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Covid-19: Ministério da Saúde e CNJ autorizam sepultamentos sem atestado de óbito

Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Diante do alastramento dos contágios pelo novo coronavírus, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, assinaram nesta terça-feira, 31, portaria que autoriza o sepultamento e cremação de pessoas sem a necessidade de um atestado de óbito. A medida ocorre após o próprio Mandetta ter afirmado a governadores de Estado que o momento é de preparar funerárias para o provável aumento no número de vítimas fatais da Covid-19.

A portaria, à qual a Revista Veja teve acesso, deve ser publicada nas próximas horas, e especifica, por exemplo, que estabelecimentos de saúde poderão enviar pessoas para sepultamento ou cremação sem certidões de óbito “na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do obituado ou em razão de exigência de saúde pública”.

Entre as justificativas da medida estão a “necessidade de uniformização nacional do protocolo de anotação da causa mortis relacionada às doenças respiratórias no preenchimento das Declarações de óbitos por todos os serviços de saúde do País” e a constatação de que deve se “providenciar o sepultamento em razão dos cuidados de biossegurança, a manutenção da saúde pública e respeito ao legítimo direito dos familiares do obituado providenciarem a inumação [enterro]”.