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2021.2, que estarão abertas entre os dias 3 e 6 de agosto.Serão ofertadas 643 vagas, distribuídas entre 40 opções de cursos de graduação, nos campi de Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista.

Em Vitória da Conquista, as vagas são para os seguintes cursos: Administração, Agronomia, Ciência da Computação, Ciência Econômica, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Sociais, Cinema e Audiovisual, Direito, Engenharia Florestal, Física, Geografia, História, Jornalismo, Letras Modernas – Português/Inglês e Respectivas Literaturas, Letras Vernáculas – Português e Respectivas Literaturas, Matemática, e Pedagogia.

Já no Campus Jequié são oferecidos os seguintes cursos: Ciências Biológicas, Dança, Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Letras – Português e Literaturas da Língua Portuguesa, Matemática, Odontologia, Pedagogia, Química, Sistema de Informação e Teatro.

Por fim, o Campus Itapetinga oferta vagas nos cursos de Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Engenharia de Alimentos, Pedagogia, Química e Zootecnia.

Sancionada lei que prorroga medidas emergenciais para aviação

A.BrasilO presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga por 12 meses as medidas emergenciais adotadas para o setor de aviação civil em razão da pandemia da covid-19. Publicada no Diário Oficial da União de hoje (18), a Lei 14.174 altera a Lei nº 14.034, sancionada em 5 de agosto de 2020, que teve como origem a Medida Provisória nº 1024/2020, que conferiu aos usuários do transporte aéreo maior flexibilidade para desistência do voo e prorrogou as medidas de alívio ao fluxo de caixa das empresas aéreas.

“Independentemente do número de passageiros, as companhias aéreas têm que arcar com os altos custos fixos associados à propriedade ou arrendamento de aeronaves, despesas de terminais e instalações de manutenção”, informou por meio de nota o Ministério da Infraestrutura, ao apontar que a pandemia gerou impactos significativos nos resultados financeiros da indústria.

“Diante desse cenário, entendeu-se que a prorrogação da autorização aos operadores aéreos para o reembolso em 12 meses, nos casos de cancelamento de voos, seria uma medida relevante para a redução do impacto imediato no caixa das empresas e, assim, reduzir o risco de insolvências que poderiam ocasionar efeitos disruptivos na oferta de transporte aéreo no país”, acrescentou.

O presidente Bolsonaro, no entanto, decidiu vetar uma das alterações feitas durante a tramitação da matéria no Legislativo. No caso, o artigo que estabelecia que o pagamento à União de contribuições fixas previstas em contrato de concessão de infraestrutura aeroportuária federal poderia ser antecipado.

A alteração previa que, para o cálculo do valor atual das contribuições fixas vincendas a serem antecipadas, deveria ser utilizada exclusivamente a taxa vigente do fluxo de caixa marginal adotada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para processos de revisão extraordinária aplicáveis ao respectivo contrato de concessão, acrescida de cinco pontos percentuais para a concessionária que optasse por antecipar, no mínimo, 50% do valor total das contribuições fixas remanescentes.

“Apesar de meritória, a propositura contraria interesse público pois reduziria as receitas da União nos exercícios seguintes – devido à redução do valor presente líquido das outorgas- e a previsibilidade das receitas, o que impactaria não apenas a programação financeira anual, mas também o fluxo de caixa mensal e a disponibilidade de fontes para o caixa do Tesouro, tendo em vista que prejudica o alcance das metas fiscais e não atende aos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, impactando o equilíbrio econômico de contratos já firmados”, justifica o Ministério da Infraestrutura.