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Rio do Antônio: TCM mantém rejeição de contas e multa de mais de R$ 57 mil ao ex-prefeito Deca

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou parcialmente recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Rio do Antônio, José Souza Alves (PSD), o Deca, mas manteve a rejeição das contas relativas ao exercício de 2019. Segundo o relator do recurso, conselheiro Mário Negromonte, reduziu a multa aplicada de R$ 7 mil para R$ 6 mil. Ficou mantida, no entanto, a segunda multa, no valor de R$ 57.600,00, referente à não recondução da despesa com pessoal.

Com a nova documentação juntada ao processo o gestor descaracterizou apenas as irregularidades relativas à ausência de certidão negativa de dívida trabalhista e de regularidade junto ao INSS e FGTS no processo de pagamento nº 3265 e a não apresentação dos pareceres dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e do Municipal de Saúde.

Cordeiros: Prefeito Vavá tem contas reprovadas pelo TCM

Foto: TV/BA.
Foto: TV/BA.

As contas do ano de 2015 do Prefeito Edvar Ribeiro da Silva popular “Vavá” foram reprovadas pelo TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, com publicação em 15/12/2016.

O motivo principal da rejeição das contas foi o excesso de gasto com a folha de pagamento dos funcionários público. A despesa total com pessoal do Poder Executivo, no valor de R$ 10.708.587,93 foi correspondente a 59,04% da Receita Corrente Líquida de R$18.137.130,36, superior ao limite de 54% prescrito no art. 20, III, b, da Lei Complementar nº 101/00 LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.

O TCM ainda imputou ao gestor, com respaldo no art. 71 da Lei Complementar nº 006/91, uma multa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na forma da Resolução TCM nº 1.124/2005, conforme estabelecido na DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO.

Clique aqui  e leia o processo na íntegra.

STF: competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores

Fachada Supremo Tribunal Federal
Fachada Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão plenária desta quarta-feira (10), no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 848826 e 729744, para definir competência de julgamento das contas de prefeitos, se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas, ficou a cargo de cada Câmara Municipal nos 5.570 municípios do Brasil.

Os recursos colocaram em discussão se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito, nos termos da Lei da Ficha Limpa, em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no Recurso Extraordinário 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo. Para ser derrubado a decisão do TCM terá que ter 2/3 dos vereadores.

Neste caso, as aprovações ou não das contas dos gestores municipais, serão por decisão política. O prefeito que possuir maioria nas Casas Legislativas do País poderão ter facilidades na aprovação de suas contas.