Justiça Federal obriga União e Cebraspe a reservar cotas para negros em concurso da PF

Foto: Divulgação

A Justiça Federal determinou que a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) apliquem a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros em todas as fases do Concurso Público da Polícia Federal (PF) 2021. A decisão obriga a reserva das cotas e não apenas no momento da apuração do resultado final. O concurso é destinado ao provimento de vagas para os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista.

A decisão acolhe parte dos pedidos da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) proposta no final de julho. A decisão judicial determina que não seja considerado, para efeito de apuração do número de candidatos cotistas negros que terão as suas provas discursivas corrigidas, os candidatos negros que obtiveram, na prova objetiva, nota suficiente para terem as suas provas discursivas corrigidas pela lista da ampla concorrência.

A liminar também determina a retificação sobre o edital de junho de 2021, de forma que sejam convocados negros que obtenham nota para terem as suas provas corrigidas dentro da lista de candidatos negros, após a aplicação do critério do item anterior. Outro ponto da decisão é a oportunização aos candidatos mencionados no pedido anterior a interposição de recurso contra o resultado provisório da prova discursiva.

A Cebraspe e a União deverão publicar o resultado final da prova discursiva quanto a esses candidatos e fazer a convocação dos mesmos para as provas de aptidão física e para as demais etapas do certame, com a retificação dos editais já publicados.

De acordo com o procurador da República responsável pela ação, Ramiro Rockenbach, a interpretação da Lei de Cotas pela Cebraspe acaba restringindo a aplicação do percentual dos 20% aos candidatos aprovados, ou seja, que foram submetidos a todas as etapas do concurso, o que contraria o entendimento dos tribunais.

“No caso, deve prevalecer o entendimento de que os candidatos negros que obtenham nota suficiente para a ampla concorrência, embora constem das duas listas, não devem ser considerados no número de correções de provas discursivas para as vagas reservadas para candidatos negros, de forma que mais candidatos negros tenham suas provas discursivas corrigidas, atingindo-se, assim, o real objetivo da política afirmativa”, explica.

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