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Itagimirim/BA.: As contas da ex-prefeita Devanir dos Santos Brillantino referente ao ano 2019, foram rejeitadas

Vista aérea de Itagimirim/BA.

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itagimirim, da responsabilidade da ex-prefeita Devanir dos Santos Brillantino, relativas ao exercício de 2019. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal – descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – a gestora não aplicou o percentual mínimo exigido em ações na área de Saúde. A decisão foi proferida na sessão de quinta-feira (22/04), realizada por meio eletrônico.

O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da realização de contratações diretas sem comprovação da “singularidade do objeto”. Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, multa no valor de R$57.600,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais da gestora –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

O município de Itagimirim apresentou uma receita arrecadada de R$25.318.332,30 e promoveu despesa no montante de R$25.553.681,38, o que resultou em déficit orçamentário de R$235.349,08. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para o pagamento das obrigações de “curto prazo”, indicando um saldo a descoberto de R$1.503.357,36.

A despesa total com pessoal representou 57,71% da Receita Corrente Líquida ao final do exercício, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas. A prefeita também não cumpriu o percentual mínimo de 15% nas ações e serviços públicos de saúde, vez que investiu apenas 14,79% dos recursos específicos para esta finalidade.

Em relação às demais obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 25,10% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 68,53% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprimento os percentuais mínimos de 25% e 60%, respectivamente.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de 10 multas (R$182.523,24) e oito ressarcimentos (R$12.859.427,57) imputados a agentes políticos; gastos com pessoal temporário contratado sem o atendimento da regra do concurso público; contratação direta sem comprovação da singularidade do objeto, no montante de R$418.950,00; realização de despesas consideradas excessivas com combustíveis, locação de veículos, locação de transporte escolar e gêneros alimentícios; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Itambé tem contas rejeitadas pelo TCM e terá que devolver mais de R$ 8 mil

Prefeito de Itambé Eduardo de Paiva Gama teve suas contas rejeitadas do exercício de 2019

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Cansanção, Paulo Henrique de Andrade, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não aplicou o percentual mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (09/12), realizada por meio eletrônico, quando também as prefeituras de Itambé e Valente tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.

O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer de Cansanção, imputou ao prefeito multa no valor de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$6 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Os conselheiros também determinaram que se dê conhecimento ao Ministério Público Federal da decisão, em razão do não cumprimento dos índices constitucionais na área da Educação.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$47.542.001,50, que correspondeu a 58,46% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF.

Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 23,72% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%, e somente 59,53% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%. Foi cumprido, no entanto, o percentual para investimentos nas ações e serviços públicos de saúde com 20,10%, quando o mínimo é 15%.

O município apresentou no exercício uma receita arrecadada no montante de R$84.696.477,56 e promoveu despesas no valor total de R$83.300.840,74, o que revelou um superávit orçamentário de R$1.395.636,82. Vale ressaltar, contudo, que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, o que configura a existência de desequilíbrio fiscal.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, o não cumprimento da meta projetada do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; a ausência de comprovação da pesquisa de preços para aquisição de bens e serviços no montante de R$3.694.563,44; e ausência de remessa e remessa incorreta de dados da gestão pelo sistema SIGA.

Outras rejeições – Na mesma sessão, as prefeituras de Itambé e Valente, da responsabilidade dos prefeitos Eduardo de Paiva Gama e Marcos Adriano Araújo, respectivamente, também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas pelo TCM. Nos dois casos houve a extrapolação do limite para despesa total com pessoal e o não recolhimento de multas imputadas em processos anteriores. No caso de Itambé, a rejeição ocorreu também por causa do volume da Dívida Consolidada Líquida. Além da multa equivalente a 30% dos subsídios anuais – pela irregularidade com pessoal –, os gestores também foram penalizados com uma segunda multa – de R$ 10 mil no caso de Itambé e de R$ 4 mil no caso de Valente – em razão das demais falhas apuradas na análise técnica.

O prefeito de Itambé, Eduardo de Paiva Gama, ainda terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$8.500,00, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação da execução dos serviços.

Cabe recurso das decisões.

Prefeito de Piripá tem contas de 2018 rejeitadas

Na sessão desta quinta-feira (07/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura de Piripá, da responsabilidade do gestor Flávio Oliveira Rocha. As contas são referentes ao exercício de 2018. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o gestor em R$6 mil, em razão de algumas irregularidades identificadas no relatório técnico.

Segundo a relatoria, a rejeição das contas foi motivada pelo descumprimento do art. 167, V, da Constituição Federal, com a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 740.000,00 sem autorização legal; não recondução da Despesa Consolidada Líquida ao patamar de 120% da Receita Corrente Líquida, e gastos de R$ 1.723.924,68 com pessoal contratado sem concurso público, correspondente a 14,41% da despesa de pessoal.

O balanço orçamentário do município apresentou um superavit de R$490.968,99, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$25.289.269,66 e realizou despesas no valor total de R$24.798.300,67.

Os gastos da prefeitura em relação à despesa total com pessoal corresponderam a 47,96% da receita corrente líquida do município, respeitando o máximo de 54%, previsto na LRF. O gestor também cumpriu com os percentuais mínimos das obrigações constitucionais com Saúde e Educação.

Durante a análise do relatório técnico, o relator destacou ressalvas como omissão na cobrança efetiva da dívida ativa; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; omissão na cobrança de multas imputados a agentes políticos do município; falhas no portal de transparência da prefeitura; e falhas na elaboração de demonstrativos contábeis no SIGA.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM

Ex-prefeito de Encruzilhada tem contas rejeitadas

 

Ex-Prefeito de Encruzilhada Alcides Pereira Ferraz

O Tribunal de Contas dos Municípios, em julgamento nesta terça-feira (24/09), rejeitou as contas da Prefeitura de Encruzilhada, relativas ao exercício de 2016, da responsabilidade de Alcides Pereira Ferraz. O ex-prefeito extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, não cumpriu o artigo 42 da LRF, já que não deixou recursos em caixa para cobrir as dívidas compromissadas do exercício, e não comprovou o recolhimento das multas. Os conselheiros do TCM também aprovaram determinação para que seja feita uma representação ao Ministério Público do Estado contra o ex-prefeito, devido ao descumprimento do artigo 42 da LRF. Continue lendo

ITABUNA: PREFEITO FERNANDO GOMES TEM CONTAS DE 2017 REJEITADAS PELO TCM

Na sessão desta quinta-feira (11/07), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itabuna, da responsabilidade de Fernando Gomes Oliveira, referentes ao exercício de 2017. De acordo com o relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, o gestor não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito a manutenção e desenvolvimento do ensino no município, além de não comprovar a quitação de multa aplicada por este Tribunal. O prefeito foi multado em R$20 mil.

O gestor aplicou apenas 24,09% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, não atingindo assim o percentual mínimo exigido, que é de 25%. Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu as que dizem respeito às ações e serviços de saúde, nas quais aplicou 16,26%, superando o percentual mínimo de 15%. Já em relação a aplicação dos recursos originários do Fundeb, utilizados na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, o percentual foi de 81,96%, quando o mínimo exigido é de 60%. Continue lendo