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Senacon abre inscrições para curso sobre direitos do consumidor

Fonte: Brasil 61

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, disponibilizou 19 cursos on-line gratuitos que abordam sobre os direitos do consumidor para auxiliar os consumidores no dia a dia. As inscrições (Veja aqui), estão abertas até o dia 12 de julho.

Em 2020, os cursos oferecidos tiveram crescimento de 42% em relação a 2019. Para este ano, os cursos ofertados são: Planejar para realizar sonhos; Práticas abusivas; e Consumo seguro e saúde. Todas as capacitações são divididas por módulos e têm carga horária que varia de 20 a 60 horas/aula.

Os participantes aprovados receberão certificado de extensão em versão digital emitido pela Universidade de Brasília (UnB).

Vitória da Conquista: Mãe e filho são atropelados ao atravessarem faixa de pedestres

Mãe e filho são atropelados ao atravessarem faixa de pedestres em Vitória da Conquista
 Foto: Prefeitura de Vitória da Conquista

Uma mulher e seu filho, de cinco anos, foram atropelados na quinta-feira (1°), enquanto atravessavam uma faixa de pedestres na Avenida Integração, em Vitória da Conquista. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a mãe sofreu lesões leves e o filho ficou gravemente ferido.

No entanto, não há detalhes sobre o atual estado de saúde das vítimas. O motorista suspeito de atropelar as vítimas se recusou a realizar o teste de etilômetro, que mede o nível de álcool no sangue, e foi autuado.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se o atropelamento na faixa de pedestres resultar em lesão corporal ou morte do pedestre, o motorista pode responder por crimes de lesão corporal culposa ou homicídio culposo na direção de veículo automotor. As informações são do G1.

Direito de Resposta do Ex-Superintendente da INB – Hilton Mantovani Lima

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Conforme matéria intitulada como: Superintendente da INB de Caetité é dispensado por estar envolvido em esquema de corrupção no dia 12 de Março de 2016 pela Folha de Condeúba segue abaixo o direito de resposta por sua vez foi ratificado no ordenamento jurídico brasileiro através do art. 14 do Pacto de San José da Costa Rica, assim dispondo: Toda pessoa, atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo, por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.” Continue lendo